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Valter Campanato/Agência Brasil

fev 28, 2023 | destaques, notícias

“Não podemos ser indiferentes ao império da mentira”, diz o advogado geral da União, Jorge Messias

Valter Campanato/Agência Brasil
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A Advocacia Geral da União recebeu hoje os integrantes da sociedade civil que vão prestar uma espécie de consultoria para a recém criada Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD). “De pronto quero repelir a ideia de que seremos o ministério da verdade. Mas não podemos ser indiferentes ao império da mentira”, afirmou Jorge Messias, advogado geral da União, durante o encontro com os convidados para compor o grupo de trabalho. 

O grupo foi dividido em três eixos temáticos: Democracia, Integridade da Ação Pública e Legitimação dos Poderes; Democracia e Representação de Agentes Públicos e Democracia, Desinformação e Políticas Públicas. Nossa coordenadora geral, Nina Santos, faz parte do terceiro eixo. 

Representantes de universidades, agências de checagem, do jornalismo, de grupos de pesquisa e organizações da sociedade civil terão 30 dias para apresentar uma minuta que será colocada em consulta pública. 

A Procuradoria de Defesa da Democracia faz parte do esforço do governo em criar estruturas para implementar ações que impeçam a repetição do 8 de janeiro. Clarice Calixto, secretária geral de consultoria da AGU, classificou como lamentável, mas muito necessária a criação de estruturas para defesa da democracia. “A desinformação no nível que vivemos hoje afeta a qualidade da ação pública”

Raniere Lins, procurador nacional de patrimônio, disse que os danos materiais de 8 de janeiro estão estimados em R$ 20 milhões. Além disso, a AGU vê danos morais coletivos pelo ataque que foi feito aos três poderes, a obras históricas e culturais. 

A minuta que será entregue a AGU sobre o eixo Desinformação e Políticas Públicas precisa responder a algumas perguntas como: critérios para delimitação de conteúdos danosos a políticas públicas, aperfeiçoamentos legais que podem impedir que a desinformação atrapalhe políticas públicas, mecanismos de coleta de informações para subsidiar análise e atuação da PNDD nestes casos e orientações para o estabelecimento de canais de solução e contenção de danos com as plataformas digitais, entre outras questões. 

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