O projeto de lei 2630/2020, apelidado de PL das fake news – que para alguns atores da área não se concentra no tema -, teve mais uma atualização nesta quinta-feira (24). Após semanas de pressão das big techs e de críticas da sociedade civil, o texto da lei foi alterado pelo relator Orlando Silva (PCdoB-SP). Confira as mudanças no projeto que irá para votação no plenário da Câmara dos Deputados:
Dados pessoais
A versão anterior do PL trazia a proibição dos provedores combinarem o tratamento de dados pessoais com os serviços prestados por terceiros. As plataformas contestavam isso em virtude da propaganda direcionada que é realizada a partir dos dados dos usuários, inclusive o Facebook alegava que esta regra ia atrapalhar ´a lanchonete do seu bairro´.
A nova versão traz um adendo a este artigo 7º apontando que esse compartilhamento de dados é permitido, desde que esteja de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Representante no país
Uma das obrigações que o projeto trazia era a de as plataformas terem representantes no país. Tal determinação foi bastante relembrada por especialistas no caso do Telegram, que não possuía representação legal no Brasil e não respondia os pedidos da justiça até sexta-feira passada, depois da ameaça de bloqueio.
O novo texto especifica as funções que esse representante tem, como responder perante as esferas administrativa e judicial, cumprir as determinações judiciais e fornecer informações.
Financiamento do jornalismo
Outro ponto bastante polêmico que o texto anterior trouxe foi em relação à remuneração do jornalismo por parte das plataformas digitais, ou seja, caso aprovada, as plataformas terão que pagar aos veículos de comunicação pela utilização do conteúdo. Tal formato já é adotado por outros países.
Para setores da sociedade civil, a redação era ampla e dava margem para maiores discrepâncias da grande mídia em relação à mídia independente. Para as big techs, a medida também precisava de mais explicação do que é considerado um conteúdo jornalístico. Para empresas jornalísticas como O Globo, a medida era acertada.
A fim de detalhar mais o funcionamento do que é proposto, a redação do artigo 38 sofreu as seguintes alterações:
Art. 38 Os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores de aplicação de internet produzidos em quaisquer formatos, que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem, ensejarão remuneração às empresas jornalísticas de direitos de autor, na forma de regulamentação, que disporá sobre os critérios, forma para aferição dos valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e a valorização do jornalismo profissional nacional, regional, local e independente.
A medida também traz cinco novos parágrafos com especificações sobre conteúdo jornalístico. Distingue o simples compartilhamento do link do conteúdo jornalístico pelo usuário e determina quem faz jus a essa remuneração prevista. À semelhança do PL brasileiro, a legislação francesa não prevê a remuneração de links. Isso gerou polêmica no país, já que as plataformas. para fugirem do pagamento removeram a exibição do snippet, ou seja, pequenos trechos da matéria com foto e o título.
O novo texto traz ainda a garantia de negociação coletiva e critérios para a resolução de conflitos sobre a remuneração, como o volume do conteúdo e a audiência digital do veículo.
Leia na íntegra: PL das Fake News