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fev 3, 2026 | Destaques, Notícias

“Lei dos influenciadores”? Por que esse nome é controverso e o que está em jogo na nova regulamentação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de janeiro, a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia no Brasil. Desde a publicação no Diário Oficial, a norma passou a ganhar repercussão pública a partir de um enquadramento adotado por parte da imprensa e por perfis de grande alcance nas redes sociais, que passaram a chamá-la de “lei dos influenciadores” – rótulo que, segundo especialistas, não corresponde ao escopo real do texto legal.

Na prática, a nova legislação reconhece o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em diferentes etapas da cadeia de produção digital.

Entre as atribuições previstas estão a criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos para múltiplas plataformas, além do desenvolvimento de sites e interfaces digitais, produção de animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual.

Nesta matéria você encontra

  1. O que prevê, de fato, a lei?
  2. Por que o termo “influenciador” colou?
  3. Riscos dos enquadramentos da “Lei do Influenciador”
  4. O que os especialistas dizem sobre a lei?
  5. Efeitos institucionais e trabalhistas
  6. Por que avançar em uma regulamentação específica para influenciadores digitais?
  7. A nova configuração do ambiente informacional

A Lei nº 15.325/2026 não menciona influenciadores digitais, criadores de conteúdo ou categorias correlatas em nenhum momento de seu texto, desde a apresentação do projeto até sua versão final sancionada.

A proposta se insere, na prática, em um debate mais amplo e histórico sobre convergência tecnológica no setor de comunicação, buscando atualizar o marco regulatório diante da sobreposição de funções e da multiplicação de formatos e plataformas digitais.

Além de reconhecer formalmente o profissional multimídia como uma categoria trabalhista, o que abre caminho para formas de organização coletiva e associativismo, a lei também estabelece os ambientes nos quais esses profissionais podem atuar.

O trabalhador poderá prestar serviços a empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade, entre outras organizações cujas atividades estejam relacionadas às atribuições descritas na própria legislação.

Outro ponto central é a possibilidade de migração contratual para o novo enquadramento profissional. De acordo com o Artigo 5º, profissionais de outras categorias que já desempenham atividades específicas ou correlatas às de multimídia podem solicitar, com a concordância do empregador, a celebração de um aditivo contratual para exercer o ofício sob as regras estabelecidas pela nova lei, passando a se submeter imediatamente ao regime profissional definido para a categoria.

A controvérsia em torno da nomenclatura “lei dos influenciadores” não surgiu do texto legal em si, mas do enquadramento adotado por parte da imprensa e amplificado nas redes sociais.

Para Pedro Henrique Ramos, diretor-executivo do Reg Lab, a confusão começou quando “alguns primeiros enquadramentos tentaram aproximar a linguagem da lei ao trabalho feito por influenciadores digitais”, o que levou a um recorte equivocado que passou a tratar a norma como se fosse voltada a criadores de conteúdo. Ramos construiu uma cronologia, desde início de janeiro, sobre a forma como a lei foi noticiada na imprensa brasileira.

Na avaliação dele, o centro do debate é outro: “na verdade, se trata de uma disputa de questões trabalhistas e sindicais do jornalismo, que são muito anteriores, inclusive, ao próprio fenômeno da popularização de criadores digitais”.

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Ramos pondera que a simplificação faz parte do fazer jornalístico: “tornar um tema mais acessível, usando metáforas e aproximações, faz parte do jornalismo e é legítima”, mas alerta para o efeito cumulativo desse tipo de enquadramento.

“Uma matéria passa a se basear na outra, e isso vai se afastando do objeto original. Quando esse conteúdo chega às redes sociais, muitas vezes circula entre pessoas que não são jornalistas profissionais, que não checam a fonte, e aí esse efeito se amplia ainda mais”, afirma, comparando o processo a uma combinação de “bola de neve” e “telefone sem fio”.

Para Passarelli, esse movimento está diretamente ligado à lógica das plataformas digitais. “Nas redes sociais e no WhatsApp, a linguagem precisa ser mais palatável para gerar engajamento. Existe uma lógica algorítmica que favorece ganchos, simplificações e palavras de impacto”, explica.

Ela também aponta a outra ponta do problema: “a ausência de educação midiática do lado de quem consome”, o que faz com que muitas pessoas “acabem se prendendo a uma palavra ou a um recorte”. 

O deslocamento narrativo em torno da Lei nº 15.325/2026 produz efeitos concretos sobre a forma como o debate público é conduzido e sobre quais agendas ganham ou perdem espaço na discussão, avaliam especialistas. Para Pedro Henrique Ramos, esse enquadramento funciona como uma “cortina de fumaça”, ao retirar protagonismo de disputas estruturais envolvendo profissionais do jornalismo e empresas de comunicação, como o debate sobre acúmulo de funções, formas de remuneração, reorganização sindical e os próprios limites do escopo do trabalho comunicacional no ambiente digital.

