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jan 20, 2022 | destaques, notícias

DSA: União Europeia avança na regulação das big techs

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O Parlamento Europeu aprovou hoje, 20 de janeiro, o DSA (Digital Services Act), um conjunto de medidas para regulação das plataformas digitais. Combate ao conteúdo ilegal e desinformativo e maior responsabilização das empresas por seus algoritmos, além de multas de até 6% do faturamento para aquelas que não cumprirem as normas, estão previstos no texto, aprovado por 530 votos a 78, com 80 abstenções. Ele será usado para negociar com a presidência francesa do Conselho Europeu, representando os Estados membros do bloco. 

Esta proposta foi apresentada pela Comissão Europeia, em dezembro do ano passado, para fazer face aos desafios digitais emergentes como discurso de ódio, ciberameaças, desinformação e a pouca transparência e concorrência dos mercados digitais. 

Após a votação, Christel Schaldemose, que lidera a equipe de negociação do Parlamento, disse: “A votação de hoje mostra que os eurodeputados e os cidadãos da UE querem uma regulamentação digital ambiciosa e adequada para o futuro. É nosso dever garantir que o que é ilegal offline seja ilegal online. Temos de garantir a implementação de regras digitais em benefício dos consumidores e dos cidadãos”. 

 

Prevenção da disseminação de desinformação

 A proposta da nova lei define  responsabilidades claras para provedores de serviços intermediários e, em particular, plataformas online, como mídias sociais e mercados.

 Estabelece um mecanismo de “aviso e ação”, bem como salvaguardas, para a remoção de produtos, serviços ou conteúdos ilegais online. Os provedores de serviços devem agir após o recebimento de tal notificação “sem demora injustificada, levando em consideração o tipo de conteúdo ilegal que está sendo notificado e a urgência da ação”. Os eurodeputados também incluíram garantias mais fortes para garantir que as notificações sejam processadas de forma não arbitrária e não discriminatória e com respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão.

 As plataformas online de grande porte estarão sujeitas a obrigações específicas devido aos riscos específicos que representam em relação à disseminação de conteúdo ilegal e prejudicial. A DSA ajudaria a combater o conteúdo nocivo  e a disseminação de desinformação, incluindo disposições sobre avaliações de risco obrigatórias, medidas de mitigação de risco, auditorias independentes e a transparência dos chamados “sistemas de recomendação” (algoritmos que determinam o que os usuários recebem).

 

Isenção da mídia ficou de fora do DSA

As organizações da sociedade civil que trabalham a causa da desinformação comemoraram a rejeição da emenda que previsa a isenção dos meios de comunicação, ou seja, a inclusão de uma regra que impediria as plataformas de moderarem conteúdos de veículos de imprensa. 

A proposta ficou de fora do texto depois de bastante pressão sobre os eurodeputados. A Nobel da Paz, Maria Ressa, foi ao Twitter pedir aos membros do Parlamento que rejeitassem a emenda que poderia ser uma “porta aberta para desinformação em escala industrial”. 

A falta de moderação da mídia, segundo Ressa, seria um problema em países autoritários, especialmente, “um cheque em branco para propaganda estatal e desinformação”, definiu. 

 

Outros avanços

 O Parlamento introduziu várias alterações à proposta da Comissão, incluindo isentar micro e pequenas empresas de certas obrigações do DSA; publicidade direcionada: o texto prevê uma escolha mais transparente e informada para os destinatários dos serviços digitais, incluindo informações sobre como os seus dados serão rentabilizados.  

Serão proibidas as técnicas de segmentação ou amplificação envolvendo dados de menores para fins de exibição de anúncios, bem como a segmentação de indivíduos com base em categorias especiais de dados que permitem a segmentação de grupos vulneráveis;

 Os destinatários dos serviços digitais e as organizações que os representam devem poder reclamar a reparação de quaisquer danos resultantes de plataformas que não respeitem as suas obrigações de due diligence;

 As plataformas online devem ser proibidas de usar técnicas enganosas ou de incentivo para influenciar o comportamento dos usuários por meio de “padrões obscuros”;

 As big techs devem fornecer pelo menos um sistema de recomendação que não seja baseado em perfis.

Outras alterações aprovadas em plenário dizem respeito à necessidade de os prestadores respeitarem nos seus termos e condições a liberdade de expressão e a liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social, bem como uma nova disposição sobre o direito de utilizar e pagar anonimamente serviços digitais

 

 

 

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