Assinados no mesmo dia, durante a cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, os decretos nº 12.975 e nº 12.976 representam mais um movimento do governo federal para ampliar a regulação das plataformas digitais no Brasil. Publicadas em 20 de maio de 2026, as normas entram em vigor sessenta dias após a publicação e dialogam diretamente com debates que ganharam força nos últimos anos diante do aumento da desinformação, dos discursos de ódio e da violência online.
O Decreto nº 12.975 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet para detalhar a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2025, ampliou a interpretação sobre a responsabilidade das plataformas digitais em casos envolvendo conteúdos ilícitos e falhas sistêmicas na moderação. Já o Decreto nº 12.976 estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência digital de gênero.
As duas medidas surgem em um contexto de crescente pressão sobre empresas de tecnologia, especialmente grandes plataformas digitais, em meio a discussões sobre os impactos dos sistemas de recomendação, da publicidade segmentada e dos modelos de negócio baseados em amplificação algorítmica sobre o debate público digital. Também aparecem após anos de impasse legislativo em torno da regulação das plataformas, incluindo o arquivamento do PL 2630, conhecido como “PL das Fake News”.
Na avaliação de especialistas ouvidas pelo *desinformante, os decretos do executivo tentam operacionalizar uma agenda regulatória que vinha sendo construída tanto no Judiciário, quanto em iniciativas recentes do Executivo e do Congresso Nacional, como a aprovação do chamado ECA Digital. Ainda assim, elas destacam que os textos possuem limites por se tratarem de decretos presidenciais, normas que podem ser alteradas ou revogadas por futuras gestões.
“O que a gente precisava mesmo era de uma legislação mais robusta. Na ausência dela, o governo entendeu que podia detalhar alguns pontos, como se estivesse dando um zoom na decisão do STF”, afirma Fernanda Campagnucci, diretora-executiva do InternetLab.
Embora publicados, os decretos ainda dependem de etapas adicionais para implementação efetiva. Parte das regras precisará ser detalhada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou novas atribuições relacionadas à fiscalização, monitoramento e regulamentação das obrigações impostas às plataformas digitais — algo coerente com competências que já haviam sido atribuídas à agência no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025.
Além disso, a regulamentação ainda pode passar por ajustes. O Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, em 29 de maio, a apreciação dos embargos de declaração relacionados ao julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais. A análise pode resultar em modificações na decisão original, o que eventualmente exigiria adaptações nos decretos regulamentadores publicados pelo governo federal.
Nesta reportagem, o *desinformante explica o que muda com os novos decretos, quais são os principais pontos da regulamentação e como especialistas avaliam os impactos das medidas para o combate à desinformação, a transparência das plataformas e a responsabilização das grandes empresas de tecnologia.
Violência contra mulheres em xeque
O decreto 12.976/2026 visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital. O texto estabelece os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres na internet e institui mecanismos para prevenção e combate à essas violências online.
A partir de sua entrada em vigor, as empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez de meninas e mulheres de forma não consentida.
O decreto determina que as plataformas mantenham um canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia desses casos, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação. A resolução ainda define que situações de ameaça, perseguição, assédio coordenado e violência política de gênero também sejam freadas pelas plataformas, com prazos que variam entre 6 e 24 horas.
As empresas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores. Os canais de denúncia também deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.
A determinação ocorre em um cenário de crescimento da violência contra as mulheres nas redes sociais nos últimos anos, a manutenção e monetização de canais misóginos em plataformas como o YouTube, a disseminação do movimento incel no Brasil e o debate internacional sobre o tema — que tem gerado legislações como a Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital contra as Mulheres por Razões de Gênero.
Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio, avalia que o decreto não cria novos crimes, mas atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet diante das transformações recentes no ambiente digital e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização das plataformas.
O decreto apenas é regulamentador”, afirma. Segundo a pesquisadora, a medida “traz deveres para as plataformas digitais” e deve ser lida em conjunto com outras normas recentes voltadas ao chamado devido processo nas redes.