Segundo ele, ao simplificar o debate e transferi-lo para o campo da influência digital, perde-se espaço tanto para tratar demandas históricas da categoria jornalística quanto para discutir políticas públicas que efetivamente impactem o mercado de criadores de conteúdo.

Ramos avalia que o reconhecimento formal da atividade, por si só, tem pouco efeito prático no cotidiano dos influenciadores, da mesma forma que a simples criação de um código de ocupação não altera as condições reais de trabalho.

Na avaliação do especialista, uma agenda pública mais consistente para o setor passaria por instrumentos estruturantes, como a criação de um CNAE específico, o que permitiria desde a emissão regular de notas fiscais até a formulação de políticas tributárias, incentivos municipais, programas de microempreendedorismo e a produção de dados oficiais pelo IBGE sobre o tamanho do mercado. Esse tipo de base, argumenta, abriria caminho para políticas de capacitação profissional e letramento digital, consideradas mais relevantes do que a celebração isolada da nova lei.

Passarelli também aponta riscos associados à forma como a discussão tem sido conduzida. Para ela, o texto aprovado ainda é vago e funciona mais como um marco legal inicial, que precisará ser aprofundado ao longo do tempo e alerta que, se criadores de conteúdo não se organizarem em espaços associativos para participar do debate público, outras entidades tendem a ocupar esse espaço de representação.

Na avaliação da especialista, o desafio está em encontrar um ponto de equilíbrio: reconhecer a existência do marco legal, admitir que ele não atende plenamente a todos os setores envolvidos e construir ajustes por meio do diálogo, sem gerar prejuízos a categorias já regulamentadas, como jornalistas, radialistas, produtoras audiovisuais e profissionais da publicidade. Para isso, afirma, será necessário ampliar o debate público e promover mesas de negociação capazes de resultar em emendas e maior clareza sobre o alcance da norma.

O reconhecimento formal da atividade vem acompanhado de reações críticas de entidades representativas da categoria. Em nota, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) tem apontado tanto possíveis impactos do texto sobre o mercado de comunicação quanto o fato de a norma ter sido aprovada e sancionada sem amplo diálogo com as categorias profissionais diretamente afetadas, o que reacendeu o debate sobre precarização do trabalho, sobreposição de funções e limites entre profissões regulamentadas.

Procurado pela reportagem para comentar os apontamentos da entidade, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que a iniciativa de regulamentação de profissões é uma atribuição do Congresso Nacional, responsável pela tramitação e aprovação do projeto que deu origem à lei.

Ao mesmo tempo, a pasta reconheceu como “legítimo” o debate público em torno do tema e destacou a importância de ouvir os setores impactados pelas transformações no ambiente digital, indicando que o diálogo com diferentes categorias profissionais segue como um elemento central no acompanhamento da implementação da norma.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.816, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), apresentado à Câmara dos Deputados no final de 2023. A proposta avançou no início de 2025, quando foi aprovada em comissões temáticas da Casa sem passar por análise em plenário, seguindo então para o Senado Federal.

Já no Senado, a tramitação ocorreu em ritmo acelerado e também sem deliberação do plenário, com o senador Alan Rick (Republicanos-AC) atuando como relator em duas comissões diferentes. Após a conclusão dessa etapa, o texto foi encaminhado para sanção presidencial no final de 2025, culminando em sua sanção em 2026.

Entre os principais pontos de atenção levantados por especialistas está o impacto da nova lei sobre a dinâmica de trabalho no setor da comunicação. Para Ana Paula Passarelli, mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e cofundadora da Agência Brunch, a norma precisa ser analisada dentro de um contexto mais amplo de transformações estruturais provocadas pela tecnologia e pela inteligência artificial, que alteraram profundamente cargos, processos e modelos de atuação nas últimas duas décadas.

Segundo ela, a própria noção de acúmulo de função não pode ser tratada de forma homogênea. O termo “multimídia”, observa, já pressupõe um perfil multifuncional, realidade especialmente presente entre profissionais autônomos e pequenas agências, onde a atuação multidisciplinar é uma exigência operacional. Em estruturas maiores, por outro lado, há uma divisão mais clara de tarefas. Para Passarelli, esse cenário evidencia a necessidade de o mercado repensar como as profissões foram historicamente desenhadas e como tendem a ser redesenhadas a partir das novas tecnologias.

Já Pedro Henrique Ramos, diretor-executivo do Reg Lab, chama atenção para os efeitos institucionais e trabalhistas que podem surgir a partir da regulamentação. Na avaliação dele, a lei abre espaço para uma etapa posterior de normatização, especialmente por parte do Ministério do Trabalho, o que pode resultar em aditivos contratuais, formalização de novas atribuições e reconfiguração das relações empregatícias em diferentes regiões e tipos de veículo.

