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jan 29, 2025 | Destaques, Notícias

2025 começa com movimentações para regulação das plataformas

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O debate sobre regulação de plataformas arrefeceu em 2024 após o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP – AL), descartar o PL 2630/2020 – projeto de lei mais avançado sobre o tema – e instituir um grupo de trabalho para debater a regulação. No entanto, novas movimentações neste início de 2025 mostram que o tema pode ser retomado. O recesso parlamentar acaba oficialmente no próximo dia 2 de fevereiro, quando deputados e senadores voltam as suas atividades nas casas legislativas.

No fim do ano passado, deputados de centro-direita protocolaram um projeto de lei chamado “Lei de Proteção às Liberdades Constitucionais e Direitos Fundamentais” que, de acordo com fontes ouvidas pela CNN Brasil, traz um novo fôlego para o tema e pode ser um novo ponto de partida para uma regulação de plataformas digitais no Brasil. 

A aposta de que o projeto caminhe vem da possibilidade de articulações em torno do texto, visto que o anterior foi taxado de controverso por Lira e carimbado, interditando o debate. “Foi taxado de lei da censura, de lei da mordaça”, disse o presidente da Câmara em entrevista à Miriam Leitão no jornal O Globo em abril do ano passado.

O novo projeto, o PL 4691/2024, é de autoria dos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ) e traz novos deveres para as plataformas e aborda a vedação do anonimato, a responsabilidade das plataformas por conteúdo gerado por terceiros, o tratamento de riscos sistêmicos e os deveres de transparência.

Entenda o PL 4691/2024

O PL veda o anonimato, destacando que o uso de pseudônimos é permitido, contanto que a plataforma digital conheça a identidade real do titular do perfil – que deve ser mantida em sigilo, exceto por decisão judicial. Em caso de falha na identificação, a plataforma, propõe o texto, pode ser responsabilizada civilmente de forma solidária.

De acordo com a justificativa apresentada, o objetivo é garantir que os usuários sejam identificáveis em caso de necessidade por meio do que os autores chamaram de uma “desanonimização mediada” onde a identidade real do usuário é conhecida pela plataforma, mas não é necessariamente pública, o que visa um melhor resultado nas discussões online.

Além desse caso específico, o projeto de lei avança no debate sobre a responsabilidade das plataformas pelos danos decorrentes de conteúdos publicados por terceiros – tema que está sendo tratado também no Supremo Tribunal Federal. Nesse escopo, as empresas também podem ser responsabilizadas quando a distribuição do conteúdo tiver sido realizada por meio de publicidade, ou seja, no caso de ser um anúncio. Também é prevista responsabilização quando as plataformas não atuarem para a retomada ou indisponibilização de contas invadidas ou de contas falsas após serem notificadas pelo usuário ou seu representante legal.

Assim como o PL 2630/2020, o novo projeto também traz a ideia de riscos sistêmicos e “tratamento preventivo”, similar ao entendimento sobre dever de cuidado. Nesse sentido, o texto estabelece diretrizes para que as empresas identifiquem, analisem e avaliem diligentemente os riscos sistêmicos decorrentes da concepção ou do funcionamento dos serviços, incluindo os sistemas algorítmicos. Assim, devem entregar relatórios de avaliação anuais e sempre que for inaugurar funcionalidades que podem ter um impacto crítico.

Para mitigar os riscos, as empresas devem, de acordo com o texto do projeto:

I – adaptar a concepção, características ou funcionamento dos serviços, incluindo os sistemas e interfaces; 

II – adaptar os termos de uso e os critérios e métodos de aplicação; 

III – adaptar os processos de moderação de postagens, incluindo a rapidez e a qualidade do processamento de notificações e quando necessário aplicar remoção do material postado; 

IV – testar e adaptar os sistemas algorítmicos, incluindo os sistemas de priorização e recomendação, de publicidade e propaganda online; 

V – reforço dos processos internos, recursos, testes, documentação ou supervisão de qualquer uma das suas atividades; 

VI – adaptar a interface para prover mais informação aos usuários; e 

VII – tomar medidas específicas para proteger os direitos de crianças e adolescentes. 

No campo do “tratamento preventivo”, a proposta legislativa estabelece que as plataformas devem em geral “zelar pela civilidade e higidez em seus serviços” e precisam combinar ações preventivas e corretivas – quando notificados – especialmente sobre conteúdos que configurem os crimes previstos no projeto, como induzimento ao suicídios, crimes contra a saúde pública, crimes de tráfico internacional de crianças e adolescentes e relacionados a materiais de exploração sexual de menores e crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O PL 4691 também aborda deveres de transparência para as plataformas, em que elas precisam disponibilizar informações sobre seus termos de uso, seus potenciais riscos, além de publicizar informações sobre os canais para notificação e os critérios utilizados para moderação de conteúdo nesse espaço. Os “parâmetros utilizados nos seus sistemas de recomendação de postagens” também devem ser transparentes, de acordo com o projeto de lei.

Para avaliar o cumprimento dessas medidas, o projeto propõe um modelo de autorregulação regulada. Ou seja, as plataformas digitais podem instituir um entidade de autorregulação que, entre outras atribuições, revise decisões de moderação, analise a adequação das políticas, desenvolva boas práticas para definir critérios de eventual suspensão de contas e disponibilize serviço eficiente de atendimento e encaminhamento de reclamações.

No entanto, além de uma entidade autorreguladora, a lei também propõe que Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sejam os órgãos reguladores e atuem como autoridades competentes para avaliar o cumprimento da legislação. Em caso de descumprimento, o projeto também traz sanções previstas que vão desde multas até a suspensão do funcionamento da plataforma no país.

Por fim, o projeto sugere a criação de uma contribuição 5% da receita operacional bruta brasileira sobre a receita das plataformas para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, que deve “deve ser integralmente investido no estímulo à conectividade e à inclusão digital dos brasileiros”.

Governo também estuda proposta

Como noticiado pela Folha de S. Paulo nesta semana, o governo federal também está trabalhando em uma proposta de texto para regulação cujo nome seria Marco Legal de Proteção de Usuários de Serviços Digitais. E um dos caminhos políticos cotados para a proposta é incorporar as ideias ao PL 4691/2020, mas também considera-se apresentar o projeto no Congresso.

O jornal revela que o texto do governo trabalharia em três obrigações principais: dever de precaução – semelhante ao dever de cuidado -, mitigação de riscos sistêmicos e transparência, conteúdos que também aparecem no PL 4691 e no PL 2630. A proposta foi pelo Ministério da Justiça e apresentada à Casa Civil, Advocacia Geral da União, Controladoria-Geral da União, Ministério da Fazenda e Secretaria de Comunicação Social.

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