Em janeiro de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas brasileiras. A norma determina que os aparelhos só podem ser utilizados para fins pedagógicos, sob orientação docente, além de prever exceções ligadas à acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais e situações de necessidade ou urgência. Coube às redes públicas e privadas definir as estratégias de implementação.
A lei surge em meio a um debate já consolidado sobre os impactos do uso excessivo de telas na aprendizagem, na concentração e na saúde mental de crianças e adolescentes. Passado um ano, o cenário ainda está em acomodação, mas já é possível identificar tendências, avanços e lacunas, tanto a partir de dados quantitativos quanto da experiência concreta de professores, gestores e especialistas.
Uma pesquisa realizada pela Frente Parlamentar Mista da Educação em parceria com o Equidade.info ouviu, entre maio e julho de 2025, 2.840 alunos, 348 professores e 201 gestores de escolas públicas municipais, estaduais e privadas em todas as regiões do país.
Os dados apontam que 80% dos estudantes afirmaram prestar mais atenção nas aulas após a restrição ao uso do celular. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental I, esse percentual chega a 88%. Já no Ensino Médio, a percepção de melhora cai para 70%, indicando maior resistência ou desafios na implementação junto a adolescentes mais velhos.
No Nordeste, 87% dos respondentes relataram avanços no comportamento e no clima escolar, percentual superior ao observado no Centro-Oeste e no Sudeste (82%). A variação regional sugere que fatores territoriais, culturais e estruturais influenciam diretamente a eficácia da medida.
A redução do bullying virtual também aparece como um dos efeitos positivos: 77% dos gestores e 65% dos professores relataram diminuição desses casos dentro das escolas. Entre os alunos, porém, apenas 41% disseram perceber essa mudança, o que pode indicar subnotificação ou conflitos que migram para fora do ambiente escolar.
Para Rodrigo Nejm, especialista em educação digital e líder do eixo digital do Instituto Alana, o saldo do primeiro ano é “extremamente positivo”. Ele afirma que há “sinais concretos de melhoria na qualidade da atenção dos estudantes em sala e no nível de interação entre crianças e adolescentes nos intervalos”, além de mais convivência e menos isolamento.
Nejm ressalta que a lei garante expressamente o uso pedagógico e as situações de acessibilidade e urgência. “Ela reforça o compromisso das escolas, dos gestores e das famílias com a mediação do acesso digital”, diz.
Onde a lei “pegou” e onde não pegou
A experiência prática, no entanto, mostra que a eficácia depende fortemente da implementação.
Aldo Lisboa, professor da rede municipal e estadual em Taperoá (BA), acompanhou a aplicação da lei em dois contextos distintos: uma escola municipal de Ensino Fundamental e uma escola estadual de tempo integral de Ensino Médio.
Na primeira, ele relata adesão quase imediata e poucos conflitos. “No ensino fundamental eu vi muitos aspectos positivos: aluno assistindo à aula, se envolvendo”, afirma. Segundo ele, não houve resistência significativa dos estudantes, e o impacto na aprendizagem foi perceptível.
Já no Ensino Médio, o cenário foi diferente. “Os alunos acessavam o celular o tempo inteiro e, quando não faziam na frente do professor, iam ao banheiro ou a outro espaço”, relata. Nesse contexto, não foi possível observar mudança consistente no desempenho ou na interação.
Lisboa pondera que, embora 2025 tenha sido melhor que 2024 em termos de aprendizagem, é precoce atribuir diretamente essa melhora à restrição.
Tédio, ansiedade e reorganização de hábitos
Se a atenção aumentou, outros efeitos colaterais também emergiram. A pesquisa da Frente Parlamentar mostra que 44% dos alunos disseram sentir mais tédio nos intervalos e recreios, percentual que sobe para 47% no Fundamental I. Além disso, 49% dos professores relataram aumento de ansiedade entre estudantes após a restrição.
Para Nejm, essa reação é esperada. “Mudança de hábito gera desconforto”, afirma. Ele lembra que o Brasil é um país hiperconectado e que há uma “engenharia bilionária voltada à captura da atenção”. Redes sociais e aplicativos são desenhados com notificações, rolagem infinita e algoritmos personalizados para prolongar o uso e estimular padrões automáticos. A ansiedade, nesse contexto, pode refletir o rompimento com ciclos de hiperconexão. O desafio, diz, não é apenas proibir, mas ensinar a compreender essa lógica e promover um uso mais equilibrado e consciente da tecnologia.
