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Entenda como os desinformadores conseguem burlar as decisões judiciais

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A disseminação de desinformação se configura como um ‘desastre’ no segundo turno dessas eleições, de acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes. A dificuldade de conter as informações falsas passa pela arquitetura das redes e dimensão multiplataforma que alcança o cenário, além do comportamento malicioso dos desinformadores que buscam burlar as decisões judiciais.

Um levantamento realizado por Tatiana Dourado, pesquisadora do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, identificou três estratégias comumente utilizadas para burlar decisões judiciais de remoção de conteúdo com desinformação. A pesquisadora se aprofundou nas publicações que foram alvo de ordens judiciais por associarem erroneamente o candidato Lula e o Partido dos Trabalhadores à morte de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André. 

Em julho, o ministro Alexandre de Moraes já havia determinado a exclusão de conteúdos nesse sentido. No dia 29 de setembro, dois dias antes do primeiro turno das eleições, a ministra Maria Claudia Bucchianeri decidiu que a Jovem Pan deveria remover a entrevista da senadora Mara Gabrilli (PSDB) que fazia essa associação. Uma semana depois, no dia 7 de outubro, a ministra reforçou que as plataformas deveriam retirar os posts do ar em até 24 horas.

Entre essas decisões e mesmo após elas, foram encontradas diversas novas publicações com o conteúdo que buscavam driblar o Judiciário propagando a informação já destacada como inverídica. A primeira estratégia identificada por Tatiana Dourado no relatório é o compartilhamento de um conteúdo antigo que possui o mesmo teor. Ou seja, com a proibição do novo conteúdo surgem materiais antigos que dão vazão e cumprem o mesmo objetivo: desinformar.

“As medidas judiciais conseguem conter certas narrativas, mas sempre com efeitos colaterais. Isto porque os envolvidos não simplesmente acatam a decisão, mas reagem a cada uma dela e progressivamente isso fortalece, entre eles, o argumento de “censura”. Há também casos de figuras que silenciam e ignoram a decisão. De todo modo, líderes de opinião, entre eles jornalistas, influenciadores e políticos principalmente do campo bolsonarista, têm criado uma série de estratégias para continuar a falar sobre o assunto alvo da decisão”, colocou Dourado.

A segunda estratégia utilizada é comentar a decisão do TSE recontando a mesma história contestada. Nesse caso, os atores que são intimados a remover o conteúdo o removem, mas, ao comentarem a determinação judicial, repetem a informação que foi removida. A questão é colocada, inclusive, para reforçar uma argumentação de que o meio estaria sofrendo uma censura. Um relatório recente da Novelo Data com Essa Tal Rede Social mostrou essa movimentação da Jovem Pan:

Por fim, a última forma de driblar a justiça, identificada no relatório de Dourado, é a replicação do conteúdo contestado em uma centena de novos posts, o que torna o trabalho de frear a informação quase impossível. Isso porque, para que a remoção de um post seja determinada, é necessário que o advogado entre na justiça com o URL específico e a ordem judicial recai apenas sobre ele.

No entanto, essa realidade pode ser diferente nos próximos dias de campanha. Nesta quinta-feira (20), o TSE aprovou uma resolução para ampliar o enfrentamento à desinformação. Entre as medidas aprovadas por unanimidade está a possibilidade de estender as decisões para outros conteúdos, ou seja, remover posts cujo conteúdo já tenham sido apreciados pela corte, mas que já apareceram em diferentes URLs.

Art.3º A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar a extensão de decisão colegiada proferida pelo  Plenário  do  Tribunal sobre  desinformação, para  outras situações  com idênticos conteúdos,  sob  pena  de  aplicação  da  multa  prevista  no  art. 2º, inclusive nos casos de sucessivas replicações pelo provedor de conteúdo ou de aplicações.

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