A partir das 8h desta sexta-feira, dia 28 de outubro, a veiculação paga de propaganda eleitoral está proibida. A vedação segue até 24h após o pleito, ou seja, até 17h da segunda-feira, dia 31 de outubro, e consta na resolução recém-publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Essa decisão é extremamente necessária, está pautada na legislação e acompanha uma nova interpretação que me parece perfeitamente cabível”, explica a advogada Samara Castro, coordenadora de comunicação da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
A interpretação, de acordo com Castro, acompanha o entendimento da proibição de propaganda eleitoral em jornais e na imprensa escrita, que também só são permitidas até a antevéspera da eleição, respeitando o artigo 43 da Lei das Eleições. A especialista avalia que o prazo estendido dado no segundo turno – no primeiro turno o prazo foi de 24 horas antes – garantirá o cumprimento da medida.
“O que a gente viu acontecer no primeiro turno foi uma avalanche de anúncios no próprio dia das eleições, o que é vedado. E não tinha tempo para fiscalizar e resolver, impactando o eleitor, podendo inclusive causar desordem nas eleições”, explicou a advogada.
A proibição inclui a veiculação em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, além de outros meios eletrônicos de comunicação da candidata ou do candidato, ou no sítio do partido, federação ou coligação. Desde o primeiro turno, o volume de anúncios eleitorais aumentou de forma significativa. De acordo com o Observatório de Impulsionamento Eleitoral do Núcleo Jornalismo, os gastos com impulsionamento nas campanhas presidenciais no primeiro turno correspondeu a um pouco mais de R$ 8 milhões. Já no segundo turno, com apenas dois candidatos, o valor chegou a R$ 18.912.148. O levantamento é atualizado com os dados do TSE sobre os gastos eleitorais dos candidatos.
Em caso de descumprimento, o TSE pode determinar às plataformas a remoção do anúncio ou do link correspondente, sob pena de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora de descumprimento, a contar do término da primeira hora após o recebimento da notificação. Para os candidatos, o descumprimento vai se caracterizar como gasto ilícito de recursos eleitorais, o que pode levar à desaprovação das contas e à apuração de crime eleitoral.
Para cumprir a determinação, o Google destacou, de forma proativa, que deixará de exibir anúncios eleitorais no Brasil durante o período determinado. “É importante notar que, apesar de estarmos tomando medidas para implementar essa suspensão, os anunciantes continuam plenamente responsáveis por suas campanhas e sujeitos à legislação aplicável. Durante este período eleitoral, nossas equipes trabalham 24 horas por dia para proteger os brasileiros e a integridade das nossas plataformas. Permanecemos vigilantes e continuaremos a acompanhar de perto as eleições antes, durante e após o dia da votação, trabalhando em colaboração com as autoridades brasileiras, organizações da sociedade civil e os partidos políticos”, destacou a empresa em comunicado.
Já a Meta, detentora do Facebook e do Instagram, não respondeu sobre quais ações serão realizadas pela empresa para garantir o cumprimento da medida.
Onde fazer a denúncia
Caso o eleitor encontre alguma publicação veiculada que não respeite à resolução, pode realizar denúncia no aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral.