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Tomaz Silva/Agência Brasil

Quais dados sobre os candidatos devem ser públicos?

Tomaz Silva/Agência Brasil
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Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante maior privacidade de dados dos cidadãos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou deixando de divulgar algumas informações de candidatos e candidatas, gerando críticas por parte de organizações da sociedade civil. Para buscar uma solução, o Tribunal realizou no dia 3 de junho uma audiência pública sobre o tema 

Em sessão administrativa de 9 de agosto, o ministro Edson Fachin votou pela manutenção da transparência como regra. Ele propôs a supressão no sistema de divulgação de candidaturas, contudo, dos dados que dizem respeito à intimidade e à vida privada das pessoas que concorrem a cargos eletivos. 

Fachin ressaltou que, embora algumas informações disponibilizadas para consulta pública no DivulgaCandContas (plataforma do Tribunal) sejam indispensáveis para assegurar ao eleitorado o direito de pesquisar sobre candidaturas e o viés político por elas defendido, outras podem gerar um contexto de insegurança e vulnerabilidade às pessoas que tiveram os dados expostos. A sessão foi suspensa com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e não há data definida para a resolução voltar a ser apreciada pela Corte.

 

Público x Privado

Mas quais devem ser os dados de candidatos protegidos pelo princípio da privacidade e quais devem ser considerados de interesse público? Para responder, o *desinformante ouviu Juliana Sakai, diretora de operações da Transparência Brasil, e Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária

“Qualquer pessoa que se coloque na arena política tem uma exposição pública maior que uma pessoa comum. Por isso, dados que são considerados pessoais pela LGPD para um cidadão comum (por exemplo, opiniões políticas) não podem ser considerados passíveis de proteção, já que a participação dessas figuras na arena política torna essas informações de interesse público”, ressalta Juliana Sakai, que complementa: “nesse sentido, detalhes patrimoniais de candidatos ou eleitos não devem ser ocultados a título de privacidade, já que são informações que permitem o controle social de evoluções patrimoniais e até mesmo interesses privados que essas figuras políticas possam ter. Tampouco o CPF deve ser ocultado, já que se trata de um dado cadastral e permite identificar homônimos”.

Marcelo Issa concorda: “a própria Lei de Acesso a Informação, e também resolução do TSE, preveem os critérios que devem ser usados para identificar os dados que devem ser protegidos, que são apenas aqueles que podem comprometer a intimidade dos candidatos, tais como endereços de imóveis, números de telefone ou placas de veículos. Todos os demais devem ser públicos”.

 

Transparência combate desinformação

Informações oficiais sobre determinado candidato ou candidata é importante como antídoto contra propagação de desinformações, como aquelas relacionadas a bens patrimoniais ou trajetória política. 

Juliana Sakai ressalta, ainda, que “a declaração de bens é um dos elementos indicativos dos interesses econômicos de um agente político e permite monitorar se ele agirá para beneficiar tais setores, de forma a usar o seu poder em benefício próprio, ao invés de defender o interesse público. A partir desses dados é possível também fazer um controle de evolução patrimonial: se a cada eleição o patrimônio do político crescer desproporcionalmente às suas atividades econômicas, há um indício de que haja alguma atividade ilegal não declarada à Justiça”. E acrescenta: “já as certidões criminais já foram utilizadas por jornalistas para indicar a possível ocorrência de inelegibilidade determinada pela Lei da Ficha Limpa, inclusive fora do período crítico eleitoral. Essas informações são úteis ainda para verificar o cumprimento, por antigos candidatos, da reputação ilibada exigida para cargos públicos de livre nomeação –  mais uma vez fora do período crítico eleitoral”.

A transparência dos dados de candidatos é fundamental não apenas para o controle social sobre eventuais indícios de irregularidades ou conflitos de interesse, “mas também para compreensão do processo eleitoral como fenômeno social mais amplo, o que se dá sobretudo por meio da realização de estudos e levantamentos realizados a partir da agregação de diversos recortes desses dados no âmbito acadêmico ou das organizações da sociedade civil”, destaca Marcelo Issa.

Com o pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, ainda não há data definida para a retomada da sessão administrativa do TSE que definirá as regras de publicidade dos dados dos candidatos e candidatas nas eleições de 2022. 

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