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CGI.br prevê combate à desinformação em novas diretrizes para a regulação das redes sociais no Brasil

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O combate à desinformação está entre as medidas previstas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) em um novo conjunto de diretrizes para orientar a regulação das redes sociais no país. Lançado nesta quinta-feira (17), em São Paulo, o documento reúne 46 recomendações que abordam desde a responsabilização das plataformas pela circulação de conteúdos de terceiros até transparência algorítmica, inteligência artificial, concorrência e proteção de processos democráticos.

As diretrizes foram elaboradas pelo colegiado multissetorial, com representação de academia, terceiro setor, empresas e governo, para servir como referência a órgãos públicos, empresas e demais atores envolvidos no debate regulatório.

É uma iniciativa que surge em um momento de expansão do debate sobre as responsabilidades das empresas que operam redes sociais no Brasil e que pretende subsidiar novas legislações, regulamentações e decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores, setores envolvidos na formulação e implementação de políticas para plataformas digitais.

Para Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, as diretrizes também podem ser utilizadas pelas próprias empresas como referência para o desenvolvimento ou revisão de seus produtos e práticas. “O CGI oferece um conjunto de contribuições bastante robustas e algumas inclusive ambiciosas para que possamos — setor governamental, setor privado, comunidade científica e terceiro setor — cada um dentro de suas atribuições, construir um ambiente digital mais seguro para a sociedade brasileira”, afirma.

Combate à desinformação

Entre os temas tratados pelas 46 diretrizes está a desinformação, definida no documento como todas as formas de informação falsa, imprecisa ou enganosa produzidas e distribuídas intencionalmente com o objetivo de causar dano público, como influenciar o debate público, e/ou gerar lucro.

A abordagem proposta pelo CGI.br não se limita à retirada de conteúdos. Uma das recomendações, a Diretriz 36, trata da desmonetização de conteúdos enganosos com alto potencial de causar danos a terceiros. Entre as áreas consideradas críticas estão a desinformação climática, os riscos à saúde pública e as ameaças ao funcionamento do processo político democrático.

O documento também recomenda que a proibição de monetização possa ser aplicada de maneira preventiva, especialmente quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo. A lógica combina, portanto, mecanismos de prevenção de danos com medidas voltadas à redução dos incentivos econômicos para a produção e circulação de determinados conteúdos.

Checagem de fatos também é abordada

A Diretriz 38 do documento recomenda a implementação de ferramentas de checagem de fatos (fact-checking) nas publicações, com o objetivo de ampliar o acesso dos usuários a informações confiáveis e indica que entidades reconhecidas e sem fins lucrativos, os chamados trusted flaggers, tenham tratamento prioritário quando enviarem notificações com esse teor. As diretrizes ainda estimulam mecanismos que permitam aos próprios usuários adicionar contexto às publicações.

Rotulagem de conteúdo feito por IA

A inteligência artificial também aparece diretamente relacionada à integridade do ambiente informacional. A Diretriz 11 recomenda a rotulagem de conteúdos sintéticos, gerados ou significativamente alterados por IA, para reduzir o risco de que usuários sejam enganados sobre a natureza de uma mídia. O documento defende que os mecanismos de identificação não dependam exclusivamente da autodeclaração de quem produziu o conteúdo. Ao mesmo tempo, prevê o direito de contestação quando uma mídia for rotulada de maneira indevida.

Proteção do processo democrático

As preocupações com a circulação de informações enganosas também aparecem nas recomendações voltadas à integridade eleitoral. A Diretriz 4, por exemplo, trata da adoção de medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos. Entre as práticas mencionadas estão o combate a disparos em massa e a proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos antidemocráticos.

Já a Diretriz 10 aborda abusos relacionados à monetização, recomendação, impulsionamento e anúncios de conteúdos antidemocráticos, além da contratação de serviços de disparos em massa. O documento também recomenda medidas contra estratégias enganosas em mecanismos de busca durante períodos eleitorais. A Diretriz 4 menciona, por exemplo, a compra de palavras-chave com o objetivo de induzir o eleitor a erro ou confusão.

A abordagem proposta pelo CGI.br inclui ainda alternativas à remoção direta de conteúdos. As Diretrizes 35 e 39 priorizam mecanismos como redução de alcance (downranking) e rotulagem, associados a medidas de devido processo e acesso a informações de qualidade. Nesse eixo, o documento também recomenda o fortalecimento do jornalismo. Entre as medidas estão a compensação justa e transparente pelo uso de conteúdos jornalísticos pelas plataformas e o incentivo à circulação de notícias de interesse público, apresentada como uma estratégia para fortalecer o ecossistema informativo e enfrentar a desinformação.

Um documento que vai além da moderação de conteúdo

Embora a circulação de conteúdos enganosos seja um dos temas das novas recomendações, as 46 diretrizes tratam de um conjunto mais amplo de questões relacionadas ao funcionamento das plataformas. O documento é organizado em seis eixos temáticos: soberania e jurisdição nacional; transparência; economia e concorrência; direitos humanos; prevenção e responsabilidade; e governança e regulação assimétrica.

