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Eleições 2026: entenda as regras do TSE sobre IA, propaganda política e responsabilidade das plataformas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as 14 resoluções que irão disciplinar as Eleições Gerais de 2026 para os cargos do Legislativo e do Executivo em nível estadual e federal, com base na legislação eleitoral em vigor.

Entre as normas aprovadas, algumas tratam diretamente do ecossistema informacional das eleições, isto é, das regras que orientam a propaganda eleitoral na internet, o enfrentamento à desinformação, o uso de inteligência artificial em campanhas e as responsabilidades atribuídas às plataformas digitais.

Nas eleições recentes, o debate sobre integridade informacional ganhou centralidade diante do avanço das redes sociais, do aumento de ataques às instituições democráticas, da disseminação de desinformação e da popularização de ferramentas de inteligência artificial capazes de gerar textos, imagens e vídeos cada vez mais realistas.

As resoluções aprovadas pelo TSE buscam atualizar o marco regulatório eleitoral para esse cenário, incorporando novos mecanismos para lidar com esses desafios.

Nesta matéria, ouvimos especialistas e detalhamos os principais pontos das resoluções que impactam o ambiente informacional das eleições. 

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Nas eleições de 2024, o TSE já havia incorporado normas específicas sobre inteligência artificial. Entre elas, estava a exigência de identificação explícita de conteúdos fabricados ou manipulados, com indicação da tecnologia utilizada, além da vedação ao uso de deepfakes para prejudicar adversários ou comprometer o processo eleitoral.

Entre os principais pontos relacionados ao uso de IA estão:

  • Restrição temporal à circulação de conteúdos manipulados: fica proibida a circulação de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas anteriores a cada turno de votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento da eleição. A medida incide sobre um dos momentos mais sensíveis da disputa eleitoral, quando o eleitor consolida sua decisão e há menor margem para respostas institucionais a conteúdos enganosos.
  • Rotulagem obrigatória de conteúdos gerados por IA: todo conteúdo político produzido com o uso de inteligência artificial deverá informar de forma explícita e acessível que foi criado com essa tecnologia. A regra também se aplica a interações com sistemas automatizados, como chatbots, que deverão informar claramente que não se trata de uma interação humana. Embora a obrigação de rotulagem já existisse nas regras de 2024, a nova resolução detalha melhor os casos em que ela deve ser aplicada, especialmente em conteúdos que substituam, omitam ou alterem imagens, vozes ou outras manifestações.
  • Possibilidade de remoção de conteúdos irregulares: propagandas que não informarem o uso de inteligência artificial ou de sistemas automatizados poderão ser retiradas do ar por iniciativa da própria plataforma ou por determinação da Justiça Eleitoral.
  • Vedação a sistemas de IA que recomendem candidaturas: a norma proíbe o uso de sistemas automatizados, como chatbots de IA, para recomendar candidatos ou influenciar diretamente a escolha eleitoral. A vedação abrange qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, direta ou indireta, com o objetivo de evitar interferências algorítmicas no processo de formação do voto.
  • Proibição de deepfakes e violência política de gênero: a resolução reforça a vedação ao uso de conteúdos manipulados para prejudicar candidatos e inclui atenção especial a casos de violência política de gênero, como a produção de imagens sexualizadas de candidatas ou conteúdos que atentem contra sua dignidade.

Para especialistas, as medidas representam um avanço no tratamento regulatório do tema. Segundo Fabiano Garrido, diretor executivo do Instituto Democracia em Xeque, “o conjunto das resoluções marca a primeira vez em que o Tribunal Superior Eleitoral estrutura uma abordagem regulatória mais abrangente sobre inteligência artificial no processo eleitoral”. Segundo ele, não se trata apenas de proibir deepfakes, mas de enfrentar o fenômeno de forma sistêmica.

Ao mesmo tempo, especialistas apontam que ainda existem lacunas. Para Carla Rodrigues, coordenadora de Plataformas e Mercados Digitais da Data Privacy Brasil, a regulação ainda pode avançar em aspectos estruturais da governança informacional. “Embora a resolução avance no tratamento de conteúdos manipulados por inteligência artificial, ainda existe espaço para o desenvolvimento de mecanismos mais estruturados de governança informacional no nível nacional”. A pesquisadora destaca, em especial, a transparência nas práticas de distribuição, moderação e priorização de conteúdos políticos nas plataformas digitais.

Além das medidas voltadas à inteligência artificial, a resolução também introduz mudanças importantes nas regras gerais de propaganda eleitoral.

Entre elas estão:

  • Inversão do ônus da prova em casos de manipulação por IA: a Justiça Eleitoral poderá determinar, de forma fundamentada, que o responsável pela divulgação de determinado conteúdo comprove sua autenticidade. A medida busca reduzir a dificuldade técnica enfrentada por vítimas de manipulação digital ao tentar demonstrar que determinado material foi falsificado.
  • Proibição de pagamento para propaganda em perfis pessoais: a resolução passa a vedar qualquer tipo de pagamento ou vantagem econômica para que pessoas ou empresas publiquem propaganda eleitoral em seus próprios perfis nas redes sociais. A regra atinge formatos recentes de mobilização digital, como redes organizadas de replicação de conteúdo ou competições de produção de cortes de vídeos políticos, que funcionam como formas indiretas de contratação de propaganda.
  • Retirada de dispositivo sobre críticas impulsionadas à administração pública: o TSE decidiu retirar um trecho que permitiria críticas à administração pública impulsionadas por pessoas físicas desde que não estivessem diretamente vinculadas a uma campanha. A exclusão busca evitar zonas cinzentas entre debate público e propaganda eleitoral e reduzir o risco de formação de mercados paralelos de comunicação política financiados por recursos irregulares.

