O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quinta-feira (4) as minutas das resoluções que estão em consulta pública até o fim de janeiro. Os textos finais das normativas valerão para as eleições de 2024 e tratam de temas como pesquisas eleitorais, registro de candidatura, prestação de contas e propaganda eleitoral. Entre as novidades estabelecidas pelo TSE estão a criação de regras sobre o uso de inteligência artificial nas propagandas e a obrigação de criação de mecanismos de transparência sobre anúncios pelas plataformas digitais.
Entenda o que a resolução de propaganda eleitoral tem de novo em relação ao ambiente digital:
- Transparência e normas de publicidade digital
A minuta de resolução sobre propaganda eleitoral amplia as regras estabelecidas na resolução de 2019 e na atualização em 2021. O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral continua sendo permitido durante a pré-campanha nos mesmos termos da campanha, no entanto, o Tribunal aumentou a necessidade de transparência do impulsionamento. Agora, as plataformas que permitem o impulsionamento de conteúdo político deverão “manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento”, ou seja, elas deverão ter mecanismos como as bibliotecas de anúncios.
A normativa também reitera uma obrigação criada em 2022 sobre a vedação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet 48 horas antes do dia da votação e até 24 horas depois da eleição. O texto ressalta que a responsabilidade de retirar os conteúdos que violam essa regra do ar é da própria plataforma que permitir essa veiculação.
- Uso de Inteligência Artificial
Outra novidade trazida pela resolução é a criação de regras sobre inteligência artificial. Qualquer conteúdo utilizado nas propagandas eleitorais que seja fabricado ou manipulado por tecnologias digitais para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons” deve ser rotulado com informações explícitas sobre as mudanças realizadas e ferramentas utilizadas para tal.
- Desinformação e conteúdos proibidos
As plataformas também possuem a responsabilidade, a partir da notificação, de apurar e indisponibilizar conteúdos impulsionados que sejam fabricados ou manipulados e contenham “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
Além da vedação de impulsionamento de conteúdo desinformativo para benefício próprio, também fica proibido o pagamento para a promoção de conteúdos que promovem propaganda negativa ou que usem como palavra-chave o nome de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário. Em caso de descumprimento, a prática poderá ser considerada abuso de poder.
O TSE determinou, no caso de a propaganda eleitoral veicular desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral, as decisões dos juízes e juízas regionais – visto que se trata de eleições municipais – sobre esses temas devem estar vinculadas a decisões do Tribunal.
Já na resolução que aborda atos ilícitos eleitorais, foi incluído que o disparo em massa de informações falsas contra o adversário pode ser considerado abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social, assim como a difusão de desinformação sobre o sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral.
- Mircrodirecionamento e perfilamento de usuários
O tratamento de dados para o perfilamento dos usuários também foi tratado na resolução, que proibiu o uso de dados pessoais sensíveis – salvo com consentimento específico – para a formação de perfil de eleitores para o direcionamento de propagandas eleitorais direcionadas. Além disso, foi vedada a venda de banco de dados pessoais, além da comercialização de cadastros eletrônicos, que já era proibida antes.
- Obrigações sobre uso de dados
A normativa também criou a obrigação de se ter um encarregado de dados nas campanhas. Este encarregado precisará manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que contenham informações como o tipo e origem do dado, a finalidade e duração prevista do tratamento e a fundamentação legal para as ações. Nos casos de uso de dados em larga escala e que representem alto risco, a Justiça Eleitoral também poderá solicitar um relatório de impacto à proteção desses dados.
Consulta pública
Além da divulgação das resoluções, o TSE abriu um formulário para o recebimento de contribuições sobre elas até o dia 19 de janeiro. Após isso, serão realizadas três audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro para o aperfeiçoamento dessas regras.
A primeira audiência será focada em pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais, e os atos gerais do processo eleitoral. Já a segunda tratará do registro de candidatura, do Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas e da prestação de contas. Por fim, no dia 25 de janeiro, serão abordados os temas da propaganda eleitoral, as representações e reclamações, e os ilícitos eleitorais.