Após a instituição de um grupo de trabalho com membros do Governo Federal e especialistas convidados, a Presidência da República publicou no mês de junho o relatório final sobre deepfakes, analisado pela Desvelar, que sumariza as posições públicas do Poder Executivo diante do projeto de lei 2338/2023, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
A partir das discussões promovidas no grupo de trabalho, composto por especialistas como Fernanda Rodrigues, Laura Schertel Mendes, Tarcízio Silva, Mariana Valente, Thiago Tavares e Caitlin Mulholland, a Presidência da República sistematizou as discussões através de esferas sociais afetadas por deepfakes. A construção do relatório foi baseada nas esferas de “proteção de crianças e adolescentes”, “mulheres e violência de gênero”, “racismo e deepfakes no Brasil”, “confiança pública: fraudes, golpes e Democracia” — talvez o D tenha sido proposital?

O relatório faz um movimento importante de publicizar as posições do Governo a partir de leituras de cenário e avaliações políticas diante do somatório de forças no debate regulatório. Isto é feito na segunda seção do documento que apresenta propostas de incidência sobre o PL 2338/2023 construídas pelo GT de deepfakes, e acompanhadas de uma tomada de decisão sobre as posições do Governo.
Constam nas propostas (1) definição de deepfake para fins de lei, (2) direito da pessoa ou grupo afetado por sistema de IA, (3) hipótese de risco excessivo, (4) proteção de pessoas naturais em IA de geração de conteúdo sintético, (5) proteção da integridade da informação, (6) proteção contra deepnudes, (7) avaliação preliminar para IA generativa e (8) artigo específico sobre deepfakes.
Como o Governo se posiciona
“A opção de não incluir novo inciso com definição de Deepfakes foi a escolhida pela Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi) para orientar sua posição nos diálogos interministeriais porque implicaria em menor interferência em texto já aprovado no Senado Federal. Adicionalmente, o conceito de conteúdo sintético poderia ser melhor circunscrito em cada artigo, a depender da necessidade”, traz o relatório.
Conceitualmente, eu tendo a concordar com essa posição porque a expressão “conteúdos sintéticos” aparenta ser mais ampla, que apenas deepfakes. Juliane Cintra destacou anteriormente como os anglicismos, especialmente no campo da tecnologia, têm tomado de conta e ainda não tivemos a oportunidade de apreender esses conceitos através do pretuguês. Me pergunto como chamaríamos as deepfakes se essa fosse uma técnica brasileira, como a gambiarra, o cobogó e a poronga. Pra mim, as deepfakes são basicamente um sinteco, algo que dá verniz de realismo ao que poderia simplesmente ser.
Hipótese de risco excessivo
Há uma série de aplicações da Inteligência Artificial que, pra mim, simplesmente deveriam ser globalmente banidas. Essa ideia é expressa através do conceito de risco excessivo, ou seja, esses usos que causariam tanto impacto negativo que, de pronto, devem ser vedados.
O GT Deepfakes trouxe a proposta, baseada nas discussões do PL 2338 já construídas no Congresso Nacional, da alínea e, inciso I, do artigo 13, que trata da vedação de sistemas de IA com propósito de “discriminar ou instigar a discriminação de pessoas ou grupos de pessoas, de forma abusiva ou ilícita, conforme estabelecido na Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989”. É indispensável ter essa proibição, considerando o que já conhecemos através da linha do tempo, do Enfrentando Deepfakes e o histórico do Brasil.
Há ainda a proposta relativa à alínea a, inciso V do mesmo artigo que veda sistemas de IA que possibilitem a criação de conteúdo sintético que “caracterize ou represente criança ou adolescente em atividade sexual ou exibição de nudez de uma criança ou adolescente, ainda que não represente pessoa natural”.
Pensando em termos legais de responsabilidade civil objetiva, ao falar de deepnudes de crianças e discriminação racial, a ideia de risco excessivo parece pouco radical, amadurecida e progressista. Não estamos falando de riscos em abstrato que poderiam eventualmente acontecer e sim de danos já conhecidos que devemos presumir. Como toda atividade econômica traz dano, a sociedade precisa avaliar se na soma total os ganhos são maiores que os danos. Nesse caso, é apenas dano excessivo porque não há qualquer ganho razoável em permitir a existência de conteúdo sintético de abuso sexual infatil (IA-CSAM) ou racismo algoritmico.
A Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi) acerta ao propor essas adições. Conforme o relatório, essa foi a opção “escolhida pela Secretaria de Políticas Digitais para orientar sua posição, por ela oferecer maior proteção a crianças e adolescentes e contra abuso sexual e práticas discriminatórias”. Não acho que haja dissenso possível quanto ao nível de relevância dessas prioridades entre pessoas honestas.
Uma posição particular
De maneira similar ao que ocorreu com o PL 2630/2020, que terminou se dissipando, como colunista, eu tenho bastante ceticismo sobre a conjuntura atual permitir qualquer avanço significativo no Brasil através do PL 2338/2023. No melhor dos casos, o que a sociedade civil organizada tem conseguido fazer é impedir que uma legislação cheia de absurdos seja redigida unilateralmente e aprovada sem qualquer oposição.
Com pautas como o fim 6X1 ainda em discussão em ano eleitoral e o diagnóstico dos avanços mais importantes do Governo Federal não estarem estritamente ligados aos direitos digitais é importante ter um ajuste de expectativas. No momento, o Brasil tem considerado que os acertos são sobretudo ligados às áreas da saúde, tributação e renda. Portanto eu tendo a imaginar que apenas as pautas com maior potencial eleitoral serão alvo de real discussão no Congresso Nacional.
O Brasil tem feito avanços. No entanto, a LGPD, que foi aprovada em 2018, não ofereceu aos cidadãos mecanismos concretos para frear o uso abusivo de dados pessoais pelas farmácias, big techs e pretensiosas políticas de segurança pública. Eu duvido que a atual composição do Congresso Nacional tenha clima para defender os interesses da população. Daí, a necessidade de exercermos o nosso direito ao voto de maneira bastante qualificada e buscar garantir composições que viabilizem uma república.
