O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta segunda-feira (19), as minutas com propostas de mudanças nas regras para as eleições de 2026, em paralelo à abertura de uma consulta pública sobre o conteúdo dos textos. Até o dia 30 de janeiro, qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou entidade interessada poderá enviar sugestões por meio de um formulário eletrônico disponibilizado pela Corte. Encerrado o prazo de contribuições, o TSE deve selecionar as propostas que serão discutidas em audiências públicas marcadas para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro.
As propostas abrangem mudanças em diferentes frentes da legislação eleitoral. De forma mais ampla, as minutas tratam de temas como regras para divulgação de pesquisas eleitorais, critérios para a distribuição de recursos de campanha e limites para manifestações durante a pré-campanha. Já no que diz respeito ao ecossistema de informação, os textos propõem atualizações relacionadas ao enfrentamento da desinformação, às normas de propaganda eleitoral no ambiente digital e à responsabilidade pela remoção de conteúdos que atacam a integridade do processo eleitoral.
Na prática, as resoluções do TSE funcionam como o principal instrumento para atualizar as regras eleitorais diante das mudanças tecnológicas. Segundo Liz Nóbrega, coordenadora de Comunicação Estratégica e Inovação do Aláfia Lab, esse formato permite respostas mais rápidas do que alterações na legislação.
“Dentro das resoluções, o TSE tem a possibilidade de atualizar as regras de acordo com a própria atualização da tecnologia”, afirma. Para ela, se cada nova ferramenta exigisse mudanças no Código Eleitoral, “a gente não conseguiria ter respostas eficazes para os problemas atuais”.
É nesse espaço normativo que a Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para campanhas digitais, especialmente por meio da Resolução 23.610, que trata da propaganda eleitoral. “É nesses espaços que se conseguem estabelecer algumas regras mínimas para partidos e candidatos”, explica Liz, inclusive com a previsão de condutas que podem configurar abuso do poder dos meios de comunicação.
Ela destaca que houve avanços recentes, como a criação, em 2024, de um capítulo específico sobre desinformação, que passou a atribuir responsabilidades não só aos candidatos, mas também às plataformas, ao prever um “dever de cuidado” sobre os conteúdos que circulam. “São avanços que só as resoluções conseguem trazer em um tempo compatível com o avanço tecnológico”, resume.
Minuta de propaganda eleitoral levanta alertas sobre “zonas cinzentas”
A resolução sobre propaganda eleitoral é uma das principais ferramentas do TSE para regular a comunicação política durante as campanhas. O texto atualmente em vigor, atualizado em 2024, estabelece critérios para caracterizar propaganda antecipada, regras para impulsionamento pago, limites de veiculação antes e depois do período eleitoral, o poder de polícia da Justiça Eleitoral para coibir práticas ilegais, diretrizes para o uso de inteligência artificial e hipóteses de responsabilidade solidária entre candidatos, partidos e plataformas.
Segundo Ana Julia Bernardi, diretora de projetos do Instituto Democracia em Xeque, na nova minuta apresentada para 2026 “do ponto de vista geral, não houve nenhuma adição em relação ao que foi proposto em 2024 no âmbito da IA”, com foco concentrado em ajustes de redação. Ainda assim, ela alerta para pontos que exigem aprofundamento.
O principal deles é um dispositivo que estabelece que não configura propaganda antecipada negativa a crítica à administração pública, mesmo quando há impulsionamento pago, desde que não existam elementos explícitos da disputa eleitoral. Cenário que se agrava no ambiente digital, onde redes sociais se tornaram as principais fontes de informação para grande parte da população.
Para Ana Júlia, essa redação “cria uma zona cinzenta que pode facilitar a desinformação paga e campanhas coordenadas com baixa transparência”, especialmente quando “o governo é liderado por um candidato que está concorrendo novamente, isso vira um atalho para propaganda negativa por tabela, muitas vezes disfarçada de crítica administrativa”, diz.
Na avaliação da pesquisadora, parte relevante da desinformação eleitoral atual circula justamente sob a forma de debates sobre políticas públicas, citando episódios recentes envolvendo o Pix, tributos e o Banco Central. Quando esse tipo de conteúdo fica fora do alcance regulatório, segundo ela, “o cidadão acaba perdendo o direito à informação qualificada para decidir o voto”.
Diante desse cenário, organizações da sociedade civil defendem a revisão do trecho da minuta. “Esse texto precisa ser excluído ou reescrito, para não blindar a crítica impulsionada da administração como se ela estivesse sempre fora do jogo eleitoral”, afirma.
Transparência no impulsionamento
Outro ponto levantado é a necessidade de ampliar as exigências de transparência no impulsionamento de conteúdo político. A proposta é que as regras passem a exigir informações como identificação de quem pagou pelo anúncio, ID da peça publicitária, valores investidos, período de veiculação e vínculo com bibliotecas públicas de anúncios. O objetivo, segundo Ana Júlia, é garantir “trilha de auditoria”, preservação de evidências e critérios claros de revisão, reduzindo a opacidade e evitando que a própria regulação “acabe virando combustível para desinformação”.
Para ela, o tema ganha ainda mais peso diante do cenário de polarização e do volume crescente de conteúdos enganosos sobre políticas públicas. “Esse é um ponto central que precisa ser modificado”, resume.
Remoção de perfis
As regras para remoção de perfis de redes sociais durante o período eleitoral também foi considerado ponto sensível. O texto prevê que a exclusão de contas só deve ocorrer quando houver falsa identidade vinculada a uma pessoa real fora do ambiente virtual.
