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@thiagoilustrado

dez 2, 2021 | Destaques, Notícias

Violência contra candidatas no ambiente virtual tem pena aumentada

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A Secretaria da Mulher e Observatório da Mulher na Política da Câmara dos Deputados debateu nesta última segunda-feira, dia 29, a Lei 14.192/21, Lei de Combate à violência política contra a mulher. 

A lei entrou em vigor em agosto e ainda está em discussão sobre as formas de aplicação e canais de denúncia. Esta é uma legislação que pretende prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício dos direitos políticos e funções públicas. A lei também quer assegurar a participação das mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de fake news durante o período de campanha eleitoral. 

O artigo 147-A do Código Penal já previa pena de seis meses a dois anos e multa para o crime de stalking, ou seja, “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. 

A lei da violência política contra mulheres duplica esta pena caso o stalking seja feito contra candidatas durante o período eleitoral ou logo após, com a finalidade de dificultar ou perturbar a campanha eleitoral e a eventual posse da candidata. Neste caso, a pena vai de um a quatro anos de prisão e multa. E a pena ainda pode ser aumentada de 1/3 até metade se o crime for cometido por meio de imprensa, rádio ou TV, ou por meio da internet, redes sociais ou se for transmitido em tempo real. 

A procuradora regional da República da Procuradoria-Geral Eleitoral, Valquíria Oliveira Quixadá, ressaltou que a lei representa mais um instrumento no combate à violência contra a mulher e seu arcabouço garante a livre atuação política das mulheres. A defensora Pública Federal, Liana Lidiane Pacheco, comentou a importância de estreitar parcerias para uniformizar os canais de denúncia de violência política, especialmente no próximo ano com as eleições, para que a lei seja efetivamente aplicada. 

A representante da ONU Mulheres, Ana Carolina Querino, lembrou que a violência política contra mulheres é um fenômeno global, desde o silenciamento nos espaços de poder e decisão até mesmo impedir que elas cheguem a estes espaços. 

O conceito de violência contra as mulheres na política (e durante as eleições) é considerado qualquer ato ou ameaça de violência de gênero que resulte em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico que as impeça de gozar de seus direitos políticos, exercer seu trabalho ou o cerceamento da atuação parlamentar. 

“Avançamos na violência doméstica e agora demos um passo para combater a violência no âmbito público” afirmou Querino. 

No próximo dia 9 de dezembro, a ONU Mulheres lança um guia programático para prevenção da violência contra mulheres durante as eleições. 

 

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