Início 9 Destaques 9 5 temas da pauta do digital que serão destaque no Brasil em 2025

Últimas notícias

fev 6, 2025 | Destaques, Notícias

5 temas da pauta do digital que serão destaque no Brasil em 2025

COMPARTILHAR:

O carnaval ainda não chegou, mas 2025 já começou. A volta oficial do Congresso na última segunda-feira (3) e as movimentações do governo federal nesses primeiros meses do ano apontam para temas do digital que ganharão destaque ao longo deste ano, como a regulação de Inteligência Artificial e a possível volta dos debates sobre regulação das plataformas digitais.

Neste ano, vão à Câmara dos Deputados após serem aprovados no Senado os projetos de lei 2628/2022 e 2338/2023, que tratam da segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital e regulação de IA respectivamente. Ambos projetos chegam na casa com uma nova presidência, liderada pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e novos desafios se apresentam, como lembrou Iná Jost, coordenadora de pesquisa do InternetLab.

Jost pontua que ainda é preciso compreender como a presidência da Câmara vai lidar com esses temas do digital. “Ainda tem muita água para rolar”, disse Iná. “O fato desses projetos terem sido aprovados no Senado não significa que eles vão ser aprovados na Câmara com o mesmo texto.”

Além dos projetos de lei debatidos na Câmara, neste ano também segue o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do regime de responsabilidade das plataformas. Na última sessão, realizada no dia 19 de dezembro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o voto divergente ao relator do caso, o ministro Dias Toffoli.

Separamos abaixo 5 temas do digital que ganharão destaque em 2025, seja no Congresso, no Executivo ou no Judiciário, para você ficar de olho ao longo dos próximos meses.

1. Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O tema é tratado, principalmente, no projeto de lei 2628, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB). O texto cria regras para proteção dos menores de idade em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos, sites e jogos eletrônicos. O projeto foi aprovado no Senado no final do ano passado e segue este ano para revisão na Câmara. 

De acordo com o texto, os produtos e serviços de tecnologia direcionados ou que possam ser usados por crianças e adolescentes devem garantir a proteção prioritária desses usuários e ter como parâmetro o melhor interesse da criança e do adolescente. O projeto também busca criar medidas adequadas para assegurar privacidade, proteção de dados e segurança para esse público.

A proteção desse público vem ganhando projeção nos últimos anos, com pesquisas que apontam não só o uso generalizado de plataformas – como mostra as pesquisas do TIC Kids Online Brasil –  mas também como essas empresas relutaram em criar mecanismos básicos de segurança. Recentemente, o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a proibição do uso de celulares no interior das escolas brasileiras sob a justificativa da segurança de crianças e adolescentes.

Quais são os principais pontos do PL 2628?

De acordo com o projeto, os produtos ou serviços de tecnologias deverão:

  • Contar com mecanismos para ativamente impedir o uso por crianças e adolescentes sempre que não forem desenvolvidos para eles ou não estiverem adequados a atender às necessidades desse público;
  • Aplicar medidas que previnam ou mitiguem o acesso a conteúdos que tratem de exploração ou abuso infantil, violência física, bullying e transtornos de saúde;
  • Realizar avaliações sobre os tipos de conteúdos disponíveis para cada faixa etária e oferecer sistemas e processos para impedir que crianças tenham acesso a conteúdos ilegais, nocivos ou danosos;
  • Proibição de criação de perfis a partir dos dados desses usuários para direcionamento de publicidade;
  • No caso das redes sociais, aprimorar os mecanismos de verificação de idade e monitorar e vedar conteúdos que visem à atração evidente de crianças.

2. Regulação de Inteligência Artificial

Depois de mais de um ano e meio de discussões sob pressão das empresas de Inteligência Artificial, em dezembro o Projeto de Lei 2338, também conhecido como “PL de IA”, foi aprovado no Senado. Neste ano, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados.

O PL 2338, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca balancear direitos para os cidadãos, diretrizes de governança e incentivos de inovação para o setor empresarial – resultado de uma extensa “luta de braço” entre ministérios, big techs e sociedade civil, como mostrou o Núcleo.

O projeto de regulação brasileiro segue a abordagem de riscos, determinando diretrizes de uso e de desenvolvimento de acordo com os riscos trazidos à sociedade pelos sistemas de IA. Na prática, quanto mais riscos, mais regras os desenvolvedores deverão seguir. Essa abordagem também é utilizada pelo AI Act, a lei de IA da União Europeia, que entrou em vigor este ano no bloco econômico.

Quais são os principais pontos do PL 2338?

  • O projeto propõe uma série de direitos para pessoas ou grupos afetados por sistemas de IA, como o direito de informação quanto às interações com tecnologias automatizadas (exceto em tecnologias voltadas à cibersegurança e ciberdefesa), direito à privacidade e proteção de dados;
  • Proíbe o uso e o desenvolvimento de sistemas de IA de risco excessivo, como as armas autônomas e os sistemas que buscam induzir o comportamento de indivíduos ou grupos. O uso de reconhecimento biométrico, ponto criticado pela sociedade civil brasileira, é aceito em situações como na busca de vítimas de crimes e recaptura de réus evadidos.
  • As empresas do setor são encorajadas a realizar avaliação preliminar dos riscos trazidos por seus produtos. A avaliação preliminar é considerada uma “boa prática” – em versões anteriores do PL 2338, a medida era obrigatória – que pode acarretar benefícios em possíveis futuras sanções.
  • As IAs generativas, como o ChatGPT, deverão realizar avaliações preliminares dos sistemas com o objetivo de identificar seus respectivos níveis de risco esperado.
  • O texto também traz um trecho específico sobre uso de dados protegidos por direitos autorais. De acordo com o projeto, os desenvolvedores terão que remunerar autores cujos conteúdos protegidos por direitos forem utilizados no treinamento dos sistemas. Além disso, os autores poderão proibir o uso dos conteúdos pelos sistemas automatizados.