  • Soberania e jurisdição nacional: o CGI.br recomenda que plataformas estrangeiras de redes sociais mantenham representação legal ou escritório no Brasil quando oferecerem seus serviços ao público brasileiro. Para caracterizar essa oferta, o documento considera fatores como volume de usuários locais, relações comerciais e disponibilização de conteúdos em português.
  • Transparência: Na área de transparência, as recomendações incluem a divulgação de informações sobre as práticas de moderação de conteúdo. As plataformas devem, segundo a proposta, publicar suas regras internas e métricas de remoção, indicando, por exemplo, se a detecção ocorreu por mecanismos automatizados ou por denúncias. O texto também recomenda que as empresas comprovem a existência de equipes humanas de moderação capazes de compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro.
  • Economia e concorrência: nesse campo, o documento propõe restrições à autopreferência praticada por plataformas dominantes, classificadas como agentes de relevância sistêmica. A recomendação é evitar que grandes ecossistemas priorizem de forma abusiva seus próprios produtos e serviços em buscas e feeds, prejudicando concorrentes. Outra proposta é a interoperabilidade entre serviços de redes sociais. A Diretriz 24 recomenda mecanismos que permitam a comunicação entre aplicações com funcionalidades semelhantes, com o objetivo de reduzir o isolamento de ecossistemas fechados e ampliar a liberdade de escolha dos usuários.

Direitos humanos, riscos algorítmicos e os critérios de proporcionalidade

Já nas recomendações que tratam dos impactos dos sistemas automatizados sobre direitos fundamentais, o documento propõe uma série de medidas, incluindo a prevenção à discriminação algorítmica, incluindo testes e auditorias destinados a identificar e reduzir vieses raciais, de gênero e sociais em sistemas de recomendação.

A preocupação com direitos humanos aparece ainda na forma como o documento propõe diferenciar os deveres das plataformas. A Diretriz 40, por exemplo, utiliza a Tipologia de Provedores de Aplicação elaborada anteriormente pelo próprio CGI.br para distinguir serviços de mero transporte de dados daqueles que exercem maior interferência na circulação de conteúdos de terceiros.

Essa interferência pode ocorrer, por exemplo, por meio de sistemas de recomendação e perfilamento. A proposta é que, quanto maior for a interferência de uma plataforma na distribuição de conteúdos produzidos por terceiros, maior seja também seu dever de prevenção de danos e sua potencial responsabilização.

A lógica é acompanhada por outro princípio central do documento: a regulação assimétrica. Em vez de aplicar as mesmas exigências a todos os serviços, as recomendações defendem que fatores como porte, alcance, faturamento e grau de risco sejam considerados na definição das obrigações.

Por que o caráter multissetorial importa

A construção das diretrizes é apresentada pelo CGI.br como parte importante de sua legitimidade enquanto referência para o debate regulatório. O Comitê reúne representantes de diferentes setores da sociedade na sua estrutura de governança, e seus documentos são submetidos a discussões entre os conselheiros antes de serem aprovados e publicados.

Para Renata Mielli esse processo faz com que as publicações do Comitê não expressem a posição isolada de um setor. “Todos os documentos discutidos no CGI só são aprovados e tornados públicos após um amplo debate entre todos os conselheiros na busca de um consenso progressivo”, afirma.

Segundo Mielli, o processo procura construir um denominador comum entre posições que podem ser divergentes. “Isso qualifica muito o debate e faz com que nossos documentos não reflitam a posição isolada de um único setor”, explica.

A conselheira também destaca o suporte técnico oferecido pela assessoria do CGI.br e por diferentes áreas do NIC.br. Para ela, esse trabalho é relevante porque o debate sobre regulação é político, mas precisa considerar também os aspectos técnicos e operacionais necessários para que as medidas sejam implementadas.

“Esses documentos refletem um rigor técnico essencial para um debate que é essencialmente político, mas que não pode descuidar das dimensões operacionais”, afirma Mielli.É justamente a combinação entre diferentes setores e conhecimento técnico que o CGI.br apresenta como um diferencial das diretrizes. A Diretriz 46, última do documento, recomenda que a governança e a fiscalização das normas sejam realizadas de maneira multissetorial.

De dez princípios a 46 diretrizes

As 46 diretrizes são resultado de um processo iniciado pelo CGI.br em 2023, quando o Comitê realizou uma consulta pública sobre regulação de plataformas digitais que recebeu mais de mil contribuições. A sistematização do debate buscou responder a três questões: o que regular, como regular e quem regula.

O trabalho avançou com a elaboração da Tipologia de Provedores de Aplicação e, em agosto de 2025, com a publicação dos “10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais”. As novas diretrizes partem desses princípios e detalham recomendações sobre temas como transparência, combate à desinformação, moderação, IA, concorrência, direitos humanos e responsabilidade das plataformas.“

Como Princípios são abrangentes e gerais, o CGI compreendeu que muitos elementos importantes ainda ficavam sem um tratamento mais específico”, afirma Renata Mielli.

A ampliação também está relacionada ao papel que o Comitê atribui à sua atuação no debate regulatório. “O CGI.br tem o compromisso permanente de antecipar debates e oferecer subsídios técnicos qualificados para o país”, explicou Henrique Faulhaber, conselheiro e coordenador do GT sobre Regulação de Plataformas do CGI.br. Para ele, com estas diretrizes: “o Comitê cumpre sua função de orientar a evolução da rede no Brasil, garantindo que o debate regulatório seja pautado pelo interesse público, pela transparência e pela construção de consensos”, destacou.

Um relatório com o histórico do processo e a metodologia utilizada na elaboração das 46 diretrizes deve ser publicado pelo CGI.br ainda neste ano.

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