Outro eixo relevante das resoluções diz respeito às responsabilidades atribuídas às plataformas digitais durante o processo eleitoral.

Entre as mudanças estão:

  • Responsabilidade solidária por não remoção de conteúdos irregulares: provedores poderão ser responsabilizados caso não removam conteúdos sintéticos ilegais após notificação. A medida cria um incentivo para maior rapidez na moderação e redução do tempo de exposição de material ilícito.
  • Maior transparência em impulsionamento de conteúdo: plataformas deverão identificar claramente conteúdos impulsionados e manter repositórios públicos com informações sobre essas campanhas, incluindo dados sobre os valores investidos.
  • Obrigação de declarar uso de IA em anúncios: sistemas de impulsionamento deverão incluir campos específicos para que anunciantes informem se houve uso de inteligência artificial na produção do conteúdo.
  • Remoção imediata de determinados conteúdos ilícitos: a resolução estabelece casos em que conteúdos deverão ser retirados imediatamente, mesmo sem ordem judicial, como ataques sem provas ao sistema eletrônico de votação, incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito ou violência política contra a mulher.
  • Banimento de perfis automatizados com atuação reiterada ilícita: o artigo 38-A permite a remoção integral de perfis falsos, apócrifos ou automatizados que sejam utilizados reiteradamente para a prática de crimes eleitorais ou para disseminação de desinformação reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Uma das principais novidades das resoluções é a criação da exigência de planos de conformidade por parte das plataformas digitais.

Esses planos funcionam como instrumentos de prestação de contas. Neles, as empresas deverão explicar, de forma detalhada, como suas políticas e práticas internas cumprem as obrigações previstas na resolução. Isso inclui a apresentação de métricas e indicadores que demonstrem a efetividade das medidas adotadas, como políticas de moderação, contratação de equipes ou uso de ferramentas automatizadas para remoção de conteúdos problemáticos.

A expectativa é que os planos sejam avaliados pela Justiça Eleitoral antes mesmo do início do processo eleitoral, permitindo uma análise prévia sobre a adequação das políticas das plataformas.

Para Humberto Ribeiro, diretor jurídico do Sleeping Giants, a medida pode tornar efetivas regras que já existiam, mas que enfrentavam dificuldades de implementação:

“Aquilo que foi inaugurado em 2024 – a obrigatoriedade de transparência para impulsionamento de conteúdo eleitoral e para priorização de resultados de busca – agora pode se converter em realidade justamente pela existência de mecanismos voltados a garantir a conformidade dos provedores com essas regras.”

Segundo Francisco Brito Cruz, professor do IDP e advogado, os planos devem funcionar como documentos formais de prestação de contas das plataformas ao tribunal. “Certamente vai haver discussão sobre que partes desse documento podem ser tornadas públicas ou não, porque pode haver elementos que as empresas prefiram manter reservados ao TSE, seja por segredo comercial, seja por questões de segurança dos serviços ou de proteção dos usuários.”

A definição detalhada sobre o formato e a entrega desses documentos ainda dependerá de uma portaria da presidência do TSE.

Apesar dos avanços regulatórios, especialistas destacam que a eficácia das novas regras dependerá da capacidade de implementação e fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.

Segundo Fabiano Garrido “a eficácia dessas normas exigirá capacidade técnica de monitoramento contínuo e cooperação estruturada com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.” Para o especialista, o fortalecimento do programa de enfrentamento à desinformação do TSE – que agora também incorpora preocupações com o uso indevido de inteligência artificial – será fundamental para garantir a efetividade das medidas.

Os especialistas alertam ainda que a escala e a velocidade das estratégias de comunicação política no ambiente digital tornam improvável que o tribunal consiga monitorar esse cenário de forma isolada. Por isso, destacam a crescente importância de parcerias com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil capazes de contribuir para a identificação de padrões de abuso, redes de desinformação e irregularidades eleitorais.

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Além das normas diretamente relacionadas à propaganda eleitoral, duas resoluções aprovadas pelo TSE também têm impacto indireto sobre o ecossistema informacional das eleições.

Normas voltadas ao cidadão: Nova instrução que consolida regras voltadas aos cidadãos no processo eleitoral e reúne, em um único documento, orientações que podem servir de base para campanhas de informação e conscientização do eleitorado. A norma também traz um calendário específico com datas de interesse do eleitor, buscando ampliar o acesso a informações sobre direitos e deveres no processo eleitoral.

Pesquisas eleitorais: Atualização de instrução que reforça mecanismos de transparência nas pesquisas eleitorais. Entre as mudanças está a exigência de declaração formal do estatístico responsável, que deverá atestar vínculo com a entidade e garantir a manutenção de documentação auditável. A resolução também inclui maior precisão metodológica, como a delimitação geográfica das pesquisas, em uma tentativa de reduzir riscos de fraudes ou circulação de levantamentos falsos.

Essa medida pode auxiliar na prevenção de irregularidades e reduzir o risco de circulação de pesquisas falsas, fenômeno que já foi identificado em processos eleitorais recentes em outros países da América Latina, como na Bolívia

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