A pesquisadora também aponta que o texto prioriza mecanismos de transparência e deveres procedimentais, em vez de focar exclusivamente na remoção de conteúdos específicos. “O decreto é bastante positivo porque ele não está olhando necessariamente para conteúdos específicos. Ele está olhando para o devido processo, para procedimentos e deveres de informação das plataformas”, avalia.
Possíveis riscos
Apesar disso, ela alerta para riscos envolvendo liberdade de expressão e remoções excessivas de conteúdo pelas empresas de tecnologia. “Temos um perigo, sim, de utilização da legislação por elites políticas para restringir discursos legítimos”, afirma. Segundo ela, ainda faltam parâmetros consolidados na jurisprudência brasileira sobre os limites entre discurso ilícito, crítica política, sátira e manifestação legítima.
A professora também chama atenção para o chamado “overblocking”, quando plataformas removem conteúdos de forma ampla para evitar punições. “Muitas vezes é mais fácil simplesmente restringir todo tipo de conteúdo e lidar depois com pedidos de restauração”, diz.
Para ela, a fiscalização da ANPD será decisiva para o funcionamento das medidas previstas no decreto. “Vai caber à ANPD fiscalizar se esses canais estão funcionando de forma adequada”, afirma. Ela pondera, porém, que a ampliação das atribuições da ANPD pode representar um desafio institucional. “O papel da ANPD é o que me deixa um pouco apreensiva. Não sei o quanto a agência vai ser capaz de lidar com todas essas novas demandas”, conclui.
O que muda com o decreto que organiza a decisão do STF
O Decreto nº 12.975 altera o Decreto nº 8.771/2016, responsável por regulamentar o Marco Civil da Internet, e incorpora novas obrigações relacionadas à responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos e riscos sistêmicos associados à circulação de informações online. É um texto que formaliza deveres que dialogam diretamente com a decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na prática, o decreto cria mecanismos administrativos para aplicação dessa nova interpretação do Supremo e estabelece obrigações relacionadas à transparência, moderação de conteúdo, impulsionamento pago e mitigação de riscos sistêmicos.
Entre os novos deveres previstos estão a obrigatoriedade de canais permanentes de denúncia; a adoção de mecanismos de transparência sobre moderação de conteúdo; medidas para impedir redes artificiais de distribuição de conteúdos ilícitos; e relatórios relacionados à gestão de riscos sistêmicos.
O texto também estabelece o chamado “dever de cuidado” das plataformas diante de conteúdos relacionados a terrorismo, violência contra mulheres, exploração sexual infantil, racismo, crimes contra o Estado Democrático de Direito e outros crimes previstos no Código Penal.
Nesse ponto, o decreto determina que plataformas que intermedeiam conteúdo de terceiros poderão ser responsabilizadas em casos de “falha sistêmica” na indisponibilização de conteúdos ilícitos. Segundo o texto, a responsabilização não deve ocorrer por conteúdos isolados, mas a partir da ausência de medidas adequadas para impedir circulação massiva e recorrente de materiais ilegais.
“O dever de cuidado surge justamente para olhar para falhas sistêmicas, onde os danos ficam visíveis e se alastram”, afirma Campagnucci. Segundo ela, o foco da regulamentação está principalmente nas redes sociais abertas, onde há circulação pública e amplificação algorítmica de conteúdos.
O decreto também diferencia plataformas conforme o porte econômico, o nível de interferência na circulação de conteúdo e o risco associado ao serviço prestado. A norma prevê que a autoridade competente poderá estabelecer critérios diferenciados para pequenos provedores e serviços com menor capacidade de amplificação.
Além disso, alguns serviços ficam fora do escopo das novas obrigações relacionadas ao dever de cuidado, como e-mails, aplicativos de mensageria em comunicações privadas e plataformas de videoconferência em ambientes fechados.
Segundo Campagnucci, essa exclusão decorre da própria decisão do STF e das diferenças na dinâmica de circulação dos conteúdos. “Quando falamos de aplicativos de mensagem ou serviços de e-mail, a dinâmica é outra. Não é o mesmo tipo de circulação pública e amplificação”, explica.
Anúncios e impulsionamento pagos
Outro ponto relevante envolve anúncios e impulsionamentos pagos. O decreto estabelece que plataformas devem adotar medidas para impedir publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta, além de presumir responsabilidade das empresas quando conteúdos ilícitos forem promovidos comercialmente.
Para especialistas, esse trecho tem relação direta com a discussão sobre desinformação e golpes digitais impulsionados por sistemas de publicidade online.
“A própria decisão do STF já apontava isso: nos casos de publicidade paga e conteúdo impulsionado, existe uma relação comercial. Há uma presunção de que a plataforma conhece o conteúdo que está sendo veiculado e promovido”, afirma Campagnucci.
Apesar disso, o decreto evita trabalhar diretamente com termos como “desinformação” ou “fake news”. Em vez disso, a norma prioriza obrigações relacionadas à transparência, mitigação de riscos sistêmicos e responsabilização sobre conteúdos impulsionados comercialmente.
Devido processo e transparência na moderação
Um dos eixos centrais do decreto está relacionado à criação de mecanismos de devido processo para usuários afetados por decisões das plataformas. Isso significa que as empresas devem manter canais acessíveis de denúncia, informar fundamentos específicos para remoção ou manutenção de conteúdos e garantir meios de contestação das decisões. Isso significa que usuários passam a ter direito a mais informações sobre como conteúdos são moderados e por que determinadas restrições foram aplicadas.
“O devido processo busca justamente criar um mínimo de previsibilidade, transparência e possibilidade de defesa para quem é impactado por essas decisões”, explica Rafaela Ferreira.
Segundo a pesquisadora, o objetivo não é apenas garantir canais de denúncia, mas também tornar transparente o procedimento adotado pelas plataformas após uma notificação. “Não basta apenas garantir um canal de comunicação. É necessário também que o processo de tomada de decisão seja transparente”, afirma.
O decreto também determina que as plataformas adotem medidas para evitar abusos nos sistemas de notificação, especialmente em situações que possam comprometer a liberdade de expressão.
Além disso, o texto preserva a necessidade de ordem judicial em casos envolvendo crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, mantendo um entendimento historicamente associado à proteção da liberdade de expressão.
O decreto também estabelece que, na análise sobre remoção de conteúdos, as plataformas devem considerar “o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a eventual finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia”. A previsão aparece como uma tentativa de evitar remoções automatizadas ou excessivas e preservar manifestações legítimas de expressão no ambiente digital.
Na prática, especialistas avaliam que o texto tenta criar um equilíbrio entre responsabilização das plataformas e preservação de direitos fundamentais, especialmente diante de críticas recorrentes sobre riscos de censura privada e remoções arbitrárias de conteúdo.
ANPD ganha papel central na fiscalização
Outro ponto central do decreto é a ampliação das atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a atuar na regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas aos deveres das plataformas digitais.
A agência ficará responsável, por exemplo, por definir critérios diferenciados para plataformas, regulamentar procedimentos de notificação e contestação e acompanhar a gestão de riscos sistêmicos.
Para Campagnucci, a escolha da ANPD ocorre porque o decreto exige uma autoridade com capacidade técnica para lidar com aspectos complexos da circulação de conteúdo digital. “Era necessário um órgão com capacidade técnica, como a ANPD, para olhar exatamente para essas diferenças e calibrar a aplicação das regras”, afirma. Entretanto, avalia que a agência ainda precisará passar por um processo de fortalecimento institucional para absorver as novas competências.
“Acho que esse é um processo de longo prazo, de fortalecimento das capacidades da agência. Ela precisa ser fortalecida em capacidade técnica, em pessoal, em orçamento”, diz Campagnucci.
Na avaliação das pesquisadoras, os decretos representam um avanço importante diante do vácuo regulatório sobre plataformas digitais no Brasil, mas ainda deixam lacunas relacionadas à estabilidade jurídica e à ausência de uma legislação mais ampla aprovada pelo Congresso Nacional.
