Após dois anos do descarte do Projeto de Lei 2630, o texto mais avançado sobre regulação de plataformas na época, o tema reapareceu no centro da agenda legislativa brasileira nesta quarta-feira (13). A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promoveu, em parceria com o Comitê Gestor da Internet no Brasil, o evento “Princípios e diretrizes para regulação de plataformas digitais”.
O encontro reuniu representantes do governo, da academia, do setor empresarial e da sociedade civil para discutir caminhos possíveis para a regulação das plataformas no país e teve como ponto de partida o conjunto de dez princípios para regulação de redes sociais elaborado pelo CGI.br em 2025, após consulta pública.
O documento consolidou parâmetros relacionados à soberania nacional, direitos humanos, transparência, responsabilidade das plataformas, proporcionalidade regulatória e governança multissetorial.
Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o objetivo agora é transformar esses princípios em diretrizes práticas: “ou seja, como aplicar na prática regulatória comandos que garantam esses princípios”, afirmou. Mielli destacou ainda que o atual debate não surge de forma isolada, mas de um processo acumulado ao longo dos últimos anos no Congresso e em outros espaços institucionais.
De 2024 para cá, muitas coisas mudaram. O evento desta quarta-feira ocorreu em meio ao avanço de novos marcos regulatórios, como o ECA Digital, à ampliação das responsabilidades das plataformas definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e às disputas em torno do poder econômico das big techs.
Agora, dois novos projetos movimentam o debate legislativo. O primeiro é o PL 4675/2025, sob relatoria do deputado Aliel Machado, que propõe regras para agentes econômicos de relevância sistêmica nos mercados digitais e cria uma Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O segundo é o PL 2768/2022, relatado pela deputada Any Ortiz, que trata da organização e funcionamento das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro.
Representando o governo federal, o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, João Brant, afirmou que a decisão do STF sobre o artigo 19 abriu uma nova etapa na discussão regulatória.
“Nesse sentido, o governo discute atualmente como transformar em prática as obrigações que o Supremo determinou para as plataformas, para que elas de fato ganhem corpo e possam ser acompanhadas e supervisionadas pelo Poder Executivo”, contextualizou.
Brant também defendeu que a regulação econômica das plataformas digitais precisa considerar as especificidades do ambiente digital. Segundo ele, o PL 4675 busca construir mecanismos mais proporcionais para enfrentar práticas anticoncorrenciais sem reproduzir integralmente modelos estrangeiros. “É um projeto mais ‘soft’ do que o DMA europeu”, disse, em referência ao Digital Markets Act.
Regulação econômica, concorrência e poder das plataformas
A pesquisadora Camila Leite, da Universidade de São Paulo (USP), afirmou que os debates sobre plataformas não podem separar as dimensões econômicas das discussões sobre conteúdo e direitos. “O impacto que temos em relação ao conteúdo e na sociedade também é resultado dessas relações econômicas”, afirmou.
Segundo ela, as diretrizes em elaboração pelo CGI.br dialogam diretamente com temas já presentes no debate internacional sobre mercados digitais, como interoperabilidade, limitação do compartilhamento de dados entre empresas do mesmo grupo econômico e restrições à autopreferência de plataformas dominantes.
Ao citar o PL 4675/2025, a pesquisadora disse que o projeto busca responder a limitações do atual modelo concorrencial diante da velocidade e da concentração dos mercados digitais e criar mecanismos para agir preventivamente diante de práticas anticoncorrenciais, antes que os danos ao mercado estejam consolidados. “O foco está nos agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais”, explicou.
A versão mais recente do PL 4675/2025 designa “agentes econômicos de relevância sistêmica” como plataformas ou empresas digitais de grande porte que ocupam posição estratégica nos mercados digitais e que, por características como efeitos de rede, integração entre serviços, acesso massivo a dados e grande número de usuários, podem influenciar significativamente a concorrência e o funcionamento de outros negócios no ecossistema digital. O projeto prevê ainda critérios mínimos de faturamento para que essas empresas possam ser enquadradas nessa categoria pelo Cade.
A coordenadora de plataformas e mercados digitais da organização Data Privacy Brasil, Carla Rodrigues, argumentou que a regulação econômica das plataformas também deve ser compreendida como uma agenda de proteção de direitos fundamentais e fortalecimento democrático.
Para ela, o princípio de inovação e desenvolvimento socioeconômico enfrenta uma ideia recorrente no debate público de que regulação e inovação seriam incompatíveis. “Em mercados digitais altamente concentrados, a ausência de regulação acaba produzindo exatamente o oposto do dinamismo econômico”, afirmou.
Rodrigues defendeu ainda que transparência algorítmica e interoperabilidade são elementos centrais para ampliar concorrência e reduzir barreiras de entrada em mercados digitais dominados por grandes plataformas. Segundo ela, a dificuldade de migração de dados e serviços contribui para consolidar posições dominantes no ecossistema digital.

Já Sergio Alves, gerente de políticas públicas da Associação Latino-Americana de Internet (ALAI), afirmou que o debate brasileiro sobre regulação concorrencial de plataformas é um dos mais avançados da América Latina, mas defendeu maior amadurecimento da tramitação legislativa do PL 4675.
Segundo ele, ainda existe confusão entre o debate concorrencial e outras agendas regulatórias relacionadas à moderação de conteúdo e inteligência artificial. “Esse é um aspecto muito sensível da tramitação do projeto”, disse.
