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jul 31, 2026 | Destaques, geral, Notícias

TSE formaliza planos de conformidade para plataformas

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As plataformas digitais têm até o dia 16 de agosto para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seus planos de conformidade para as eleições gerais de 2026. A exigência foi formalizada pela Portaria nº 463/2026, publicada na noite desta quarta-feira (29), que detalha as informações e compromissos que empresas como Google, Meta, TikTok, Kwai e LinkedIn deverão incluir nesses documentos para demonstrar como pretendem prevenir e responder a casos de desinformação e outras irregularidades relacionadas ao processo eleitoral. 

Previstos na Resolução do TSE para propaganda eleitoral (nº 23.755/2026), os planos de conformidade constituem uma exigência inédita nas eleições brasileiras e deverão detalhar as medidas de governança, moderação de conteúdo, transparência e cooperação com a Justiça Eleitoral adotadas por cada plataforma. 

A publicação da portaria marca a etapa de implementação dessas medidas. Embora mantenha as exigências previstas na resolução, a versão definitiva introduz mudanças relevantes em relação a uma minuta obtida com exclusividade por alguns veículos de imprensa antes da publicação oficial, especialmente em aspectos como o grau de transparência dos documentos e os mecanismos previstos para verificar se os compromissos assumidos pelas plataformas serão efetivamente cumpridos. 

A versão final foi publicada após uma série de reuniões neste mês entre o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, e representantes das principais plataformas digitais. 

Segundo Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral e Direito Digital na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a exigência tem grande importância no monitoramento das plataformas digitais durante as eleições. “Ela eleva o diálogo para um novo patamar, voltado à prevenção e à implementação de ações concretas. Isso também permitirá que o Tribunal Superior Eleitoral fiscalize essas ações e cobre resultados concretos para a melhoria do ambiente digital durante o processo eleitoral”, examina.

Na avaliação do especialista, o texto estabelece critérios mais detalhados para as plataformas, aumentando o nível de obrigações sobre sua atuação durante o período eleitoral. “Dentro dos modelos possíveis, a portaria alcançou um bom equilíbrio. As plataformas assumem novos custos, enquanto o TSE passa a exercer uma nova missão de fiscalização. Se esse modelo funcionar como previsto, quem tende a ser beneficiada é a própria democracia e a integridade do ambiente digital durante as eleições”, afirma.

Quais são as obrigações previstas na portaria?

Abaixo, detalhamos o que as plataformas devem seguir nos planos de conformidade estabelecidos pelo TSE.

Exigência da portariaO que significa na prática
Estrutura de governançaAs plataformas deverão explicar como organizam suas equipes, processos internos e mecanismos de supervisão para aplicar as regras eleitorais e cumprir decisões da Justiça Eleitoral.
Canais de denúnciaSerá obrigatório manter canais para denúncias, notificações e contestações, incluindo atendimento prioritário para candidatos e partidos políticos.
Prazos de respostaOs planos devem ser entregues até 16 de agosto. Alterações substanciais deverão ser informadas em até 48 horas, riscos extraordinários em até 3 dias, e respostas a pedidos do TSE deverão ser enviadas em prazo mínimo de 10 dias úteis.
Relatório finalAo fim das eleições, as plataformas deverão prestar contas das medidas adotadas, informando ações de moderação, atuação contra redes de comportamento inautêntico, verificações de fatos, vulnerabilidades identificadas e incidentes relevantes.
Cooperação com o TSEDeverão colaborar com auditorias, fornecer informações quando solicitadas e participar de mecanismos de interlocução com o Tribunal. Em caso de descumprimento, poderão ser submetidas à supervisão regulatória direta.
Informações restritasDados técnicos considerados sensíveis poderão ser enviados ao TSE em uma camada de acesso restrito, disponível apenas a servidores e colaboradores autorizados do Tribunal.
Inteligência artificialPlataformas com sistemas de IA generativa deverão adotar salvaguardas contra abusos, identificar conteúdos sintéticos, impedir usos proibidos da tecnologia e realizar testes periódicos para verificar a eficácia dessas medidas.
Cumprimento de ordens do TSEDeverão explicar como executarão determinações do TSE, como remoção de conteúdos, suspensão de perfis, fornecimento de dados e interrupção de propaganda eleitoral irregular. 
Moderação proativaOs planos deverão detalhar quais mecanismos as plataformas utilizam para identificar e agir, por iniciativa própria, diante de conteúdos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade das eleições. 
Transparência da publicidade políticaDeverão informar como identificam anunciantes, mantêm bibliotecas de anúncios políticos e registram o uso de inteligência artificial em conteúdos impulsionados. 

Plataformas não precisam seguir modelo único

Embora a portaria estabeleça um conjunto mínimo de informações que devem constar nos planos de conformidade, ela não define um modelo único de apresentação. Na prática, isso significa que cada plataforma poderá estruturar seus documentos de acordo com a natureza de seus serviços e de seus sistemas, uma diferença relevante diante de arquiteturas tão distintas quanto as de mecanismos de busca, redes sociais, serviços de mensageria e ferramentas de inteligência artificial generativa.

