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abr 28, 2023 | destaques, notícias

Última versão do 2630 tem exclusão do órgão fiscalizador e mudança nas regras de anúncios

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A última versão do PL 2630 ou PL das Fake News protocolada pelo relator Orlando Silva (PCdoB-SP) na Câmara dos Deputados na noite de quinta, dia 27, surpreendeu pesquisadores e representantes das organizações da sociedade civil que atuam no campo do direito digital.  

Silva extinguiu o capítulo que tratava da criação de um órgão autônomo para fiscalizar e com poder de aplicar sanções às empresas e deixou em aberto quem será esta entidade reguladora. O Comitê Gestor da Internet (CGI) continua no texto com atribuições de pesquisa e elaboração de diretrizes para guiar a criação dos novos mecanismos de transparência previstos para regular a atuação das plataformas, como relatórios. 

“Este recuo é problemático porque deixa em aberto a regulação de todas aquelas obrigações previstas no texto, ele deixou o campo em aberto para uma definição posterior”, afirma Victor Durigan, coordenador de Relações Institucionais do Instituto Vero.  

Durigan avalia a decisão como política, pois  o relator teria percebido que ali estava um ponto delicado para aprovação do projeto. A sugestão de uma entidade autônoma de supervisão partiu da proposta apresentada pelo Executivo, mas o debate posterior e o caminho de criação deste órgão, lembra Durigan, não foi feito pelo governo. 

A ofensiva da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para se tornar este órgão regulador foi alvo de uma nota, emitida hoje (28/4), pela Coalizão Direitos na Rede (CDR), que reúne mais de 50 entidades do direito digital.  No texto, a CDR aponta cinco razões pelas quais “a indicação da Anatel como autoridade supervisora das plataformas digitais deve ser inequivocamente rechaçada”.

São estes os cinco pontos elencados pela entidade: 

● A Anatel não possui competência para regular aplicações de internet e é reconhecida sua falta de expertise no assunto

 ● Assumir novas competências levará a Anatel a negligenciar ainda mais seus deveres atuais, prejudicando o necessário avanço da conectividade significativa no Brasil e podendo levar a favorecimento dos interesses das plataformas

 ● A Anatel possui desempenho insatisfatório até mesmo para o seu setor. Auditoria do TCU aponta falhas, ineficiência e falta de transparência na atuação da Anatel;  O cumprimento das metas de universalização da telefonia fixa pela Anatel foi insatisfatório;  O leilão e as obrigações do 5G foram desastrosos: tiveram inúmeras distorções, erros de precificação, compromissos de conectividade insuficientes e privilégios para as grandes operadoras. A Anatel falhou em manter o controle do inventário do patrimônio público de bens reversíveis, gerando um prejuízo que pode chegar a R$ 100 bilhões ao tesouro público

 ● Ainda, a atuação da sociedade civil na Agência é extremamente dificultada e reduzida

 ● Portanto, precisamos de uma nova entidade autônoma de supervisão, apoiada por um conselho participativo multissetorial

Capítulo sobre publicidade também é questionado 

No capítulo dos deveres sobre a publicidade digital, a última versão do projeto traz duas novas adições. A primeira delas consiste no quarto parágrafo do artigo 26, que determina aos provedores e plataformas apresentarem informações atualizadas ao menos semestralmente do repositório de anúncios e conteúdos impulsionados. Representantes da sociedade civil dizem que este período de seis meses é muito extenso, principalmente, em períodos eleitorais, o que pode tornar as bibliotecas de anúncios facilmente obsoletas.

Além disso, um novo parágrafo único foi incorporado ao artigo 27, em que diz: “Ressalvado o disposto no art. 26, a identificação do contratante de publicidade de plataforma deve ser mantida em sigilo pelos provedores, podendo ser exigível por ordem judicial.”.

Ademais, o tópico sobre propaganda eleitoral, que destrinchava informações que devem ser detalhadas pelos candidatos ou partidos (como valor gasto, tempo de veiculação e identificação do anunciante) e que estava presente na versão da semana passada, foi retirado.

Os pontos adicionados e suprimidos no capítulo são de tamanha importância quando levadas em consideração pesquisas como a do Netlab da UFRJ, mostrando que de 4.340 propagandas exibidas no Google, durante o período eleitoral, mais de 70% não tinham o CNPJ do anunciante (ou este estava ilegal)

YouTube e Facebook permitiram anúncios com informações completamente falsas sobre a eleição presidencial brasileira, apesar de repetidos avisos, de acordo com experimento da organização Global Witness.

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