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TSE proíbe deepfake nas eleições e obriga identificação do uso de IA

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“Nessas eleições, lamentavelmente, o plenário terá que combater as fake news e as milícias digitais anabolizadas pela inteligência artificial”, declarou, na terça-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, em sessão que aprovou por unanimidade a resolução que proíbe, entre outras coisas, o uso de deepfake nas eleições de 2024. O uso de inteligência artificial, repositórios de anúncios e novas obrigações para as plataformas digitais estão entre os temas abordados na normativa que trata de propaganda eleitoral.

As regras que vão reger as eleições deste ano incluem a obrigação do uso de rótulos para indicar conteúdos sintéticos, gerados por inteligência artificial, além de restringir o uso de chatbots e avatares criados por IA para a comunicação de campanha: os materiais podem ser usados desde que não tente simular uma pessoa real, inclusive o próprio candidato. Além disso, foi aprovada a vedação absoluta das deepfakes.

Para o presidente do TSE, essa talvez seja a resolução mais importante entre todas as aprovadas. “Nós já vimos o que ocorreu nas eleições da Argentina, um vídeo transformando uma fala em outro tipo de assunto, inclusive com a perfeição dos movimentos labiais, o que pode acarretar um problema gigantesco, pode até mudar o resultado das eleições, por isso é importante caracterizar isso como abuso de utilização dos meios de comunicação”, comentou Moraes ao elogiar o trabalho realizado por Cármen Lúcia.

O TSE também abordou na normativa algumas obrigações para as plataformas digitais em conformidade com o conceito de dever de cuidado. Na sessão, a ministra Cármen Lúcia disse que o Tribunal não “está inventando”, mas partindo da função social da propriedade que consta na Constituição Federal para elencar novos deveres. Com isso, as plataformas devem adotar medidas para impedir a circulação de desinformação sobre o processo eleitoral, além de veicular, de forma impulsionada e sem custos, conteúdo informativo que desminta a informação falsa.

O dispositivo que trata da transparência dos anúncios, trazida na primeira minuta que recebeu diversas sugestões, foi aprimorado e ampliado para abarcar outros tópicos, como o perfilamento da audiência. Agora, a regra prevê que as plataformas tenham um “repositório de anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência da publicidade contratada”, algo bem similar a uma biblioteca de anúncios

O diretor jurídico do Sleeping Giants Brasil, Humberto Ribeiro, avalia que, como o texto na íntegra ainda não foi publicado, não está claro se essa obrigação é apenas na pré-campanha, como consta na minuta, ou foi estendida para a campanha também, que é o que sugeriram entidades da sociedade civil. Ribeiro também analisa que é um avanço significativo, visto que esse mecanismo de transparência já está em vigência em outros países. “São mecanismos que permitem que a sociedade civil, a academia, jornalistas e os próprios cidadãos compreendam como os recursos publicitários do fundo eleitoral estão sendo empenhados para realização de campanha eleitoral e política”, disse.

O texto prevê ainda a responsabilização solidária dos provedores de aplicação, civil e administrativamente, que não removerem imediatamente conteúdos e contas durante o processo eleitoral em casos de risco, como atos antidemocráticos tipificados no Código Penal e comportamento ou discurso de ódio.

A resolução traz outras medidas para coibir a desinformação contra a integridade do processo eleitoral. O TSE estabelece a orientação para juízes e juízas eleitorais exercerem o papel de polícia para a eficácia da remoção de conteúdos ilícitos, além de pontuar a criação de um repositório de decisões sobre o tema para consulta pública. Outro ponto em relação à remoção de conteúdos é que as plataformas precisam guardar as mídias e os dados da publicação para comprovar o cumprimento da decisão judicial.

Para Moraes, o TSE aprovou “uma das normatizações mais modernas do mundo em relação ao combate à desinformação, combate à fake news e ao combate do uso ilícito da inteligência artificial”. De acordo com o presidente da Corte, isso permite que o TSE, os TREs e os juízes “tenham instrumentos eficazes, modernos para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse”.

A resolução passa a considerar as lives eleitorais atos de campanha e, portanto, não podem ser transmitidas ou transmitidas por canais de rádio e televisão. Sugestões que surgiram da classe artística também foram acrescentadas ao texto, como os dispositivos para garantir a proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores, além do próprio direito autoral.

As resoluções aprovadas pelo Tribunal foram apresentadas em forma de minutas no início de janeiro e receberam quase mil contribuições da sociedade civil, empresas e cidadãos. A que versa sobre propaganda eleitoral teve 388 contribuições e mais de 30 participações em audiência pública que tratou do tema. A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE e relatora das resoluções, destacou que 58 sugestões apresentadas foram acatadas e 96 foram acolhidas parcialmente.

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