“Essa flexibilidade busca acomodar as especificidades técnicas de cada serviço, mas também torna mais difícil a comparação entre os planos e abre espaço para diferentes níveis de detalhamento”,  avalia Liz Nóbrega, coordenadora de Comunicação Estratégica e Inovação do Aláfia Lab.

Em recomendações encaminhadas ao TSE durante a elaboração da regulamentação, a Sala de Articulação contra a Desinformação (SAD), a Coalizão Direitos na Rede e o Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS-IDP), em documento técnico contendo contribuições para a regulamentação do plano de conformidade, defenderam que os documentos incluíssem métricas mais objetivas, como o número de moderadores que atuam em português, conteúdos removidos e falsos positivos, para ampliar a capacidade de avaliação independente sobre a atuação das plataformas. 

Os limites da transparência 

A definição sobre quais informações dos planos de conformidade serão públicas e quais permanecerão sob sigilo é um dos pontos que mais suscitam debates na portaria. O texto estabelece diferentes camadas de acesso aos dados apresentados pelas plataformas: parte das informações será divulgada publicamente, outra ficará restrita ao TSE e, em situações excepcionais, determinados dados poderão deixar de ser compartilhados até mesmo com o Tribunal, desde que haja justificativa fundamentada e aceita pela Presidência do TSE. 

Na avaliação de Heloísa Massaro, esse modelo era esperado e busca equilibrar transparência e segurança. “Divulgar integralmente o funcionamento dos sistemas de moderação poderia expor vulnerabilidades e facilitar tentativas de burlar os mecanismos das plataformas”, explica a pesquisadora. 

O advogado Diogo Rais acredita que  o sigilo, neste processo, é fundamental para a construção de um processo democrático mais seguro. Segundo ele, tornar públicos, de forma detalhada, os planos de atuação das plataformas para combater desinformação, fake news e outros conteúdos ilícitos pode comprometer a efetividade das medidas.

“Esses planos funcionam como um roteiro de atuação e segurança das plataformas para enfrentar agentes e conteúdos maliciosos. Se esse nível de detalhamento for amplamente divulgado, existe o risco de que pessoas mal-intencionadas utilizem essas informações como um guia para contornar os mecanismos de fiscalização e moderação”, afirma.

O especialista também ressalta que esses documentos podem conter informações protegidas por segredo comercial e tecnológico. Por isso, considera que a confidencialidade é um “mal necessário” — e, em alguns casos, nem mesmo um mal, mas uma condição para garantir a eficácia das ações de combate às irregularidades no ambiente digital durante as eleições.

Essa análise é compartilhada por Liz Nóbrega, que pondera, no entanto, uma preocupação sobre o que será, de fato, disponibilizado publicamente. “Há um receio de que as informações disponibilizadas sejam muito limitadas e não tragam efetivamente elementos de transparência”, afirma. 

Para a pesquisadora, a minuta que antecedeu a versão final era mais ambiciosa ao prever que especialistas credenciados pelo TSE pudessem acessar informações sensíveis, permitindo que academia e organizações da sociedade civil atuassem como instâncias complementares de fiscalização ao lado da Justiça Eleitoral.

O desafio dos planos genéricos

Como os planos de conformidade serão apresentados pela primeira vez nas eleições de 2026, outra grande dúvida é: eles trarão informações suficientemente detalhadas para permitir uma avaliação independente sobre a atuação das plataformas?

Para as pesquisadoras ouvidas pelo *desinformante, o desafio não está apenas no grau de detalhamento dos documentos, mas também na possibilidade de verificar se os compromissos assumidos serão efetivamente cumpridos.

Para Liz Nóbrega, há uma expectativa de que os planos representem um avanço na transparência, mas a forma como a portaria foi estruturada pode resultar em documentos excessivamente genéricos. “A gente vai precisar acompanhar o que efetivamente será apresentado. Existe, sim, o risco de que sejam planos genéricos, mas enfrentaremos a dificuldade de avaliar se as medidas estão efetivamente implementadas, já que estaremos à mercê do que for disponibilizado pelas próprias plataformas”, afirma.

O advogado Diogo Rais aponta, no entanto, que o texto prevê mecanismos para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicite esclarecimentos ou informações adicionais quando considerar que as medidas propostas são insuficientes ou vagas. “A ideia é que os planos não fiquem apenas no campo das promessas. O TSE pode cobrar mais detalhes sobre determinadas ações e exigir que elas sejam efetivamente implementadas”, afirma.

