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mar 6, 2024 | destaques, notícias

TSE aumenta transparência com bibliotecas de anúncios

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Microssérie Entendendo as regras das eleições 2024


O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, na última sexta-feira (1), as resoluções que vão reger as eleições municipais deste ano. As 12 normas, aprovadas pela Corte, fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno). Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. 

Nesta microssérie #Entendendo as normas das eleições 2024, vamos abordar três principais temas relativos à pauta digital: as regras para uso da Inteligência Artificial na propaganda eleitoral, o repositório de anúncios e avanços na transparência e, por fim, as novas responsabilidades das plataformas digitais.

Um dos maiores avanços trazidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na resolução que trata de propaganda eleitoral, de acordo com especialistas, é a previsão de repositórios de anúncios por parte das plataformas digitais, um mecanismo muito similar às bibliotecas de anúncios.

O diretor jurídico do Sleeping Giants, Humberto Ribeiro, explica que essas ferramentas já estão disponíveis em outros países do Norte Global, especialmente na Europa, onde, por força da Lei de Serviços Digitais, as plataformas são obrigadas a manterem esse nível de transparência. 

“É também uma medida de redução das desigualdades, de uma lógica colonial mesmo que oferece aos países do norte a possibilidade de conhecerem os fenômenos sociais que estão acontecendo ali na sociedade, enquanto a gente tem que lidar com a absoluta ausência de informações de dados que nos permitem inclusive estudar e enfrentar os problemas que estão acontecendo por aqui”, acrescenta Ribeiro.

Com a resolução aprovada por unanimidade pelo TSE, os provedores de aplicação (as plataformas) que disponibilizam o serviço de impulsionamento de conteúdos político-eleitorais devem manter um repositório com esses anúncios.

Os anúncios devem ser em tempo real e ter as seguintes informações:

  • Conteúdo anunciado;
  • Valores investidos;
  • Responsáveis pelo pagamento;
  • Período de impulsionamento
  • Características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada;
  • Quantidade de pessoas atingidas pelos anúncios.

“Ser um repositório atualizado em tempo real é muito importante porque algumas plataformas atualizam esses repositórios com uma periodicidade maior, às vezes semanalmente, então essa obrigação de atualização em tempo real é bastante positiva especialmente considerando que que trata de processo eleitoral e um dia é muito tempo, ainda mais se a gente estiver nos últimos dias da campanha, um dia é suficiente para produzir um impacto no resultado da eleição”, analisa Ribeiro.

A previsão de repositórios de anúncios já está na resolução desde a sua minuta, no entanto, a obrigação foi expandida na resolução final, ampliando as obrigações de transparência e o próprio prazo, que antes era apenas para a pré-campanha e agora abrange todo o período de propaganda eleitoral.

Além das informações necessárias, o TSE destaca na resolução que as plataformas devem disponibilizar ferramenta de consulta, acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório. Assim, obriga as plataformas a terem mecanismos de buscas dentro do repositório a partir de palavras-chave, termos de interesse e nomes de anunciantes.

Outro ponto importante de transparência trazido na resolução é a coleta sistemática por meio de API (Application Programming Interface). De acordo com Humberto Ribeiro, essa previsão permite que os pesquisadores e interessados possam fazer análises cruzadas de dados e trabalhar com volume de dados muito maior, analisando os dados de anúncios, incluindo seu conteúdo, gasto, alcance, público atingido e responsáveis pelo pagamento. 

Os anúncios que devem estar disponíveis nos repositórios são aqueles caracterizados como conteúdo político-eleitoral, ou seja, aqueles que versam sobre:

  • Eleições;
  • Partidos políticos;
  • Federações e coligações;
  • Cargos eletivos;
  • Pessoas detentoras de cargos eletivos;
  • Pessoas candidatas, propostas de governo;
  • Projetos de lei;
  • Exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral.

Vale destacar que, pela legislação eleitoral, pessoas físicas e jurídicas que não sejam candidatos, partidos ou coligações não podem realizar impulsionamento de conteúdo político eleitoral.

Esses repositórios, de acordo com o TSE, devem ser implementados até 60 dias depois que da entrada em vigor da norma, publicada dia 1º de março, para as plataformas que já oferecem serviço de impulsionamento no Brasil e a partir do início da prestação do serviço, no caso de provedor das que passem a oferecê-lo após a entrada em vigor da resolução. 

As regras dispostas se aplicam somente às plataformas que permitem anúncios de conteúdos políticos. No entanto, explica Ribeiro, a norma não abarca outras plataformas que, em suas diretrizes, não permitem esses anúncios, mas que eventualmente, por falha de moderação ou outros fatores, podem receber esse tipo de impulsionamento. 

Para além do período eleitoral, o diretor jurídico do Sleeping Giants destaca a necessidade de uma legislação que torne perene mecanismos de transparência desse tipo, que abarque todo o tipo de publicidade, como já ocorre em outros países. “Essa discussão sobre transparência da publicidade não pode ser restrita ao período eleitoral, porque existem conteúdos impulsionados e publicitários que afetam a saúde pública, que disseminam discurso de ódio e afetam a dignidade humana de grupos marginalizados”, denuncia Ribeiro.

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