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ago 21, 2025 | Destaques, Notícias

PL 2628: Câmara aprova marco histórico na proteção digital de crianças e adolescentes

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Em um ano em que se comemoram os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em que o tema da regulação digital ganha destaque no país, o Brasil dá um passo histórico na proteção de crianças e adolescentes e na ampliação das responsabilidades das plataformas digitais. O PL 2628/2022, o ECA Digital, foi aprovado na Câmara com maioria, mantendo a maior parte do texto original. 

Por ter sido proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta retornará ao Senado, que poderá aprovar as alterações feitas pela Câmara, restabelecer a versão original ou suprimir trechos do texto.

Especialistas acreditam que não devem ocorrer mudanças significativas, e, em seguida, o PL seguirá para sanção pelo Executivo, que já demonstrou posicionamento favorável à aprovação da lei. Está prevista uma vacância de um ano para que plataformas e empresas digitais se adequem às novas regras.

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A vitória foi comemorada tanto por parlamentares de diferentes espectros políticos quanto pela sociedade civil organizada, que protagonizou uma imagem histórica ao subir ao púlpito da mesa do presidente da Câmara em celebração à aprovação.

Maria Mello, coordenadora de programas do Instituto Alana, que acompanhou de perto a votação em Brasília, classificou a aprovação do PL 2628 como “um momento histórico”. Para ela, o resultado representa a consagração de anos de empenho e articulação da sociedade civil em torno de um projeto que conseguiu manter sua essência ao longo da tramitação no Congresso.

“A Câmara cumpriu seu papel ao colocar as crianças em primeiro lugar na agenda política do país. As verdadeiras vencedoras desse processo foram as próprias crianças e adolescentes, em nome de quem e para quem trabalhamos”, Maria Mello.

Para o pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Paulo Rená, que também acompanhou a votação, a aprovação marca o retorno do Brasil ao protagonismo internacional em regulação digital. “Onze anos depois do Marco Civil da Internet, o país volta a estabelecer um marco regulatório de relevância mundial”, destacou.

Ele lembrou que o projeto, apresentado em 2022 e já trabalhado no Senado com ampla participação da sociedade civil, ganhou força com a pressão organizada que ajudou a sustentar o texto final que foi aprovado na Câmara. Segundo Rená, essa mobilização foi decisiva tanto para barrar propostas consideradas prejudiciais quanto para aprimorar pontos positivos.

“A sociedade civil teve um papel essencial em subsidiar o relator e em viabilizar o consenso político, pressionando para que a direita cedesse e aceitasse a aprovação”, afirmou.

Ajustes e limites do PL 2628

O PL 2628 que seguirá para análise do Senado passou por pequenas alterações durante a votação na Câmara. Das 17 emendas de plenário apresentadas, apenas duas foram incorporadas: uma amplia dispositivos do projeto relacionados ao controle parental, enquanto a outra atribui à Anatel a responsabilidade de intermediar o bloqueio de conteúdos, atuando junto aos provedores de conexão quando determinado pelo judiciário.

Segundo Paulo Rená, outras mudanças foram pontuais, como a substituição do termo “redes sociais” por “provedores de aplicação”, para incluir também aplicativos de mensagens instantâneas, sem comprometer o conteúdo do texto.

O relator do PL 2628, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), afirmou que as alterações aprovadas na Câmara têm o objetivo de assegurar que as famílias mantenham um papel ativo na proteção de crianças e adolescentes, sem que essa função seja transferida para as plataformas digitais.

“Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por garantir à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia”, declarou, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

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Novas regras de proteção e uso de dados

O PL 2628 estabelece que plataformas e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes devem ser desenvolvidos a partir do princípio do “melhor interesse da criança”. Isso implica uma série de proibições e obrigações para empresas de tecnologia, entre elas:

  • Vedação do perfilamento e da publicidade direcionada para menores de 18 anos, inclusive por meio de técnicas como análise emocional, realidade virtual e aumentada;
  • Proibição da monetização e do impulsionamento de conteúdos que coloquem crianças e adolescentes em situações erotizadas ou relacionadas ao universo sexual adulto;
  • Remoção imediata de conteúdos nocivos (como exploração sexual, violência, assédio, incentivo a vícios, jogos de azar e publicidade predatória) tão logo sejam comunicados às plataformas, sem necessidade de ordem judicial;
  • Obrigatoriedade de aferição de idade com ferramentas seguras, que forneçam apenas um “sinal de idade”, resguardando a privacidade e vinculando o perfil do menor a um responsável legal.

Essas medidas buscam reduzir riscos no ambiente digital e frear práticas que exploram vulnerabilidades cognitivas e emocionais de crianças e adolescentes.

Transparência, responsabilização e educação digital

O texto aprovado também cria dispositivos inéditos de fiscalização e acompanhamento social. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária no Brasil deverão:

  • Publicar relatórios semestrais com informações sobre denúncias recebidas, conteúdos moderados, contas suspensas e medidas de proteção de dados;
  • Abrir dados para pesquisas acadêmicas, científicas ou jornalísticas sobre os impactos dos serviços no público infantojuvenil;
  • Comunicar às autoridades competentes casos de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento identificados em seus ambientes digitais;
  • Oferecer canais acessíveis de denúncia para usuários.

O PL também reforça o papel das famílias, ao determinar que pais e responsáveis devem exercer cuidado ativo e contínuo no acompanhamento da vida digital de crianças, com apoio de ferramentas de supervisão parental. Em paralelo, prevê a promoção da educação digital como política de Estado, orientada para cidadania, senso crítico e uso seguro da tecnologia.

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