Embora a portaria não estabeleça penalidades específicas para o descumprimento das obrigações, o especialista explica que isso decorre de seus limites jurídicos, já que a criação de sanções depende de lei. Ainda assim, segundo ele, o Judiciário dispõe de instrumentos para garantir o cumprimento das determinações, como a aplicação de multas diárias e outras medidas coercitivas previstas no ordenamento jurídico.

“O objetivo do plano é que as medidas funcionem. Se isso não acontecer, existem mecanismos próprios do processo judicial que podem ser acionados para assegurar o cumprimento das obrigações”, conclui.

Heloísa Massaro exemplifica esse cenário: se uma plataforma informa que identificou e removeu determinado volume de conteúdos relacionados a discurso de ódio, não há como saber se isso representa um bom resultado, pois não se conhece o universo total de conteúdos dessa natureza. “Sem esse contexto, é muito difícil avaliar se aquilo faz sentido ou se é apenas uma informação genérica”, explica.

A pesquisadora lembra que esse é um debate presente também em outras experiências regulatórias, como na União Europeia, e ressalta que os planos de conformidade devem ser compreendidos como parte de um processo mais amplo de fortalecimento da supervisão. “É um processo incremental. O ideal é que, a partir desse primeiro ciclo, o Tribunal acumule experiência e passe a exigir informações cada vez mais qualificadas.”

Portaria é publicada diferente de minutas

A portaria publicada nesta quarta-feira apresenta diferenças em relação às minutas que circularam na imprensa nas últimas semanas. Em relação à estrutura dos planos de conformidade, a minuta previa um documento separado para cada serviço ou funcionalidade. A versão final passou a permitir que empresas de um mesmo grupo econômico – como o Google e Meta, que possuem mais de uma plataforma – apresentem um plano integrado, desde que identifiquem individualmente os riscos e as medidas adotadas para cada plataforma.

Os prazos e procedimentos também foram flexibilizados. Antes, qualquer alteração de risco ou funcionalidade deveria ser comunicada ao TSE; agora, apenas mudanças substanciais precisam ser informadas. O prazo para responder a pedidos de esclarecimento passou de três dias corridos para, no mínimo, dez dias úteis. Além disso, o provedor só poderá sofrer sanções pelo não envio do plano após ser notificado e ter cinco dias úteis para regularizar a situação.

O processo de credenciamento para comercialização de impulsionamento eleitoral foi outro ponto de mudança. Na minuta, as plataformas dependeriam de uma declaração prévia de aptidão da Presidência do TSE. A portaria substituiu esse modelo por um credenciamento provisório e automático após a entrega do plano, deixando a análise de mérito para um momento posterior. Caso sejam identificadas inadequações relevantes, a Presidência poderá determinar supervisão direta ou até revogar o credenciamento.

A prestação de contas também foi simplificada. A proposta inicial previa relatórios mensais durante o período eleitoral e uma consolidação ao final das eleições. A versão final substituiu esse modelo por um único relatório consolidado, mantendo apenas a obrigação de comunicar riscos extraordinários ao Tribunal em até três dias após sua identificação.

LEIA TAMBÉM >> TSE publica compromissos das plataformas no combate à desinformação para eleições 2026

Transparência e governança também sofreram modificações

Outra mudança relevante envolve o acesso às informações restritas. A minuta permitia que especialistas externos, mediante autorização fundamentada da Presidência do TSE, acessassem dados sigilosos em situações excepcionais. A portaria elimina essa possibilidade e restringe o acesso exclusivamente a servidores e colaboradores do Tribunal, vedando o compartilhamento dessas informações com integrantes externos das comissões de acompanhamento.

No capítulo dedicado à governança, a versão final também flexibilizou algumas exigências técnicas. A portaria deixa explícito que os planos não precisam revelar segredos comerciais nem informações cuja divulgação possa comprometer a segurança dos serviços. Também esclarece que os indicadores apresentados não constituem metas obrigatórias de remoção de conteúdo e admite o uso de métricas qualitativas ou agregadas quando indicadores quantitativos não forem tecnicamente viáveis.

As atribuições da Presidência do TSE também foram reformuladas. Além de deixar de exercer um papel de autorização prévia no credenciamento das plataformas, o presidente passa a concentrar competências relacionadas à supervisão dos planos, à definição de prazos diferenciados para análise, à condução de auditorias realizadas pelo próprio Tribunal e ao acompanhamento dos riscos extraordinários comunicados pelos provedores. A portaria ainda redefine a comissão de acompanhamento como uma instância de interlocução entre o TSE, as plataformas e a sociedade civil, mantendo a competência da Presidência para decidir casos omissos.

Plataformas preferem não se posicionar

O *desinformante procurou Google, Meta, TikTok, Kwai e LinkedIn para comentar a publicação da portaria e os planos de conformidade que deverão ser apresentados ao TSE. Google e Meta informaram que não irão se posicionar sobre o tema neste momento. Até a publicação desta reportagem, TikTok, Kwai e LinkedIn não haviam respondido aos questionamentos da reportagem.

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