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Como denunciar desinformação nas eleições: veja o passo a passo nos canais oficiais do TSE

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As campanhas eleitorais começaram oficialmente no último domingo, 16 de agosto, dando início a uma nova etapa das Eleições Gerais de 2026. Com a disputa eleitoral, também aumenta a circulação de conteúdos enganosos, informações falsas e outros materiais que podem afetar o debate público e a integridade das eleições.

O cenário inclui ainda um desafio que ganhou novas dimensões nos últimos anos: o uso de inteligência artificial para produzir e disseminar conteúdos durante as eleições. Diante desse contexto, saber identificar e denunciar possíveis irregularidades é uma das formas de participar da fiscalização do processo eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diferentes medidas para enfrentar a desinformação e outras violações durante as eleições. As resoluções eleitorais incluem, por exemplo, obrigações relacionadas à atuação das plataformas digitais, entre elas a apresentação de planos de conformidade. Até o momento, onze plataformas já entregaram seus planos ao Tribunal.

O TSE também firmou memorandos de entendimento com plataformas digitais e renovou o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral (PPED), instituído pela Portaria-TSE nº 510, de 4 de agosto de 2021. O programa tem como objetivo reduzir os efeitos nocivos da desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores envolvidos.

Mas, afinal, onde denunciar quando encontramos um conteúdo suspeito? O TSE disponibiliza dois canais principais, com finalidades específicas. Nesta matéria, o *desinformante explica como utilizar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) e o aplicativo Pardal.

Foto: Reprodução TSE

O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) é um canal anônimo e exclusivo para comunicar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. 

Os alertas são analisados por uma equipe interna do TSE. Quando identifica informações relevantes, o Tribunal reúne elementos confiáveis e encaminha as suspeitas às plataformas digitais, que avaliam se houve violação de suas próprias regras. Se houver indícios de crime ou de infração administrativa eleitoral, o caso também pode ser encaminhado aos órgãos competentes.

O que pode ser denunciado pelo SIADE?

  • Desinformação que atinge a Justiça Eleitoral;
  • Desinformação que atinge membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral;
  • Ameaça e incitação à violência contra integrantes ou o patrimônio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral;
  • Comportamento ou discurso de ódio e discriminação;
  • Desinformação utilizada para impedir ou desestimular o voto;
  • Apropriação indevida da identidade da Justiça Eleitoral;
  • Disparo em massa de mensagens eleitorais no WhatsApp.

Passo a passo: como fazer uma denúncia pelo SIADE

1. Acesse o site do SIADE

Entre na página do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, no site do TSE.

tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas

2. Escolha a categoria da denúncia

Analise em qual das categorias disponíveis o conteúdo se enquadra e clique em “Registre um alerta”.

3. Responda se a mensagem está relacionada ao processo eleitoral

O formulário pergunta: “A mensagem se refere ao processo eleitoral?”. Se a resposta for “sim”, será possível continuar o preenchimento do alerta. Caso a resposta seja “não”, o sistema poderá direcionar a pessoa para o aplicativo Pardal.

4. Informe em qual plataforma o conteúdo foi encontrado

No campo “Plataforma”, indique a rede social, aplicativo ou outro serviço digital em que a mensagem foi localizada.

5. Cole o link específico do conteúdo

No campo “Link”, informe a URL da postagem, vídeo ou conteúdo que está sendo denunciado. É importante fornecer o endereço específico da publicação, e não o link de um grupo, canal ou página geral.

6. Informe se o conteúdo já foi checado

O formulário pergunta se a mensagem já foi verificada por alguma agência de checagem. Antes de fazer a denúncia, é possível consultar verificações realizadas por organizações como Lupa, Aos Fatos, Fato ou Fake, Estadão Verifica e Fato ou Boato, página de checagem de fatos da própria Justiça Eleitoral. 

A ausência de uma checagem, no entanto, não impede o envio do alerta.

7. Explique o conteúdo

No campo “Fale mais sobre essa mensagem”, descreva o que está sendo denunciado: do que trata o conteúdo, quais pessoas ou sistemas estão envolvidos e como a mensagem chegou até você. Quanto mais informações relevantes forem apresentadas, mais elementos estarão disponíveis para a análise do caso.

8. Anexe evidências

É possível incluir arquivos, como capturas de tela. Esse recurso é especialmente importante quando o conteúdo circula em grupos fechados de aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, ou aparece em comentários e outras situações nas quais pode ser difícil recuperar a publicação posteriormente.

Mesmo quando existe um link para o conteúdo, vale guardar uma captura de tela ou outra evidência, já que a publicação pode ser apagada depois.

9. Confirme que você é uma pessoa

Marque a caixa de verificação “Sou humano”.

10. Envie o alerta

Por fim, clique no botão verde de “Enviar”.

Foto: Reprodução TSE

O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral. Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral.

Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, que será responsável pela análise dos casos e pela adoção das providências cabíveis. Segundo o TSE, o objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais e tornar mais ágil o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

Como funciona o Pardal?

