A decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de suspender a política de uso de dados dos usuários da Meta para treinamento de IA abre um precedente positivo na proteção de direitos, segundo a organização Data Privacy Brasil, que emitiu nota elogiosa hoje mesmo, 2/7, quando a decisão da autarquia foi anunciada.
A ANPD determinou imediata suspensão, no Brasil, da nova política de privacidade da Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas redes sociais para treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.
De acordo com o Data Privacy, o caso é emblemático para os direitos constitucionais e do consumidor porque havia risco de utilização de informações de crianças e adolescentes, utilização de dados sensíveis (baseados em crença, opção sexual entre outros) e ainda dificultava a decisão do usuário de se opor à coleta de dados.
Como observado pela ANPD, o treinamento de sistemas de IA não corresponde ao melhor interesse das crianças e adolescentes, produzindo impactos desproporcionais aos direitos da personalidade. “Em razão da inexistência de compromissos mais rigorosos de que os dados de crianças não são utilizados para treinamento de sistemas de IA, há risco de dano grave aos direitos da personalidade de crianças e adolescentes, que não podem ser submetidas a situações de exploração comercial”, diz a nota do Data Privacy.
Inovação tecnológica sim, mas não a qualquer custo
Em entrevista coletiva, a diretora da ANPD, Miriam Wimmer, garantiu que a entidade tem interesse no desenvolvimento tecnológico e na inovação no Brasil, “mas não a qualquer custo”. Em nota à imprensa, a Meta disse que a decisão seria um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA, além de atrasar a chegada de benefícios para os brasileiros.
Ela afirmou ainda que a autarquia – mesmo com apenas 4 anos de existência – tem todas as condições de fiscalizar e cobrar o cumprimento das regras nos casos de Inteligência Artificial, mesmo sem uma legislação aprovada no Congresso Nacional. O PL 2338 está sendo discutido no Senado. “Temos nos colocado como potencial autoridade chave para esta cooperação porque a IA depende do tratamento de dados”, afirmou.
A ANPD tem sido cotada para exercer a função de órgão regulador nas competências estabelecidas pelo PL 2338 e Wimmer reforçou que este seria o melhor caminho em razão da experiência de articulação do órgão e suas competências para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Nós já temos competência sobre o universo da IA ainda que não venha a ser aprovado o PL em discussão”, afirmou Miriam Wimmer.
Leia abaixo a íntegra da nota do Data Privacy Brasil sobre a decisão da ANPD: