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Lei europeia pretende proibir remoção injustificada de conteúdo jornalístico

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No último dia 16, a Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia, apresentou a proposta da lei de liberdade de mídia, um conjunto de regras para proteger a pluralidade e a independência dos meios de comunicação nos países do bloco. Recomendações de boas práticas aos veículos midiáticos também integram a iniciativa.

A proposta de regulamentação, que ainda será votada no parlamento europeu, trata de assuntos como a proteção à interferência política nas decisões editoriais e no trabalho dos jornalistas, a proibição da concentração midiática e a garantia da transparência no repasse de recursos estatais aos veículos de comunicação.

A transformação digital e o ecossistema midiático on-line também foram levados em consideração. Dentre as regras recomendadas pelo documento está a proibição da remoção não justificada pelas plataformas de redes sociais dos conteúdos midiáticos produzidos conforme as normas profissionais. 

Dessa forma, nos casos que não envolvam desinformação, as plataformas que pretendem retirar publicações consideradas contrárias às políticas internas deverão informar aos veículos as razões para isso. Quaisquer reclamações ou denúncias da parte das empresas e serviços midiáticos deverão ser processadas em caráter prioritário pelas plataformas.

Além disso, a proposta legislativa faz menção à proibição de usos de spyware, softwares instalados para espionar e coletar dados confidenciais, contra os veículos de comunicação, jornalistas e familiares.

A proposta de Lei de liberdade de mídia segue para o Parlamento Europeu, onde será analisada e debatida. Se aprovada, o conjunto de normas deverá ser adotado por todos os Estados-Membros da União Europeia.

Recomendações da Comissão

Além do texto de proposta legislativa, também foi divulgado um documento anexo com recomendações às empresas de comunicação, buscando garantir a construção de processos de produção livres de interferências e influências. 

Entre os pontos levantados estão as condições ideais para a criação de conteúdo independente e livre; orientações para a fortalecer a transparência em empresas de mídia e bases para a promoção da participação de jornalistas nas tomadas de decisões das organizações.

Cabe agora ao Parlamento Europeu e aos Estados-Membros debaterem a proposta de regulamento da Comissão no âmbito do processo legislativo ordinário. Uma vez adotado, será aplicável em toda a União Europeia. A Comissão incentivará os debates, nomeadamente no âmbito do “European News Media Forum”, sobre as práticas voluntárias das empresas de comunicação social relacionadas com a recomendação que a acompanha.

Principais pontos da proposta de Lei de liberdade de mídia

  • Proteção à independência editorial: os Estados-membros da União Europeia deverão respeitar a liberdade editorial dos prestadores de serviços de comunicação, sejam eles públicos ou privados, e a proteção a fontes jornalísticas.
  • Proteção a conteúdos on-line: o projeto resguarda veículos midiáticos contra a remoção não justificada de conteúdos produzidos conforme os padrões profissionais. Salvo em casos considerados de desinformação, as plataformas deverão apresentar as razões para os atos de remoção.
  • Transparência na alocação de recursos públicos: o regulamento prevê a objetividade, a não descriminação e a proporcionalidade na alocação de publicidade estatal nos meios de comunicação, a fim de minimizar os riscos de o uso indevido do financiamento público para interesses partidários.
  • Proibição do uso de spyware: o Ato legislativo inclui fortes restrições sobre o uso de softwares de vigilância e espionagem contra veículos midiáticos, jornalistas e suas famílias.
  • Testes de pluralidade midiática: a proposta de lei também exige que os Estados-membros avaliem frequentemente os impactos das concentrações de mercado dos veículos de comunicação, buscando garantir a manutenção da pluralidade midiática e a independência editorial.
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