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ago 31, 2021 | Notícias

Provedores de tecnologia devem ter sede no Brasil?

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O grupo de trabalho que busca analisar e emitir parecer sobre o PL 2630/2020 (PL das fake news) realizou audiência pública, nesta terça-feira, 31, em que se debruçou sobre a interface tecnologia e soberania nacional. O debate com especialistas na área trouxe importantes olhares sobre o papel e os limites do país na construção de uma legislação que diz respeito a um mecanismo global que é a internet. 

Luiza Brandão, diretora do Instituto de Referência em Tecnologia e Sociedade (IRIS), considerou que é preciso afastar a ideia unilateral do conceito de soberania. “Eu gostaria de ressaltar essa necessidade de compreensão da soberania em um conjunto de soberanias que convivem entre si e coexistem”. 

A especialista apontou para a internacionalidade dos desafios propostos, o que demanda um exercício de se pensar uma forma compartilhada de soberania. Os convidados deste audiência discutiram especificamente o artigo 32 do Projeto de Lei 2630/2020 e seus possíveis impactos.

Art. 32. Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil, informações que serão disponibilizadas em seus sítios na internet, bem como manter acesso remoto, a partir do Brasil, aos seus bancos de dados, os quais conterão informações referentes aos usuários brasileiros e servirão para a guarda de conteúdos nas situações previstas em lei, especialmente para atendimento de ordens de autoridade judicial brasileira.

A procuradora da República, Fernanda Teixeira Souza Domingos, coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética do Ministério Público Federal (MPF), levantou a possibilidade de prejuízos decorrentes da exigência de que as empresas tenham sede no Brasil. Apesar disso, compreendeu a pertinência de que sejam nomeados representantes legais dentro do país. 

A advogada especialista em direito digital,  Patrícia Peck Pinheiro, destacou que a exigência traria um impacto negativo na competitividade internacional. Segundo ela,  já existem decisões pacificadas sobre a representatividade de empresas estrangeiras e que nesse sentido se pode tirar proveito das experiências jurídicas que funcionam, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

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