3. Regulação de plataformas digitais 

O debate sobre regulação de plataformas parece ganhar um novo fôlego neste início de ano. Após o PL 2630 ter sido engavetado pelo então presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), em dezembro os deputados de centro-direita Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ) protocolaram um novo projeto que pode avançar na casa legislativa, o PL 4691.

A proposta traz novos deveres para as plataformas e aborda a vedação do anonimato, a responsabilidade das plataformas por conteúdo gerado por terceiros, o tratamento de riscos sistêmicos e os deveres de transparência.

No final de janeiro, a Folha de S. Paulo noticiou que o governo federal também está trabalhando em uma proposta de texto para regulação das plataformas. Com o nome de “Marco Legal de Proteção de Usuários de Serviços Digitais”, o projeto trabalharia em três obrigações principais: dever de precaução – semelhante ao dever de cuidado -, mitigação de riscos sistêmicos e transparência.

Quais são os principais pontos do PL 4691?

  • Vedação do anonimato, destacando que o uso de pseudônimos é permitido, contanto que a plataforma digital conheça a identidade real do titular do perfil, que deve ser mantida em sigilo, exceto por decisão judicial;
  • Responsabilização das plataformas pela distribuição do conteúdo impulsionado e por contas invadidas ou falsas após serem notificadas pelos usuários ou representantes legais;
  • O texto estabelece diretrizes para que as empresas identifiquem, analisem e avaliem diligentemente os riscos sistêmicos decorrentes da concepção ou do funcionamento dos serviços, incluindo os sistemas algorítmicos;
  • As plataformas devem em geral “zelar pela civilidade e higidez em seus serviços” e precisam combinar ações preventivas e corretivas – quando notificados – especialmente sobre conteúdos que configuram os crimes previstos no projeto, como induzimento ao suicídios, crimes contra a saúde pública, crimes de tráfico internacional de crianças e adolescentes e relacionados a materiais de exploração sexual de menores e crimes contra o Estado Democrático de Direito.
  • O PL 4691 também aborda deveres de transparência para as plataformas, em que elas precisam disponibilizar informações sobre seus termos de uso, seus potenciais riscos, além de publicizar informações sobre os canais para notificação e os critérios utilizados para moderação de conteúdo nesse espaço.

4. Responsabilização das plataformas

O Judiciário também está tratando de temas vinculados ao digital, com o julgamento da inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, pelo STF, como uma das principais ações. Os juízes avaliam qual será o modelo de responsabilização das plataformas por moderação de conteúdo. O julgamento teve sua última sessão no dia 19 de dezembro e ainda não possui data de retomada.

No Congresso, a responsabilidade das plataformas especificamente por venda de produtos falsos é tema de dois projetos de lei que começam a dar os primeiros passos. Na Câmara, o projeto 3001, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), prevê que sites e outras plataformas de comércio online sejam responsabilizados pela venda de produtos falsificados.

Já no Senado, o projeto 4103, do senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresenta uma abordagem diferente. Enquanto prevê que plataformas com anúncios de compra e venda direta entre usuários devam fornecer, por exemplo, informações básicas sobre perfis do usuário – como data de cadastro, número de transações realizadas e avaliações – a proposta também isenta das plataformas a responsabilidade por problemas vindos das negociações.

Enquanto o projeto 4103 está em análise na Comissão de Comunicação e de Direito Digital (CCD) do Senado, o projeto 3001, seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Cultura; da Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

5. Regulação econômica das plataformas

O tema da regulação econômica das plataformas permanece no radar, principalmente, do governo federal. O tópico foi considerado uma das 25 prioridades estabelecidas pelo Ministério da Fazenda no biênio 2025-2026 que foram entregues ontem (5) aos novos presidentes do legislativo.

Em outubro passado, a Secretaria de Reformas Econômicas do ministério (SRE/MF) apresentou um relatório sobre os aspectos econômicos das plataformas digitais. No documento, a secretaria alerta que o poder econômico associado a essas empresas configura uma nova estrutura de poder de mercado e que há uma lacuna para identificação e correção de distorções.

No próximo dia 19, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizará uma audiência pública para discutir a concorrência de sistemas operacionais de dispositivos móveis, como iOS, da Apple, e Android, do Google. A participação no encontro é aberta ao público, com inscrições para manifestação oral ou envio de contribuições escritas até o dia 12 de fevereiro. Em paralelo, tramita na Câmara o PL 2768/2022, de autoria do deputado João Maia (PL-RN), sobre a concorrência nos mercados digitais. O projeto, que coloca as plataformas sob fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi apresentado em novembro de 2022, seguiu por comissões nos últimos anos, mas ainda segue sem destino certo.

COMPARTILHAR: