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maio 2, 2023 | Destaques, Notícias

Saiba tudo sobre o PL 2630: tire suas dúvidas sobre o projeto de regulação das redes sociais

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A quem se aplica?

A lei se aplica a redes sociais, ferramentas de busca, serviços de mensageria instantânea e provedores de aplicações ofertantes de conteúdo sob demanda com mais de 10 milhões de usuários no país.

A legislação não abrange plataformas de comércio eletrônico, de reuniões fechadas por vídeo ou voz, enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos, plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto, serviços de busca e disponibilização de dados obtidos do poder público e plataformas de jogos e apostas online. 

O governo vai interferir na internet? 

Não. A lei cria mecanismos para que as empresas tenham mais transparência em seu funcionamento e sejam co responsáveis pelos danos causados por conteúdos que circulam nas redes sociais. Por exemplo: as empresas precisam ser responsáveis pela publicidade que elas mesmas aprovam e com a qual lucram. O governo não vai determinar exclusão de conteúdos, mas sim monitorar o trabalho feito pelas próprias plataformas 

Riscos sistêmicos

Caso o PL seja aprovado, as plataformas vão precisar identificar, analisar e avaliar os riscos sistêmicos dos seus serviços e dos seus sistemas algorítmicos anualmente e toda vez que forem incluídas novas funções que terão um impacto significativo. Ou seja, elas vão precisar investir em mais segurança para os usuários e sociedade brasileira se quiserem usufruir deste imenso mercado. 

Essa análise precisa considerar como os seus sistemas de recomendação, de moderação, termos de uso e publicidade podem aumentar o volume dos conteúdos ilícitos difundidos na rede, os riscos à garantia da liberdade de expressão e de imprensa, à violência contra a mulher, ao racismo, à proteção da saúde pública, a crianças e adolescentes e idosos. Além disso, devem ser avaliados os riscos ao Estado democrático de direito e à higidez do processo eleitoral.

Dever de cuidado

O PL traz a ideia de dever de cuidado. Na proposta legislativa, as plataformas vão precisar atuar de forma mais rápida para prevenir e reduzir práticas ilícitas que configurem crimes em algumas situações específicas: contra o Estado Democrático de Direito, atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo, crime de instigação a suicídio ou a automutilação, crimes contra crianças e adolescentes, crime de racismo, violência contra a mulher e infração sanitária.

O projeto de lei também cria o protocolo de segurança, uma situação emergencial em que, com a iminência dos riscos ou negligência das empresas, as plataformas poderão responder civilmente pelos danos causados. Este protocolo terá  um tempo determinado. 

Garantias para os usuários

O capítulo 3 do PL 2630 aborda o dever das plataformas de notificarem os usuários em caso de conteúdos potencialmente ilegais. Se a empresa decidir moderar alguma publicação, neste caso, deve explicar ao usuário os motivos e o que pode ser feito para revisar a decisão. Além disso, vai precisar informar se a moderação do conteúdo foi feita de modo automático ou manual. 

Transparência

Determina que as empresas disponibilizem, de forma clara e objetiva, os seus termos de uso. Elas devem dizer ao usuário o que é ou não proibido e quais os caminhos para contestar decisões, além disso devem ser indicados os potenciais riscos de uso da rede e a qual faixa etária ela se destina.

Essa transparência também se estende aos algoritmos das plataformas. Elas devem indicar de forma geral como eles funcionam, quais os parâmetros para a recomendação do conteúdo e quais são as opções que o usuário tem para modificar esses parâmetros. As big techs também precisam criar outras formas para a exibição do conteúdo e deixar que o usuário escolha entre elas, por exemplo, que ele possa escolher entre um feed recomendado e um feed cronológico.

A lei, caso aprovada, obriga as plataformas a produzirem relatórios de transparência semestralmente – prazo que pode ser diminuído por necessidade de interesse público, em casos de sistemático de descumprimento da lei, de calamidade pública ou em período eleitoral. 

Esses relatórios devem ser claros, proteger a identidade dos usuários e conter informações sobre os procedimentos realizados pelas plataformas, como moderação de contas, ações adotadas, mudanças nos termos de uso, dados sobre as equipes e números de usuários ativos no país.

Para avaliar o cumprimento das obrigações, a lei também prevê que as plataformas façam auditorias externas e independentes que avaliarão questões como a eficiência no cumprimento das obrigações e os impactos da moderação de conteúdo e dos algoritmos.

Dados para pesquisadores

Ainda sobre transparência, o PL 2630 obriga que as plataformas disponibilizem o acesso gratuito a informações sobre os algoritmos usados na moderação de contas e de conteúdos, priorização, segmentação, recomendação e exibição de conteúdo, publicidade de plataforma e impulsionamento, e dados suficientes sobre como esses algoritmos afetam o conteúdo visualizado pelos usuários. Esse conteúdo deve ser disponibilizado gratuitamente para institutos científicos para a realização de pesquisas acadêmicas.

