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@thiagoilustrado

Justiça Eleitoral age rápido, mas falta lei para cercar desinformação

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Os pesquisadores do Observatório da Desinformação Online nas Eleições de 2022, projeto da FGV Direito SP, avaliaram que a Justiça Eleitoral vem agindo de maneira bastante enfática contra ataques à integridade do processo eleitoral, mas precisa aprofundar o debate sobre os critérios utilizados para definir a desinformação. Nos critérios da Justiça Eleitoral, o conceito é balizado como “conteúdo sabidamente inverídico” e “conteúdo gravemente descontextualizado”, no jargão jurídico.

O último boletim do Observatório, lançado no dia 06 de outubro, identificou 88 decisões de todas as áreas jurisdicionais da Justiça Eleitoral, emitidas desde 16 de setembro de 2022, das quais 73 pediam remoção de conteúdo. 

Tiveram destaque os pedidos de remoção de conteúdo que associavam o candidato Lula à morte de Celso Daniel (cuja conclusão da sentença afirma que “a reiteração de conteúdo já reconhecido como fake news não constitui liberdade de expressão”) e também a remoção dos conteúdos que supostamente traziam a declaração de voto de líder de facção criminosa no candidato do PT. 

Nesta última, a sentença que acatou o pedido de remoção alega que “há o entendimento de se tratar de fato sabidamente inverídico e gravemente descontextualizado, já que a manchete não reflete o conteúdo da matéria jornalística”. Ademais, considerou-se o fato de a publicação da matéria ter ocorrido na véspera das eleições.

O Observatório da Desinformação Online nas Eleições de 2022 realiza um monitoramento sobre as principais decisões da Justiça Eleitoral sobre desinformação a partir de critérios estabelecidos pelos pesquisadores. Semanalmente lançam boletins com análises quantitativas e qualitativas a partir de decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. A íntegra da atividade deste dia 10 de outubro  pode ser conferida aqui.

Veja as avaliações dos pesquisadores sobre o trabalho da Justiça Eleitoral em relação à desinformação 

Clarissa Gross, professora da FGV Direito SP

Problematizou a dicotomia entre o que seria o “livre mercado de ideias”, conceito oriundo das formulações do filósofo e economista Stuart Mill, e o “papel do Estado no debate sobre a proteção do indivíduo contra a indução ao erro”. Para Gross, atualmente percebe-se que o mercado de ideias “não é tão livre assim” e que perde força a crença da centralidade da racionalidade na formação de convicções nos indivíduos, o que pode trazer uma nova percepção sobre o papel de tutela que o Estado deva exercer, principalmente no debate sobre desinformação.

Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP 

Questionou “qual a esfera de discurso a ser protegida”, independentemente do debate sobre o que é verdade ou não. Como exemplo, e reforçando o temor sobre os ataques ao sistema eleitoral, o professor lembrou que eventuais questionamentos sobre o processo eleitoral têm espaço em uma democracia, visando seu aprimoramento, porém em momentos definidos. Eles podem ser feitos antes e mesmo depois, mas “nunca durante a campanha eleitoral”.

Raquel Scalcon, professora da FGV Direito SP 

“A Justiça Eleitoral sinaliza que se protege não apenas o resultado mas também a conduta quando leva em consideração o dolo”, avaliou. A intencionalidade (ou, no jargão jurídico, o dolo) foi levada em consideração quando analisadas as decisões proferidas pela Justiça Eleitoral. 

Caio Mario da Silva Pereira Neto, professor e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Concorrência, Política Pública, Inovação e Tecnologia (Comppit) da FGV Direito-SP

O dolo na forma de circulação da desinformação, entretanto, ainda não mereceu o devido destaque, acrescentando que há casos de um tratamento igual por parte da Justiça entre uma disseminação de desinformação por um agente com pouquíssimos seguidores e outro com milhões. “Parece que a Justiça Eleitoral ainda trata de forma muito igual as coisas que têm impactos muito diferentes”, concluiu.  

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