No próximo dia 25 de agosto, as plataformas digitais de grandes proporções terão que se adequar à Lei de Serviços Digitais da União Europeia (DSA, na sigla em inglês). Nesta data, o bloco europeu começa a cobrar diversas obrigações das empresas, como criação de mecanismos de comunicação tanto para usuários como para autoridades e aplicações de relatórios de transparência e de gestão de riscos.
A obrigação da conformidade vem quatro meses após a União Europeia determinar quais empresas se adequam ao conceito utilizado de grandes plataformas e mecanismos de buscas, as chamadas VLOPS, em inglês. Essa categoria abarca plataformas digitais e serviços que somam mais de 45 milhões de usuários na região europeia.
Ao todo, 33 dos 92 artigos começarão a valer a partir do final do mês na região, do artigo 11 ao 43. Eles estabelecem, por exemplo, a criação de mecanismos que permitam que qualquer pessoa possa notificar as plataformas sobre a presença de conteúdos ilegais. Além disso, as redes sociais terão que notificar com clareza os usuários sobre os motivos que levaram a ações de remoção de conteúdo ou até mesmo de contas.
Também entram em vigor diretrizes que giram em torno de publicidade online, com a obrigação de sinalização de propaganda e de informações sobre os pagamentos dos anúncios, e de transparência dos critérios de recomendação algorítmica utilizados.
Christian Perroni, consultor de Políticas Públicas e head das áreas de Direito & Tecnologia e GovTech no ITS Rio, explica que os anseios para o início do DSA são altos, mas lembra que este é um projeto experimental que está testando diretrizes criadas para tentar lidar com os problemas trazidos pelas plataformas digitais.
“Existe muita expectativa, mas também se tem uma noção de que, na realidade, esta não é uma solução regulatória já testada e efetivada. Faz parte de um experimento regulatório regional”, explica.
No próximo ano, é a vez das pequenas plataformas e serviços digitais entrarem em conformidade com a lei europeia. Isso acontece, segundo Perrone, porque o DSA foi construído para ser aplicado em fases, dando mais tempo para que empresas de menores proporções tenham mais tempo para a adequação. “A ideia é que seria mais fácil para uma grande plataforma se modificar, se estruturar e colocar as questões em vigor. Plataformas e serviços menores teriam um maior tempo para isso”, comenta.
Adequações legais das plataformas podem criar desigualdades entre regiões
Antes mesmo das obrigações estarem valendo, algumas plataformas já começam a atender novas normas estabelecidas pelo DSA. Ainda em junho, apesar de não indicar relação com a lei europeia, a Meta divulgou as diretrizes de recomendação algorítmica utilizadas nas suas plataformas.
O TikTok também parece caminhar para se adequar. Em julho, a plataforma chinesa disponibilizou novas ferramentas para pesquisadores europeus, como a abertura da API e a criação de uma biblioteca de anúncios. Já em agosto, também anunciou a possibilidade de desativar o feed com conteúdos recomendados por algoritmos, medida que chega com exclusividade aos usuários europeus.
Ainda de acordo com Christian Perrone, essas adequações à regulação permitem, por um lado, que as plataformas se adaptem aos diferentes contextos regionais e regras locais, mas, por outro, também podem gerar desigualdades em serviços oferecidos conforme as normas de cada região, como acontece com o feed cronológico do TikTok.
“O risco é que você tenha algumas adequações em países e não ter em outros. Nisso, mercados menores poderão ter menos capacidades de fazer com que as plataformas se adaptem às suas regras locais”, afirma o pesquisador.