Em novo documento que sintetiza recomendações essenciais para a regulação das plataformas no Brasil, divulgado hoje (21/6), a Sala de Articulação contra Desinformação (SAD) defendeu a criação de órgão independente do governo e com estrutura tripartite, como sugerido anteriormente pela OAB, para fiscalizar a impor sanções relativas ao cumprimento da lei. A SAD representa mais de cem organizações da sociedade civil e instituições de pesquisa brasileiras.
Um dos entraves para a aprovação do PL 2630 na Câmara foi a constituição do órgão regulador prevista no texto, amplamente criticada dada a possibilidade de ingerência do Executivo na sua composição.
O coletivo da sociedade civil refutou a alternativa de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ocupar este papel, o que vem sendo aventado pelo relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e outras alas no Parlamento.
“Reforçamos posição contrária a qualquer proposta que vise ampliar o escopo de atuação da Anatel, enquanto agência responsável pelo desenvolvimento das telecomunicações no Brasil e que lida diretamente com a infraestrutura da internet, para regular provedores de conteúdo e da informação”.
Conforme o documento, a regulação de plataformas digitais necessita, por essência, de órgão regulador especializado nos sistemas de funcionamento das plataformas e nos processos de moderação de conteúdo.
A SAD sugere o aproveitamento do legado de cultura participativa e democrática na governança da internet no Brasil, cultivada pelo Comitê Gestor da Internet; e aponta a importância de expertise em temas de direitos humanos e comunicação, “com especial atenção à liberdade de expressão”, ressaltam os signatários do texto.
O sistema tripartite é composto por:
- um Conselho, responsável por fiscalizar da lei e aplicar obrigações regulatórias, sendo composto por representantes dos três Poderes da República, além da Anatel, Cade, ANPD e OAB;
- Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGi) como instância responsável por promover debates e produzir estudos;
- Entidade de autorregulação, por meio do qual plataformas poderão deliberar sobre casos concretos de moderação de conteúdo.
“Com isso, afasta-se qualquer hipótese de o órgão regulador ser composto por maioria do Executivo, seja qual for o governo”, aponta o documento.
SAD aponta acordos mínimos para o PL 2630
Com a disputa do texto do PL 2630 por diversos atores, incluindo as big techs e telecoms, a SAD destacou três consensos mínimos para uma regulação apropriada das plataformas digitais no Brasil.
Além do órgão regulador independente e de composição tripartite, as organizações defendem a responsabilidade por conteúdo impulsionado e a transparência.
De acordo com o documento, é inaceitável que as plataformas ganhem dinheiro com publicidade de conteúdos que violem os direitos humanos, contrariem consensos científicos ou eventos históricos bem documentados, como holocausto, escravidão e ditadura militar.
Sobre transparência, o texto detalha o teor dos relatórios que devem ser apresentados, como acesso ao funcionamento dos algoritmos de recomendação e parâmetros e critérios de visualização de publicações. O acesso gratuito a dados para pesquisas científicas é outro consenso inegociável.
Leia aqui a íntegra do documento da Sala de Articulação contra Desinformação (SAD)