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jan 25, 2024 | destaques, notícias

Sugestões sobre transparência e uso de IA marcaram audiência pública do TSE sobre propaganda eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral realizou nesta quinta-feira (25) o terceiro dia de audiências públicas para o aperfeiçoamento das minutas das resoluções que vão reger as eleições de 2024. Entre as resoluções debatidas na audiência estava a nº 23.610, que dispõe sobre propaganda eleitoral. As mais de 30 participações sobre o tema versaram, principalmente, sobre transparência no impulsionamento de conteúdo eleitoral, o uso de inteligência artificial nas campanhas e a proteção de dados pessoais.

A resolução de propaganda eleitoral foi a que recebeu mais contribuições da sociedade civil, empresas e cidadãos, chegando a 388 das quase mil sugestões apresentadas ao TSE. Ao iniciar a audiência pública, a ministra Cármen Lúcia,  vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relatora das resoluções das Eleições Municipais de 2024, reiterou seu agradecimento pelas contribuições e reforçou que todas as sugestões recebidas sobre as minutas de resoluções serão devidamente avaliadas e respondidas. 

Uso de IA

Um dos temas mais abordados pelos que participaram foi a norma que trata do uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. Ao inovar trazendo o tema, o Tribunal previu que qualquer conteúdo utilizado nas propagandas eleitorais que seja fabricado ou manipulado por tecnologias digitais para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons” deve ser rotulado com informações explícitas sobre as mudanças realizadas e ferramentas utilizadas para tal. 

Para Bruno Hoffmann, representando o Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político, é primordial a proibição das deepfakes nas eleições, ou seja, o uso de técnicas avançadas de aprendizagem de máquina e Inteligência Artificial para a manipulação de conteúdos de sons ou imagens. “Nossos eleitores não estão prontos para discernir o certo e errado, o real do fake, e as consequências podem ser catastróficas”, defendeu Hoffman. Para ele, o uso da IA pode contribuir para diminuir o custo das campanhas e a tecnologia não deve ser freada, mas seus usos negativos devem ser coibidos.

Visão similar foi apresentada pelo professor e coordenador do grupo de pesquisa Ethics4AI, André Gualtieri, que analisa a tecnologia como uma aliada e defende que ela pode ser usada nas campanhas, desde que observados os cuidados necessários, como a informação explícita do uso. Para Gualtieri, a resolução apresentada pelo TSE pode ser aperfeiçoada no sentido de deixar claro os limites para as campanhas e limitar o uso de chatbots ou avatares para os candidatos, permitindo apenas que possam ser usados àqueles que tenham perguntas definidas e, portanto, proibindo chatbots que imitem candidatos utilizando grandes modelos de linguagem, como o ChatGPT.

O diretor do Instituto Democracia em Xeque, Fabiano Garrido, lembrou em sua fala que a OpenAI, criadora do ChatGPT, recentemente proibiu que a tecnologia fosse utilizada para a criação de chatbots de candidatos. Para o especialista, o tema da Inteligência Artificial deveria, pela sua complexidade, ter uma resolução própria para que pudessem ser abordadas as suas particularidades.

Outras sugestões sobre o uso de IA retomaram a necessidade de deixar claro na resolução de quem é a responsabilidade de informar sobre o uso da tecnologia – que, de acordo com a maioria dos especialistas e representantes das plataformas, deveria ser o próprio produtor do conteúdo -, além de esmiuçar quais informações devem ser publicizadas sobre esse uso e quais os parâmetros para essa informação. 

Transparência nos anúncios

As sugestões que tratavam do impulsionamento de conteúdo, em especial da transparência dele, também foram bastante presentes no último dia do ciclo de audiências públicas. A resolução aponta que as plataformas que permitem o impulsionamento de conteúdo político deverão “manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento”, ou seja, elas deverão ter mecanismos como as bibliotecas de anúncios. 

Para o representante do Facebook, Rodrigo Ruf, o texto deveria ter uma mudança na sua redação para que, em vez do termo ‘responsabilidade’, fosse utilizado o termo ‘dever’ para evitar uma imputação de responsabilidade. Além disso, a plataforma defende que a resolução, para aumentar o dever de transparência, traga mais rigor já indicando onde e como os relatórios de transparência devem ser publicados.