“Existe uma tentativa de preencher a lacuna deixada pelo Legislativo com os instrumentos disponíveis no momento. Mas esses instrumentos, embora importantes e necessários, não são necessariamente os mais estáveis ou os ideais para sustentar uma política regulatória de longo prazo”, afirma Rafaela Ferreira.
Oposição e setor empresarial reagem aos decretos
Os decretos passaram a enfrentar reação imediata da oposição no Congresso Nacional e de entidades ligadas ao setor de tecnologia e economia digital.
Segundo reportagem do jornalista Luiz Queiroz, no veículo Capital Digital, parlamentares protocolaram ao menos nove Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) na Câmara dos Deputados e uma proposta no Senado para tentar suspender os efeitos do Decreto nº 12.975 logo após sua publicação.
Entre os principais argumentos apresentados estão a alegação de que o governo teria extrapolado seu poder regulamentar ao transformar em obrigações administrativas interpretações recentes do STF sobre responsabilidade das plataformas digitais, sem aprovação prévia do Congresso Nacional.
A oposição também critica o fortalecimento do papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apontar riscos de insegurança jurídica, aumento de custos regulatórios para plataformas e possibilidade de remoção preventiva de conteúdos diante do temor de sanções administrativas.
Entidades que representam empresas do setor digital, como Amazon, Google, Meta e Open AI também divulgaram posicionamentos críticos aos decretos. Em carta aberta a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), a Associação Latino-Americana de Internet (ALAI) e o Conselho Digital do Brasil, afirmaram que as normas avançam sobre temas que ainda estão em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional.
As entidades argumentam que a regulamentação pode ampliar a insegurança jurídica e afetar a previsibilidade regulatória do ambiente digital brasileiro. O documento também menciona preocupações relacionadas à liberdade de expressão, custos de conformidade regulatória e impactos sobre pequenos provedores e empresas com modelos de negócio distintos.
Na carta, as associações defendem que discussões sobre responsabilização de plataformas, moderação de conteúdo e funcionamento de serviços digitais deveriam passar prioritariamente pelo Congresso Nacional antes de serem transformadas em obrigações regulatórias pelo Executivo.
Sociedade civil e governo defendem regulamentação
Em sentido oposto, organizações da sociedade civil ligadas aos direitos digitais, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e representante do governo federal defenderam a legitimidade e a necessidade dos decretos diante do cenário de ausência de regulação específica para plataformas digitais no Brasil.
Em nota pública, a Coalizão Direitos na Rede (CDR), articulação que reúne mais de 40 organizações de defesa de direitos digitais, afirmou que os decretos operacionalizam a decisão do STF sobre responsabilização das plataformas e ajudam a ampliar a proteção de usuários no ambiente digital.
A entidade argumenta que as medidas surgem em um cenário de “vácuo legislativo”, após o bloqueio de propostas de regulação no Congresso Nacional, como o PL 2630. Para a Coalizão, os textos trazem mais segurança jurídica ao detalhar regras sobre transparência, devido processo e responsabilização sobre conteúdos impulsionados ilegalmente.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) também publicou posicionamento favorável às medidas. Em nota, o órgão classificou a iniciativa da Presidência da República como “legítima e relevante” para garantir o cumprimento da decisão do STF e ampliar a segurança jurídica no ecossistema digital.
O CGI.br também afirmou que as regras previstas não representam ameaça à liberdade de expressão, já que estabelecem critérios de transparência, possibilidade de contestação e mecanismos de devido processo.
Já o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), João Brant, afirmou, em vídeo publicado nas redes sociais, que os decretos buscam garantir a aplicação prática da decisão do STF enquanto o Congresso Nacional não aprova uma legislação específica sobre plataformas digitais.
Segundo Brant, o objetivo das medidas é assegurar que crimes já previstos no ambiente offline também sejam tratados adequadamente no ambiente online, além de criar mecanismos administrativos de denúncia, transparência e contestação para usuários.