Ramos aponta que esse processo pode gerar efeitos ambíguos. De um lado, há a possibilidade de formalizar atividades já exercidas e, em alguns casos, ampliar a remuneração. De outro, existe o risco de enfraquecimento de sindicatos tradicionais, caso novas estruturas de representação passem a disputar a base de trabalhadores da comunicação.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, informou à reportagem que acompanhará a implementação da lei dentro dos limites institucionais do Poder Executivo, ressaltando que a regulamentação profissional é tratada pela Constituição como uma medida excepcional. Segundo a pasta, a expectativa é monitorar os impactos da norma no mercado de trabalho e, se necessário, articular diálogos interinstitucionais para orientar sua aplicação.

Ramos alerta ainda para o risco de insegurança jurídica, tanto para empresas, que podem ter contratos questionados judicialmente, quanto para trabalhadores, que podem enfrentar sobrecarga de funções ou mudanças contratuais desfavoráveis. 

Embora a atuação de influenciadores digitais já esteja enquadrada por diferentes normas do ordenamento jurídico brasileiro – como o Código de Defesa do Consumidor especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, o recém-aprovado ECA Digital, além de marcos estruturantes da internet, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e as regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para publicidade –, também há a incidência da legislação eleitoral, que estabelece limites para a atuação de criadores durante campanhas, sobretudo no enfrentamento à desinformação.

Além disso, como qualquer cidadão, influenciadores estão sujeitos à legislação penal e civil, não podendo cometer crimes como racismo, difamação, calúnia ou injúria. Ainda assim, o país não dispõe de uma lei específica que reconheça formalmente essa atividade como profissão, definindo deveres próprios, parâmetros claros de atuação e garantias trabalhistas.

No cenário internacional, a França se tornou, em 2023, o primeiro país da União Europeia a aprovar uma lei voltada exclusivamente ao mercado de influência digital. A legislação foi criada com o objetivo de delimitar as fronteiras dessa atividade e aumentar a responsabilização dos criadores de conteúdo. Entre os pontos previstos estão restrições à promoção de produtos e práticas consideradas sensíveis, como tabagismo, procedimentos estéticos invasivos e alternativas apresentadas como substitutas a prescrições médicas, além de regras mais rígidas de transparência publicitária.

O avanço desse tipo de regulação ocorre em um contexto de rápida expansão do setor. Segundo relatório do Goldman Sachs, o mercado global de influência digital deve movimentar cerca de US$ 500 bilhões até 2027. O Brasil aparece como o país com maior número de influenciadores no mundo, com aproximadamente 3,8 milhões de criadores de conteúdo ativos, o que reforça o peso econômico, social e cultural desse ecossistema no país.

Pesquisadores têm chamado atenção, também, para os efeitos políticos e informacionais. Um estudo do InternetLab, realizado entre 2023 e 2024, mostrou que jovens brasileiros tendem a enxergar políticos presentes nas redes sociais como influenciadores digitais, especialmente quando eles utilizam estratégias típicas do universo creator, como memes, lives, humor e comunicação direta com seguidores. O risco apontado pela pesquisa é a confusão entre atuação política institucional e performance digital, o que pode levar a uma compreensão mais superficial da política.

Leia também>> “Eu divulgo, mas nunca joguei” Qual a responsabilidade dos influenciadores sobre o que anunciam? 

Para a diretora-executiva da Redes Cordiais, Clara Becker, esse cenário reflete uma transformação estrutural do debate público, cada vez mais concentrado nas plataformas digitais. Segundo ela, a ascensão dos criadores de conteúdo e a adoção de estratégias de influência por atores políticos reduziram o papel tradicional de mediação exercido por partidos, imprensa e instituições, substituído por uma comunicação direta, mediada por lógicas algorítmicas.

“Influenciadores deixam de atuar apenas como agentes de consumo e entretenimento e passam a ocupar posição central na formação de opinião, inclusive eleitoral, o que amplia sua responsabilidade social”, aponta a especialista. 

Nesse contexto, Becker avalia que a reconfiguração do espaço público digital, combinada à ausência de um marco legal específico para a atividade, facilita a exploração de brechas regulatórias, como a prática de publicidade disfarçada e outras condutas problemáticas, como a disseminação de desinformação e discurso de ódio. Quando esse mau uso ocorre por parte de influenciadores, ressalta, o impacto tende a ser ainda mais amplificado.

Para Becker, esse cenário exige uma regulamentação específica que vá além da dimensão econômica do setor e incorpore temas como transparência publicitária, responsabilidade sobre conteúdos patrocinados, proteção de públicos vulneráveis, impactos eleitorais, deveres informacionais e limites éticos da atuação profissional.

A especialista enfatiza que o desafio está em “regular sem controlar o discurso”, mas estabelecendo deveres mínimos e mecanismos de responsabilização compatíveis com o grau de influência desses atores. Para ela, reconhecer o papel estrutural dos influenciadores no ecossistema informacional é um passo essencial para a formulação de políticas públicas capazes de equilibrar liberdade de expressão, proteção ao consumidor e a integridade do debate democrático.

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