O sistema é dividido em três módulos:

  • Pardal Móvel: aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas lojas Google Play e App Store;
  • Pardal ADM: ambiente utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para administrar os dados das denúncias apresentadas em cada circunscrição;
  • Pardal Web: plataforma que permite acompanhar estatísticas das denúncias registradas.

Aqui, iremos focar no Pardal Móvel, acessível para eleitores.

Passo a passo: como fazer uma denúncia pelo Pardal

1. Procure pelo aplicativo

Na loja de aplicativos do seu celular, procure por “TSE Pardal”. Baixe e instale o aplicativo oficial.

2. Faça login

Para acessar o Pardal, é necessário se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Escolha uma das duas opções e faça o login. Depois da autenticação, o aplicativo apresenta a página para registrar uma denúncia.

4. Descreva a irregularidade

No campo “Descreva a irregularidade que você deseja denunciar”, escreva ou relate em áudio o que aconteceu. A partir do relato, um sistema automatizado faz uma classificação preliminar da ocorrência em uma de duas categorias:

  • propaganda eleitoral irregular na internet;
  • demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

5. Confira a classificação

Se a classificação estiver correta, clique em “Está correto! Continuar o cadastro da denúncia”.

Se entender que a classificação está incorreta, clique em “Está errado! Alterar tipo de irregularidade”.

Também existe a opção “Quero descrever a denúncia novamente”, que leva a pessoa de volta à página inicial para que ela possa refazer o relato.

6. Preencha os dados da ocorrência

Se você confirmar a classificação, será direcionado para uma nova página, na qual deverá informar:

  • Eleição: para qual pleito a denúncia se refere. Em 2026, a opção é “Eleição Geral Federal 2026”;
  • Estado: unidade da Federação onde ocorreu a irregularidade;
  • Município: município relacionado à ocorrência;
  • Perfil/canal: rede social, site ou outro canal em que a irregularidade foi identificada;
  • Link: endereço eletrônico da publicação denunciada;
  • E-mail: endereço de e-mail da pessoa denunciante;
  • Telefone: número de telefone da pessoa denunciante.

Depois, clique em “Avançar”.

A identidade de quem denuncia fica protegida. Embora o aplicativo solicite autenticação e dados pessoais, a norma assegura o sigilo da identidade da pessoa denunciante, independentemente da forma de autenticação utilizada e das informações fornecidas.

7. Identifique o responsável pela irregularidade

Na etapa seguinte, o sistema perguntará quem é o “Responsável pela irregularidade”.

Será possível selecionar entre:

  • candidata ou candidato;
  • coligação;
  • federação;
  • partido.

Dependendo da opção escolhida, será necessário fornecer informações adicionais. Se a denúncia envolver uma candidata ou candidato, por exemplo, será preciso informar o cargo e identificar a pessoa correspondente.

Depois de preencher os dados, clique novamente em “Avançar”.

8. Envie as evidências

Na última etapa, o sistema apresentará a opção “selecionar uma opção para enviar a denúncia”.

É possível anexar diferentes tipos de evidências, como:

  • foto;
  • vídeo;
  • PDF;
  • áudio gravado.

Selecione o arquivo correspondente e clique em “Concluir denúncia”.

9. Guarde o protocolo

Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo, que permite acompanhar a denúncia.

A consulta pode ser feita diretamente no aplicativo, na aba “Denúncias”, ou por meio do link enviado ao e-mail informado no cadastro.

Na aba de informações do aplicativo, também é possível consultar mais detalhes sobre o Pardal, a resolução que regulamenta a ferramenta e seus termos de uso.

Os dois canais têm funções diferentes e entender essa diferença é importante para que a denúncia chegue ao lugar adequado.

SIADE: deve ser utilizado para alertar sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições, dentro das categorias previstas pelo sistema.

Pardal: deve ser utilizado para denunciar infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.

Além dos canais do TSE, existem os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada unidade da Federação. Eles são destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que possam afetar a disputa eleitoral naquele território.

Denunciar também é participar das eleições

Em um ambiente eleitoral marcado pela circulação acelerada de informações, a participação da sociedade não termina no momento do voto. Identificar conteúdos suspeitos, buscar informações confiáveis e utilizar os canais oficiais para comunicar possíveis irregularidades também são formas de contribuir para um ambiente informacional mais democrático e justo.

Mas essa participação exige responsabilidade. Os canais de denúncia não devem ser utilizados para produzir denúncias falsas, fraudulentas ou feitas de má-fé. Antes de denunciar, procure reunir informações e evidências que ajudem a explicar o caso e, sempre que possível, consulte fontes confiáveis e iniciativas de checagem.

Uma medida simples é baixar desde já o aplicativo Pardal e fazer a autenticação. Assim, se você encontrar uma possível irregularidade durante a campanha, não precisará começar o processo do zero.

Nas eleições, exercer a cidadania também significa votar com informação de qualidade e contribuir para que outras pessoas tenham acesso a um ambiente informacional mais confiável.

Faça a sua parte.

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