Joyce Dantas, psicóloga especialista em saúde mental infantojuvenil e atuante na área da psicologia escolar, afirma que os efeitos desse rompimento com a hiperconexão não são homogêneos. Com base nas situações que têm acompanhado nas escolas onde atua, ela observa que a reação à restrição varia conforme idade e contexto socioeconômico.
Crianças menores tendem a aceitar melhor as regras e, em muitos casos – especialmente em famílias de menor renda – o uso do celular já é mais limitado porque o aparelho costuma ser compartilhado entre membros da família, e não de uso exclusivo da criança ou do adolescente. Entre adolescentes, sobretudo aqueles com maior poder aquisitivo e uso mais individualizado e intenso do dispositivo, a resistência foi mais evidente, o que pode intensificar sentimentos de frustração, ansiedade e perda de autonomia.
Restringir não é proibir
A Lei nº 15.100/2025 não determina proibição absoluta. Ela restringe o uso pessoal e garante o uso pedagógico. Além disso, estabelece a curricularização da educação digital e midiática.
Bruno Ferreira, coordenador pedagógico do Instituto Palavra Aberta, considera que ainda é cedo para avaliações definitivas. “As redes de ensino ainda estão acomodando a implementação”, afirma. Para ele, a restrição precisa ser aplicada de forma mais ampla antes que se possa medir com clareza seus efeitos.
Ferreira defende que o uso pedagógico do celular deve estar articulado ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) de cada escola, documento obrigatório pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). “Talvez seja muito difícil estabelecer uma regra única para todo o Brasil. Cada unidade deve adaptar às suas especificidades”, diz.
Ele enfatiza que a educação midiática é o contexto necessário para que a restrição faça sentido. “Não é restringir por restringir. É usar com propósito, de forma refletida e intencional.”
Desigualdades estruturais e apoio institucional
Um ponto recorrente nas entrevistas é a diferença entre redes públicas e privadas.
Segundo Nejm, muitas escolas particulares já haviam adotado restrições antes da lei e contam com equipes psicossociais estruturadas. Já nas redes públicas, a implementação depende de recursos, formação e apoio das secretarias.
Wallace Teixeira, coordenador pedagógico de um colégio estadual de tempo integral de Salvador (BA), afirma que a lei foi necessária para provocar reflexão, mas carece de maior objetividade operacional. “Falta uma orientação mais concreta da gestão pública quanto à funcionalidade da lei na escola”, diz.
Ele destaca que não houve um processo amplo de formação sobre como aplicar a norma na prática. “Não houve, por assim dizer, uma educação para a lei.”
Também há consenso entre os profissionais ouvidos sobre a importância do envolvimento das famílias. Para Bruno Ferreira, parte do apoio parental à implementação da lei pode representar tentativa de transferir à escola uma responsabilidade que também deve ser compartilhada. “A educação midiática também deve acontecer em casa”, afirma.
O que ainda precisa avançar
Um ano depois, a principal conclusão é que a lei abriu uma diretriz, mas sua consolidação depende de políticas complementares.
Nejm destaca que a menção ao sofrimento psíquico na lei exige articulação com a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, ainda pendente de implementação efetiva. Ele defende investimento em equipes multiprofissionais nas escolas públicas.
Ferreira reforça que a legislação deve estabelecer princípios, mas não necessariamente detalhar todos os procedimentos. O desafio agora é transformar a diretriz legal em pactos pedagógicos construídos com a comunidade escolar.
Governo federal prevê pesquisa nacional
O Ministério da Educação (MEC) foi procurado para comentar o balanço do governo após um ano de vigência da Lei nº 15.100/2025 e informar se há ajustes ou novas medidas previstas. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Em nota pública anterior, o Governo Federal informou que o MEC realizará, no primeiro semestre de 2026, uma pesquisa nacional para analisar os desdobramentos da lei, que completou um ano de vigência em 13 de janeiro. O objetivo é avaliar como a norma vem sendo implementada nas redes de ensino e quais efeitos iniciais tem produzido no cotidiano escolar.
O ministério também disponibilizou guias práticos sobre o uso equilibrado e consciente de celulares nas escolas, reunidos em uma coleção digital na plataforma MEC RED. Os materiais incluem orientações para redes de ensino, escolas e famílias, além de explicações sobre a própria legislação.
Além disso, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência publicou a cartilha Crianças, adolescentes e telas — Guia sobre usos de dispositivos digitais, voltada à orientação de responsáveis e educadores sobre o uso saudável de tecnologias digitais.