Para Heloísa Massaro, diretora do InternetLab, a prática da transparência é de suma importância e também deve ser fomentada no período de campanha – o texto atual traz a previsão para a pré-campanha. A importância de mecanismos de transparência também foi mencionada por Débora Salles, coordenadora de pesquisa do Netlab, laboratório de pesquisa da UFRJ. “Para que seja possível responsabilizar anunciantes que violem as regras do processo eleitoral, é necessário que as plataformas garantam que a sociedade como um todo possa fiscalizar os anúncios nela veiculados por meio de biblioteca de anúncios acessíveis ao público e passíveis de busca para garantir a transparência de anúncios eleitorais”, defendeu Salles.

Sugestões sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência também foram apresentadas por Maria Paula Almada, diretora do Aláfia Lab. “Sugerimos incluir nas exigências de transparência informações de segmentação do público para também verificar o uso de dados sensíveis e o alcance do conteúdo patrocinado. Também sugerimos a inclusão de ressalvas nos casos de conteúdos excluídos, seja por moderação do conteúdo da plataforma, seja por decisão judicial”, colocou Almada na audiência pública.

Poder de polícia

Apesar de ter sido a única resolução que não esteve para consulta pública, a normativa 23.714 de 2022 foi mencionada direta ou indiretamente em algumas das falas, até por ter sido referenciada em alguma medida na resolução de propaganda eleitoral. O texto editado em 2022 trata do enfrentamento à desinformação que atinge a integridade do processo eleitoral e dispõe, entre outros, sobre a exclusão de conteúdos idênticos. Ou seja, após já ter sido objeto de decisão judicial, conteúdos que reproduzem a mesma desinformação poderão ser excluídos sem a necessidade de nova ordem. 

O representante do Facebook sugeriu incluir um parágrafo para que a decisão judicial mencione o precedente do TSE que cita os conteúdos idênticos. Além disso, que se inclua a obrigação de indicação da URL do conteúdo que deverá ser removido, a fim de facilitar o poder de polícia que será utilizado pelos milhares de juízes eleitorais.

“Reconhecemos a importância da atuação do Tribunal, diante dos riscos da integridade do processo eleitoral e, com o objetivo de melhor balizar essa atuação, trouxemos uma série de sugestões do artigo 8º visando garantir a eficiência e a integridade dessa atuação, incluindo previsões quanto à transparência e melhor balizamento dessa competência”, disse Heloísa Massaro ao também falar sobre o tema.

A transparência da atuação do poder de polícia também apareceu na fala de André Boselli, da Associação Artigo 19, que defendeu sugestões de aperfeiçoamento para ratificar a autoridade do Tribunal e evitar decisões dissonantes. Para isso, Boselli argumenta a necessidade que essas decisões sejam, via de regra, públicas, para facilitar a operacionalização de decisões vinculantes e para o acompanhamento pela sociedade das restrições eventualmente impostas à liberdade de expressão.

“Faço um pequeno adendo, considerando esse diálogo que a gente enxerga entre a minuta de propaganda eleitoral e a resolução 23.714. A gente considera que seria importante que a própria 23.714 também possa, em algum momento, ser discutida oportunamente, já que ela foi editada em um momento contingencial que impossibilitou um debate prévio. Então, passado esse momento excepcional, entendemos que a participação da sociedade nessa disciplina seria uma empreitada importante”, acrescentou Boselli.

Demais sugestões

Outras sugestões versaram sobre a inclusão da vedação ao impulsionamento de conteúdo que promova violência política, a criação de restrições para influenciadores digitais candidatos no período de campanha e as obrigações referentes à produção e compartilhamento de lives eleitorais.

A proteção dos dados pessoais e a necessidade de adequação de alguns tópicos da resolução à Lei Geral de Proteção de Dados também foi fortemente defendida na audiência pública. Miriam Wimmer, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, destacou a necessidade de vedação expressa à discriminação ilícita e abusiva no uso dos dados pessoais.

Também surgiram contribuições da classe artística. A cantora Marisa Monte participou da audiência pública e argumentou que, apesar da paródia ser permitida para diversos fins, deveria ser direito da autora ou autor impedir que sua criação seja usada com a finalidade de propaganda eleitoral para não ter a imagem compulsoriamente associada a determinado candidato ou ideologia.

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