A partir do debate “Desinformação, liberdade de expressão e internet”, promovido semana passada pela Teletime, reunimos algumas atualizações sobre o PL 2630 ou PL das Fake News. A expectativa é que a votação do regime de urgência ocorra esta semana. Desse modo, provavelmente no começo de março, o texto entra na pauta do Plenário da Câmara e depois, se aprovado, volta ao Senado.
O projeto se afastou da ideia inicial de tratar especificamente da desinformação e tem uma visão mais geral de regular a internet. Transformado em lei pode garantir mais segurança e transparência na atuação das plataformas durante as eleições deste ano e daí em diante.
Participaram desta mesa a assessora da presidência do TSE, Roberta Gresta, o diretor de Relações Institucionais da Globo, Marcelo Bechara, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL na Câmara, Fernando Paulino, professor da Universidade de Brasília e o coordenador geral do *desinformante, João Brant. Para este resumo também nos baseamos no documento elaborado pela Coalizão dos Direitos na Rede, entidade que reúne 48 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais.
Votação – deve acontecer no começo de março, segundo o prognóstico do deputado Orlando Silva. As próximas duas semanas servirão para debates com as bancadas e negociação com o Senado
Acordo com Senado – a intenção é votar na Câmara e em seguida no Senado. Para isso, haverá conversas entre os deputados e senadores sobre os pontos convergentes e divergentes do texto. Há uma convergência entre a Câmara e Senado de que o mecanismo de auto regulação regulada é a melhor saída.
Recomendações – evitar a possibilidade de definir ou intervir em conteúdo, alertou a assessora do TSE, Roberta Gresta, porque pode se transformar em uma ferramenta de ataque à democracia.
Avanços
10 milhões – Ampliação do número mínimo de usuários das plataformas alcançadas para 10 milhões, evitando que obrigações recaiam sobre startups e pequenas plataformas
Ferramentas de busca – Inclusão dos mecanismos de busca, tão importantes quanto redes sociais e serviços de mensageria na circulação de conteúdos online. Os motores de busca devem ser tratados pela lei, dentro das especificidades de sua arquitetura
Mecanismos de transparência – O texto traz dispositivos obrigando redes sociais, serviços de mensageria e mecanismos de busca a apresentarem relatórios semestrais de transparência e deveres de transparência sobre conteúdos publicitários e patrocinados
Investigação e enfrentamento a ilícitos praticados nas plataformas – O PL fortalece a eficiência no combate a ilícitos praticados nas redes sociais (como disparos em massa, comportamento coordenado inautêntico, fraudes, etc.) ao exigir que as empresas indiquem representantes legais no país e forneçam dados para que possam ser acionadas sempre que necessário, de acordo com as normas do país.
Agentes públicos – O projeto traz um rol de obrigações que devem ser observadas por órgãos e agentes públicos em seus perfis e contas nos provedores de aplicação. Determina quais contas devem ser consideradas de interesse público e, nesta condição, observar regras de transparência rígidas para o uso de recursos públicos e não receber recursos provenientes de publicidade, entre outras
Devido processo – o PL 2630 buscou desenhar um conjunto de garantias procedimentais a serem cumpridas pelas plataformas. Uma delas é notificar o usuário sobre qualquer moderação realizada sobre seu conteúdo e conta, explicitando as motivações da moderação e oferecendo de forma destacada e direta mecanismo para contestação da decisão e restabelecimento do conteúdo moderado de forma indevida.
Pontos polêmicos
Serviços de mensageria – Algumas organizações da sociedade civil de combate à desinformação afirmam que o projeto não avança para deter a viralização de conteúdo desinformativo nos serviços de mensageria nem para identificar e crimininalizar o autor do primeiro disparo. Outras acreditam que o projeto foi equilibrado ao não permitir a guarda dos metadados, como estava previsto no texto do Senado. A rastreabilidade das mensagens pode voltar ao debate.
Remuneração do jornalismo – O PL prevê que os conteúdos jornalísticos utilizados pelas plataformas ensejarão remuneração ao detentor dos direitos do autor do conteúdo utilizado. Não está definido, pela redação do Artigo 38 no PL, como tal remuneração funcionará; o que será considerado conteúdo jornalístico; qual uso ensejará remuneração; quem fará a fiscalização e como tal obrigação de remuneração será operacionalizada
Repasse e guarda de dados – Outro aspecto carente de aprimoramento é o atual Artigo 37 do texto, que pretende impor às plataformas o dever de oferecer às autoridades do país informações sobre os usuários brasileiros. A inespecificidade na indicação de quais seriam as autoridades, as informações e os usuários atingidos oferece margem para requisições excessivas e desproporcionais.
Código de conduta – A versão do texto que vai a plenário flexibilizou o modelo de elaboração e aprovação do código de conduta a ser adotado pelas plataformas. Diversas pesquisas vêm mostrando como as políticas das plataformas para combater a desinformação e conteúdos nocivos são frágeis e insuficientes.
Criminalização – No tangente ao debate sobre criminalização de condutas, a Coalizão Direitos na Rede reitera sua preocupação com dispositivos que se dediquem a tipificar condutas banais do usuário de internet.
“Imunidade parlamentar” – Outro ponto de preocupação sobre a versão atual do texto diz respeito à inclusão de dispositivo conferindo imunidade parlamentar no uso das plataformas digitais (Artigo 22), o que pode servir para blindar perfis de deputados e senadores à aplicação das regras próprias das plataformas.