Em manifesto divulgado hoje, dia 24, organizações da sociedade civil apoiam a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que recrudesce o combate à desinformação e fake news nessa reta final até as eleições de domingo, 30. O documento, assinado por 17 organizações, afirma que a resolução aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral na última quinta-feira (20), “ainda que possa ser aperfeiçoada, enfrenta o problema ao estabelecer normas que permitam a concretização dos princípios constitucionais e a preservação das regras estabelecidas na legislação eleitoral”. E prossegue: “eventuais equívocos em sua implementação podem ser corrigidos. O que o TSE não poderia é ter se mantido omisso face à atual onda deliberada de desinformação voltada a degradar o processo democrático”.
Os signatários são: ARTIGO 19 Brasil; Associação Brasileira de Imprensa – ABI; Associação Juízes para a Democracia – AJD; Coalizão Direitos na Rede; Comissão Arns; Conectas Direitos Humanos; Direitos Já! Fórum pela Democracia; Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Fundação Tide Setubal; Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; Nossas; Observatório do Clima; Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE; Projeto Saúde e Alegria; Rede Liberdade; Rede Nacional de Combate à Desinformação e Uneafro Brasil.
A imposição de prazos mais curtos para ação das plataformas e a facilitação de remoção de conteúdos idênticos aos já julgados pelo Tribunal “nada mais fazem do que garantir efetividade às suas decisões”. A lentidão na remoção de informações falsas e enganosas e a sua rápida difusão em outros links diferentes dos julgados vinha tornando inócuas as decisões do tribunal”, consta na carta.
Sobre a determinação de remoção de ofício por parte do TSE, que gerou debate depois da resolução do Tribunal, o documento ressalta que “ato limita-se aos casos de ‘fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos’. Tais casos não vêm sendo levados pelas candidaturas para apreciação do tribunal, por não afetarem individualmente os candidatos”.
Já sobre a proibição de veiculação paga de propaganda eleitoral 48 horas antes e 24 horas após o pleito, a carta ressalta que a medida “apenas confirma a equivalência da propaganda na Internet àquela veiculada em jornais”.
As organizações da sociedade civil reforçam, ainda, a necessidade do Ministério Público Eleitoral e plataformas digitais “fortalecerem sua atuação e a busca ativa de soluções para esse problema que afeta tão gravemente a democracia brasileira”.
Coalizão pede medidas emergenciais para combater a desinformação
Na sexta-feira passada, dia 21, a Coalização Direitos da Rede, que reúne mais de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais, lançou documento com recomendações emergenciais às plataformas digitais frente à escalada de desinformação nesse segundo turno eleitoral.
O documento ressalta que “a liberdade de expressão deve ser equilibrada com demais direitos e valores (como a igualdade de chances no pleito eleitoral, o enfrentamento à violência política e ao discurso de ódio, e a proteção do Estado Democrático de Direito). Aplicar medidas para garantir e fiscalizar essas normas não é censura; ao contrário, é garantir que as pessoas recebam informações de qualidade. Liberdade de expressão não é liberdade de enganar em período eleitoral. Tais discursos virulentos e violentos inclusive prejudicam a liberdade de expressão e o pluralismo”.
Dentre as medidas, a Coalizão propõe:
. Submeter anúncios a serem publicados em português brasileiro a filtros de verificação prévia de conteúdo com termos referentes ao processo eleitoral;
. Ampliar o tempo de restrição para veiculação de propaganda eleitoral e impulsionamento de conteúdo político;
. Não impulsionar conteúdos alvos de denúncia de usuários até que passem pelos processos de moderação das plataformas;
. Despriorizar em mecanismos de busca, assim como em redes sociais, conteúdos postados por páginas repetidamente caracterizadas como propagadoras sistemáticas de desinformação de acordo com decisões da Justiça;
. Implementar medidas emergenciais no caso da circulação de desinformação que questione de maneira específica e clara o resultado da apuração do TSE bem como postagens contendo eventuais convocações para atos de violência contra o sistema eleitoral e demais instituições democráticas brasileiras.
As eleições brasileiras têm sido marcadas por uma avalanche de conteúdos falsos, que podem ter papel decisivo no resultado das urnas no dia 30 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, as denúncias deste tipo de mensagem cresceram 1.671% em relação ao pleito de 2020. “A divulgação de informações inverídicas é um dos crimes previstos na legislação eleitoral, por ameaçar a integridade das eleições e o livre exercício do direito ao voto, que não pode prescindir do acesso a informações verdadeiras sobre as opções em disputa” lembra a Coalizão Direitos na Rede.