Publicidade digital

O texto obriga que as plataformas identifiquem quem está anunciando na rede e ofereça informações sobre os parâmetros usados para a segmentação do público e exibição daquele conteúdo. Devem ser publicados, ao menos semestralmente, repositórios dos anúncios com a íntegra do material patrocinado. O histórico de conteúdos publicitários com os quais o usuário teve contato também deve ser disponibilizado com as informações sobre o perfilamento. Ou seja, a plataforma precisa indicar porque o usuário viu aquele anúncio, entre outras informações. 

Direito autoral

A última versão do PL 2630 incluiu o direito autoral. A proposta é que os conteúdos musical e audiovisual protegidos por direitos de autor e direitos conexos deverão ser remunerados pelas plataformas digitais. O pagamento deverá ser regulamentado por órgão competente. 

O capítulo sobre o tema também obriga que as redes adotem mecanismos para identificar e neutralizar contas automatizadas, os bots, que distorcem artificialmente ranqueamentos e listas de reprodução.

Pagamento ao jornalismo profissional

O projeto de lei prevê a remuneração do jornalismo. Está previsto que conteúdos jornalísticos deverão ser remunerados pelas empresas de tecnologia, sendo permitida a negociação direta entre empresas jornalísticas e as empresas de tecnologia, individual ou coletivamente. O texto aponta que a regulamentação posterior vai tratar dos casos em que as empresas não cheguem a um consenso e determina que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deve coibir casos de abuso do poder econômico. 

O PL acrescenta que esse pagamento não pode ser repassado para quem acessa o conteúdo jornalístico e que a plataforma não poderá remover conteúdos jornalísticos para fugir dessa obrigação.

Imunidade parlamentar

Deputados estaduais e federais, senadores e vereadores não poderão restringir a visualização das suas publicações nas redes sociais, assim como os eleitos para o  Executivo, ministros de estado e secretários. Ao mesmo tempo, o PL estende a imunidade parlamentar, prevista na Constituição, para os conteúdos publicados por agentes políticos em plataformas de redes sociais e mensageria privada.

Este é um ponto controverso porque as autoridades ficariam imunes à moderação de conteúdo, mesmo que desinformativo. 

Educação midiática

A proposta indica que a União, os Estados e os Municípios devem aplicar esforços para ampliar e qualificar a participação das crianças, adolescentes e jovens nas práticas escolares que promovam a educação midiática conforme as diretrizes dispostas na Base Nacional Comum.

Isso inclui a capacitação para o uso seguro da internet e o desenvolvimento do pensamento crítico, da capacidade de pesquisa, da ética e do respeito ao pluralismo de opiniões.

Proteção de crianças e adolescentes

Um capítulo é dedicado a crianças e adolescentes. As plataformas devem ter obrigações ainda maiores em relação ao público infanto-juvenil. O texto obriga as redes a criarem mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem desenvolvidos para eles ou não estiverem adequados às necessidades deste público.

Além disso, o PL também proíbe publicidade direcionada a esse público e a segmentação dos perfis das crianças e dos adolescentes.  

Aplicativos de mensagens

Plataformas de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram, são obrigadas a garantir a privacidade dos usuários e limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias. Assim, cria-se a obrigação de limitar os encaminhamentos dos conteúdos e não ser automática a participação em listas de transmissão e grupos, o que poderá ocorrer somente com a autorização prévia do usuário. 

Além disso, os aplicativos terão de identificar a primeira conta denunciada por outros usuários por envio de conteúdos ilícitos a partir de ordem judicial que será admitida somente a partir de alguns parâmetros estabelecidos.

Sanções

As empresas têm 24h para o cumprimento de decisão judicial que determine a remoção de conteúdos, em caso de descumprimento haverá multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora, valores que podem chegar ao triplo para conteúdos que sejam patrocinados.

Além disso, o texto prevê, em caso de descumprimento das normas previstas:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso III;

III – multa simples, de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou multa de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;

IV – publicação da decisão pelo infrator;

V – proibição de tratamento de determinadas bases de dados; e

VI – suspensão temporária das atividades.

O que for arrecadado das multas aplicadas será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Crime

A legislação determina que será crime, com pena de um a três anos de prisão e multa, promover ou financiar  divulgação em massa de informações falsas que comprometam a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal.

Órgão regulador?

A última versão do projeto de lei 2630 exclui um órgão regulador ou ‘entidade autônoma de supervisão’, deixando em aberto quem será esta entidade reguladora. O Comitê Gestor da Internet (CGI) está no texto com diversas atribuições, desde pesquisa e elaboração de diretrizes para guiar a criação dos novos mecanismos de transparência, até a análise de relatórios de avaliação de risco sistêmico dos provedores.

A partir das diretrizes estabelecidas pelo CGI, as plataformas deverão elaborar código de conduta que incluam medidas para a garantia das finalidades da lei, com criação de indicadores qualitativos e quantitativos. Além disso, o PL determina que as empresas devem ser representadas por pessoa jurídica no Brasil.

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