Alves também demonstrou preocupação com a amplitude do texto e com possíveis impactos econômicos da proposta. “Existe um custo significativo de adequação para as empresas”, afirmou, defendendo maior clareza sobre os critérios de designação das plataformas que poderão ser enquadradas como agentes de relevância sistêmica.
Relatoria do PL 2768 diz que texto já foi protocolado
Relatora do PL 2768/2022, a deputada federal Any Ortiz afirmou que o texto substitutivo do projeto foi protocolado na manhã do evento após uma série de audiências públicas, seminários e consulta pública realizados ao longo da tramitação.
Segundo ela, a proposta buscou evitar a simples reprodução de modelos internacionais, como o Digital Markets Act (DMA) europeu, e adaptar a regulação à realidade brasileira. A parlamentar também defendeu que o Cade seja o principal órgão responsável pela supervisão concorrencial dos mercados digitais, substituindo a previsão original do projeto que atribuía funções à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Para a parlamentar, o desafio central é construir mecanismos regulatórios capazes de acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas sem criar barreiras excessivas à inovação e aos investimentos no país. “O que a gente quer é justamente o contrário: que a gente possa nos tornar um ambiente favorável para esses negócios”, disse.
Transparência, dever de cuidado e regulação proporcional
O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Victor Durigan, afirmou que o debate sobre regulação de plataformas vive uma mudança de enfoque: sai do olhar centrado em conteúdos isolados e passa a discutir “riscos sistêmicos”, arquitetura e modelos de negócio das plataformas. Segundo ele, a decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet consolidou essa virada ao diferenciar responsabilidades individuais e responsabilidades administrativas das plataformas.
Para Durigan, a dimensão administrativa da regulação permite tratar impactos coletivos e estruturais sem concentrar a discussão apenas na remoção de conteúdos específicos. “A gente tem um debate mais amplo, que não é necessariamente focado na narrativa, no conteúdo em si. É falar sobre o modelo de negócios e os impactos sistêmicos”, afirmou.
O secretário também destacou a transparência como um dos pilares centrais da futura regulação. Segundo ele, além de garantir informações aos usuários sobre moderação de conteúdo, é necessário ampliar mecanismos de transparência “macro”, como relatórios sobre funcionamento de sistemas, riscos tecnológicos e impactos aos direitos humanos.
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Outro ponto enfatizado foi a chamada regulação assimétrica. Durigan defendeu que diferentes serviços digitais devem ter níveis distintos de responsabilização e supervisão, considerando porte, alcance e riscos envolvidos. “O que as plataformas precisam fazer não é uma coisa linear, precisa ser modular”, disse.
Soberania digital e desenvolvimento tecnológico
Representando a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), Marcelo Almeida defendeu que inovação e desenvolvimento econômico devem ocupar papel central na formulação regulatória. Segundo ele, o Brasil já ocupa posição relevante na economia digital global, mas enfrenta um “custo regulatório muito alto”, o que poderia afastar investimentos e infraestrutura tecnológica do país.
Almeida argumentou que políticas públicas voltadas à inovação são fundamentais para fortalecer a soberania tecnológica brasileira e reduzir a dependência de tecnologias estrangeiras. “O regulatório afasta; o desenvolvimento econômico atrai”, afirmou.
Ele também defendeu que a proporcionalidade regulatória leve em conta diferenças entre grandes plataformas e pequenos desenvolvedores nacionais. Segundo Almeida, boa parte das pequenas empresas brasileiras depende da infraestrutura das grandes plataformas para operar, e regulações excessivamente amplas podem gerar impactos desproporcionais sobre toda a cadeia tecnológica.
Direitos humanos, liberdade de expressão e governança democrática
Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Francisco Brito Cruz afirmou que o princípio da soberania digital não deve ser reduzido apenas ao cumprimento de decisões judiciais, mas envolver uma “caixa de ferramentas muito mais ampla” de supervisão e regulação estatal.
Ao abordar o princípio da proporcionalidade, Brito Cruz destacou que diferentes serviços digitais exigem tratamentos distintos. “Não dá para regular a Wikipedia, o Registro.br, o X e o ChatGPT como se fossem a mesma coisa”, afirmou.
O pesquisador também defendeu que mecanismos de transparência devem ser vistos como instrumentos efetivos de mudança de comportamento das plataformas, e não apenas como medidas informativas. Segundo ele, relatórios de risco e auditorias podem funcionar como formas permanentes de supervisão regulatória.
Já a conselheira do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Bia Barbosa, afirmou que a discussão sobre redes sociais deve partir de uma abordagem baseada em direitos fundamentais, e não apenas em aspectos econômicos ou concorrenciais.
Segundo ela, a regulação democrática das plataformas pode fortalecer – e não restringir – a liberdade de expressão. “É uma ilusão achar que hoje vivemos num cenário de absoluta liberdade de expressão nas redes sociais. A absoluta liberdade de expressão não é boa em nenhum sentido. Todo direito fundamental precisa estar equilibrado com outros direitos. E é por meio de uma regulação democrática que a gente pode avançar nesse sentido”, afirmou.
Bia também destacou preocupações relacionadas à soberania digital, desinformação eleitoral, proteção de crianças e adolescentes e uso político das plataformas por grandes empresas de tecnologia. A conselheira defendeu ainda medidas eficazes de transparência para conteúdos gerados por inteligência artificial e mecanismos que permitam ao usuário escolher como deseja visualizar seus feeds nas redes sociais.
