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out 25, 2021 | Notícias

Confira destaques do relatório do PL das fake news

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O novo texto do PL 2630, conhecido como Lei das fake news, vai ser apresentado em uma reunião técnica na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (26). Desde junho de 2020 na casa legislativa, a proposta atual do relator Orlando Silva (PCdoB/SP) traz mudanças em relação ao material aprovado no Senado Federal. Este resultado é fruto de uma ampla escuta à sociedade civil e especialistas em um ciclo de audiências públicas que foi realizado desde agosto deste ano. 

A proposta que será apresentada traz mudanças importantes do texto original, aumenta a necessidade de transparência das plataformas digitais, dos impulsionamentos de conteúdos e redefine aspectos da moderação de conteúdo e dos serviços de mensageria privada. Há também disposições sobre o fomento à educação midiática e questões que já apareciam em versões anteriores. “Acho que o substitutivo oferecido ainda de forma provisória pelo relator, deputado Orlando Silva, avança em muitos pontos com relação ao projeto aprovado no Senado”, opina Renata Mielli, coordenadora do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Para o pesquisador associado do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília, Jonas Valente, o texto traz muitos aspectos positivos, principalmente em relação aos relatórios e conselho de transparência. No entanto, Valente destaca que o texto “não resolve outras polêmicas e ainda insere outras”.

Em relação à desinformação, o “PL das fake news” dispõe sobre sanções penais para quem promover e financiar fatos inverídicos na internet. Além disso, proíbe que a administração pública destine recursos publicitários para sites e contas que atentem contra a integridade eleitoral a partir de informações falsas e indica que as contas de pessoas do poder público devem possuir um mecanismo em que o usuário possa reportar desinformação.

“Não há uma bala de prata contra a desinformação. Mas vejo com bons olhos o caminho que estamos trilhando nesta lei, e que precisará vir acompanhada de muitas medidas como fortalecimento do jornalismo no Brasil, garantia do acesso à internet banda larga de qualidade para todos e medidas de educação para a mídia”, destaca Mielli.

O *desinformante separou outros três pontos importantes de destaque no relatório do PL das fake news que será apresentado:

Provedores e moderação de conteúdo

PL das fake news - moderação de conteúdoUma das primeiras mudanças do texto da ‘Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet’ é que agora, além de ‘redes sociais’ e ‘serviços de mensageria privada’, o PL  inclui, no escopo dos provedores, os ‘mecanismos de busca’, como o Google, o que aumenta a abrangência da legislação. 

Assim, a proposta prevê um aumento da transparência dos provedores em relação ao público, com a necessidade de se publicar relatórios trimestrais com informações que incluem, por exemplo, o perfil das equipes que atuam na moderação de conteúdos e a indicação de quando essa moderação é feita de forma automatizada. Além disso, prevê a instauração de um devido processo e reparação em caso de dano causado pela moderação.

 

CrimesPL das fake news - crimes

A nova redação do texto também traz aspectos importantes para a criminalização do financiamento de desinformação, nomeado na lei de “fatos comprovadamente inverídicos”. Assim, fica sujeito à reclusão de um a cinco anos quem:

“Promover, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, ação coordenada, mediante uso de contas automatizadas e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicação de internet, para disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos comprovadamente inverídicos capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral”

 

Serviços de mensageria privada

PL das fake news - serviços de mensageria privadaOutros pontos que trazem mudanças significativas para a legislação estão contidos na seção III, em relação aos serviços de mensageria privada. A proposta do PL 2630 estabelece a proibição dos encaminhamentos de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. Além disso, os serviços – como WhatsApp e Telegram – precisam incluir nos aplicativos mecanismos para que o usuário tenha que autorizar previamente a inclusão dele em grupos e listas de transmissão. Essas medidas visam preservar o caráter interpessoal dos apps, buscando afastar essas características que permitem a viralização e comunicação massiva. 

A polêmica temática sobre rastreabilidade, que estava no antigo artigo 10, ganhou nova roupagem, estando disposta agora no artigo 13 da legislação. A proposta prevê que, por meio de ordem judicial, pode-se requerer informações sobre o remetente de uma mensagem que se tornou viral no aplicativo, tornando possível rastrear a origem desses conteúdos de grande alcance. 

Art. 13 – Caso se identifiquem conteúdos que alcancem distribuição massiva no âmbito dos serviços de mensageria instantânea, a parte interessada poderá requerer ao judiciário que ordene aos provedores a identificação do remetente original das mensagens de grande alcance, além da quantidade de usuários alcançados.

No entanto, a tensão em relação ao tópico continua. No antigo art. 10, criticava-se o armazenamento de dados por parte das plataformas por até 15 dias, porém, para Valente, a redação atual pode trazer problemas de vigilância muito maiores. “Em primeiro lugar porque ela não define o que é mensagem massiva e em segundo lugar porque ela impõe a obrigação de repasse de dados do remetente sem dizer como isso vai ocorrer. Então as plataformas, e a gente sabe que as plataformas atuam numa linha de maximização da coleta dos dados, podem pegar esse gancho pra fazer uma coleta muito maior de informações dos seus usuários”, argumenta.

Já Renata Mielli acredita que esse é o ponto mais difícil a ser enfrentado no projeto, mas ressalta que a medida proposta é uma interessante alternativa. “Acho que é uma medida importante para responsabilizar o usuário que de alguma maneira conseguiu burlar as regras e viralizar conteúdo.
Apesar de bastante duras, as medidas previstas não violam o direito à privacidade dos usuários. Achei uma solução possível dentre as muitas que estavam em discussão”, defende.

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