O Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou, nesta quarta-feira (17), a tese que redefiniu a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e fixou um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as mudanças estruturais determinadas pela Corte. As medidas estão relacionadas ao chamado dever de cuidado, que prevê a adoção de mecanismos concretos para reduzir riscos de violações a direitos fundamentais no ambiente digital.
O julgamento, iniciado na semana passada e concluído nesta quarta, teve como objetivo analisar os embargos de declaração apresentados pelas plataformas Google e Facebook, partes nas ações, e por entidades admitidas no processo para contribuir com o debate jurídico. A análise buscou harmonizar pontos da decisão tomada pelo Supremo em 2025 e consolidar a tese que orientará sua aplicação até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.
O *desinformante acompanhou o julgamento realizado no ano passado, quando o STF concluiu, em decisão histórica, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A Corte entendeu que a exigência de uma ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas por conteúdos publicados por terceiros já não é suficiente para assegurar a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital e para responder aos riscos impostos pelas dinâmicas atuais de circulação de conteúdos nas redes.
A consolidação da tese também ocorre em um contexto de movimentação do Poder Executivo em torno da regulação das plataformas digitais. Em maio deste ano, o governo federal publicou dois decretos relacionados ao tema. O Decreto nº 12.975, que alterou a regulamentação do Marco Civil da Internet para detalhar a aplicação desta mesma decisão do STF. Já o Decreto nº 12.976 estabeleceu diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência digital de gênero.
Na decisão, o Supremo deixou explícito que a decisão não cria uma responsabilização automática das plataformas. Na prática, as empresas só poderão ser responsabilizadas caso deixem de cumprir os deveres estabelecidos pela Corte ou deixem de agir diante das situações previstas na tese.
A seguir, entenda as principais obrigações impostas às plataformas.
Ampliação de responsabilidade
A tese consolidada pelo STF estabelece para as plataformas um regime de responsabilização solidária, ou seja: tanto o usuário que publicou o conteúdo ilícito quanto a própria plataforma poderão responder pelos danos causados, desde que a empresa tenha deixado de cumprir os deveres estabelecidos pela decisão do STF, especialmente em casos de crimes ou outros atos ilegais.
A mesma lógica passa a valer para contas denunciadas como inautênticas ou falsas, reforçando o dever das plataformas de agir diante de violações evidentes.
Para evitar a republicação sucessiva de conteúdos ofensivos já reconhecidos pela Justiça, todas as redes sociais deverão remover publicações idênticas mediante notificação judicial ou extrajudicial.
Por outro lado, a Corte manteve a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet para serviços de e-mail, reuniões fechadas por vídeo e aplicativos de mensageria privada, exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais protegidas pelo sigilo constitucional. A mesma exceção se aplica a outros serviços que não exerçam interferência no fluxo de circulação das informações.
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Anúncios pagos e redes artificiais terão regras mais rígidas
A tese também estabelece uma presunção relativa de culpa para as plataformas em situações em que conteúdos ilegais são amplificados artificialmente ou recebem investimento financeiro para alcançar um público maior.
Na prática, isso significa que a responsabilização das empresas poderá ocorrer mesmo sem uma notificação prévia, mas, ainda assim, poderão se isentar da responsabilidade caso comprovem que atuaram de forma diligente e em tempo razoável para tornar o conteúdo indisponível.
Dever especial de cuidado para conteúdos ilícitos graves
Um dos tópicos da decisão detalha uma mudança chave: o dever de cuidado. Em outras palavras, o STF determinou que as plataformas deixem de atuar apenas de forma reativa e passem a adotar medidas permanentes para prevenir a disseminação de conteúdos considerados especialmente graves, tais quais:
- conteúdos relacionados a atos antidemocráticos
- terrorismo
- induzimento ao suicídio e à automutilação
- discriminação racial e por identidade de gênero
- violência contra mulheres
- exploração sexual infantil
- tráfico de pessoas.
Nessas situações, as empresas poderão ser responsabilizadas caso deixem de promover a indisponibilização imediata desses conteúdos e fique caracterizada uma falha sistêmica, isto é, a ausência de medidas adequadas para prevenir ou remover esse tipo de material de forma responsável, transparente e cautelosa.
O STF também esclareceu que a existência de uma publicação ilícita isolada não é suficiente, por si só, para gerar esse tipo de responsabilização. Além disso, a tese preserva a possibilidade de revisão judicial: tanto o responsável pela publicação quanto a própria plataforma poderão recorrer à Justiça para contestar a remoção ou solicitar o restabelecimento do conteúdo, desde que seja demonstrada a ausência de ilicitude.
Novas obrigações de transparência e representação no Brasil
Medidas voltadas a ampliar a transparência das plataformas e facilitar a interlocução com usuários e autoridades brasileiras também estão previstas na tese.
- Criar mecanismos de autorregulação, incluindo sistemas de notificação, garantia do devido processo e a publicação de relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e conteúdos impulsionados;
- Disponibilizar canais permanentes de atendimento, acessíveis tanto a usuários quanto a não usuários, preferencialmente por meios eletrônicos e amplamente divulgados nas plataformas;
- Publicar e revisar periodicamente suas regras de funcionamento, garantindo que as políticas de moderação sejam transparentes e de fácil acesso ao público;
- Manter sede e representação legal no Brasil, com poderes para responder judicial e administrativamente, fornecer informações às autoridades sobre suas políticas e procedimentos internos e cumprir determinações judiciais, incluindo a aplicação de eventuais sanções e multas.
Marketplaces seguirão regras do CDC
A tese também determina que plataformas que funcionam como marketplaces – ambientes digitais que intermediam a compra e venda de produtos e serviços – deverão responder de acordo com as regras já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quando as novas regras passam a valer?
Para preservar a segurança jurídica, o STF definiu que a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, respeitando as decisões que já transitaram em julgado. Além disso, as plataformas terão 60 dias para implementar as novas obrigações estruturais previstas na tese.