Para Ana Júlia, esse critério é insuficiente diante do cenário atual. “Isso é muito problemático, porque a gente sabe que existem perfis acostumados a espalhar desinformação”, afirma, destacando que, sem uma regulação mais ampla das plataformas e com a moderação cada vez mais frouxa, o risco de abusos aumenta.
Organizações da sociedade civil defendem ampliar esse escopo. Segundo a pesquisadora, a remoção também deveria se aplicar a casos de perfis automatizados ou de atuação reiterada e coordenada para disseminar “desinformação danosa, discurso de ódio, incitação à violência e fraude”. Além disso, ela ressalta a importância de preservar provas digitais nesses processos. “Muitas vezes os posts são apagados sem que se guarde o material para uso posterior como evidência”, alerta.
Inteligência artificial
Embora a inteligência artificial tenha se consolidado como um dos principais vetores de risco à integridade do debate público, a minuta do TSE para as eleições de 2026 mantém, em linhas gerais, as mesmas diretrizes adotadas no pleito municipal de 2024, como a proibição de deepfakes e a exigência de rotulagem de conteúdos sintéticos. Para Carla Rodrigues, coordenadora de Plataformas e Mercados Digitais da Data Privacy Brasil, a decisão de não ampliar esse arcabouço regulatório acende um alerta diante do avanço acelerado das tecnologias generativas.
Segundo ela, desde as últimas eleições houve uma “evolução significativa das ferramentas capazes de produzir vídeos e imagens hiper-realistas”, o que aumenta o potencial de confusão do eleitorado. Nesse cenário, a manutenção das regras anteriores pode ser insuficiente para lidar com técnicas cada vez mais sofisticadas de manipulação audiovisual. “A abordagem acaba sendo mais retraída diante de ferramentas cada vez mais engenhosas”, avalia.
Outro ponto sensível é a insegurança jurídica gerada por interpretações divergentes da Justiça Eleitoral. Em 2024, magistrados de diferentes Tribunais Regionais Eleitorais adotaram critérios distintos para avaliar conteúdos sintéticos, especialmente em casos de peças visualmente mais simples ou com ausência de rotulagem explícita. Para Carla, essa disparidade tende a se aprofundar sem parâmetros mais claros e atualizados.
Além disso, ela destaca que o principal gargalo não está apenas no texto normativo, mas na capacidade de fiscalização. “O problema se agrava quando o conteúdo manipulado circula por terceiros e não pelas campanhas oficiais”, explica. Na avaliação da pesquisadora, esse tipo de dinâmica dificulta a responsabilização e amplia o espaço para operações coordenadas de desinformação fora do radar institucional.
Resoluções são centrais, mas não substituem avanço de novas leis
As especialistas ouvidas pela reportagem apontam que, apesar do papel central das resoluções do TSE no período eleitoral, elas não dão conta sozinhas dos desafios do ecossistema digital. Para Liz Nóbrega, essas normas são “muito específicas para o período eleitoral” e, por isso, “não substituem, de forma alguma, uma regulação ampla de plataformas”, capaz de impor obrigações permanentes de transparência e segurança.
Ela lembra que hoje há regras para repositórios de anúncios políticos durante as campanhas, mas não fora delas, o que evidencia a limitação desse modelo. “O debate eleitoral acaba se tornando quase permanente”, afirma.
Na mesma linha, Ana Júlia destaca que, embora o país ainda não tenha uma legislação completa sobre regulação de plataformas, houve avanços importantes, como o ECA Digital e o debate sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse arcabouço, segundo ela, já permite acionar a Justiça Eleitoral em casos de mau uso da tecnologia, mas precisa ser fortalecido.
“É fundamental que avancem em paralelo a regulamentação da inteligência artificial, a aplicação do ECA Digital e o fortalecimento do papel da Agência Nacional de Proteção de Dados”, afirma, apontando que esses instrumentos serão decisivos para enfrentar a desinformação em eleições futuras.
Para Carla Rodrigues, a falta de uma legislação específica sobre inteligência artificial aprofunda essas lacunas. Ela aponta que, hoje, as regras eleitorais se concentram principalmente na responsabilização das plataformas que hospedam conteúdos, deixando de fora empresas que desenvolvem e fornecem sistemas de IA. Sem o avanço do PL da IA, essas companhias não são obrigadas, por exemplo, a adotar marcas d’água na origem dos conteúdos sintéticos ou a restringir comandos considerados nocivos. “Isso cria um vazio de transparência que acaba favorecendo o uso abusivo dessas tecnologias”, avalia.
Carla também chama atenção para o ritmo do processo eleitoral, que nem sempre é compatível com os tempos da Justiça. Mesmo com propostas para endurecer prazos de resposta, a lógica baseada em decisões caso a caso pode ser lenta diante da velocidade da desinformação. Além disso, a ausência de regras mais firmes sobre práticas como microdirecionamento e perfilamento avançado abre espaço para que campanhas com maior poder econômico explorem ferramentas sofisticadas para influenciar eleitores, ampliando assimetrias e riscos ao debate democrático.
Prazo para aprovação das regras
Pela Lei das Eleições, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral tem até 5 de março do ano eleitoral para analisar, debater e aprovar o conjunto final de resoluções que irão reger a disputa de 2026. Até lá, o conteúdo das minutas ainda pode sofrer alterações a partir das contribuições da consulta pública e dos debates previstos nas audiências públicas.
