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jul 12, 2024 | Destaques, Notícias

Moderação X liberdade de expressão: veja como andam as leis norte-americanas sobre o assunto

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A moderação de conteúdo voltou para o debate no início deste mês quando a Suprema Corte dos Estados Unidos analisou dois casos de leis que tentam limitar a atuação das plataformas no âmbito da moderação nos estados da Flórida e do Texas. A decisão da Corte foi devolver os casos para os tribunais de origem, argumentando que eles falharam em analisar as contestações sobre liberdade de expressão.

Em 2021 – na esteira da invasão ao Capitólio e banimento de Trump do Twitter -, os dois estados aprovaram legislações que buscavam impedir o que os líderes republicanos chamaram de “censura” das plataformas digitais. A censura, no caso, era a moderação de conteúdo realizada pelas empresas. Apesar de terem o mesmo espírito, as leis se diferenciam em detalhes.

A legislação da Flórida estabelece uma violação para a desplataformização [remoção de uma conta da plataforma] de candidatos políticos ou empresas jornalísticas pelas plataformas e exige que a rede atenda a certos requisitos ao restringir a fala dos usuários. 

“O projeto de lei proíbe uma plataforma de mídia social de desplataformizar intencionalmente um candidato a cargo político e permite que a Comissão Eleitoral da Flórida multe a plataforma de mídia social em $250.000 por dia por desplataformizar um candidato a um cargo estadual e $25.000 por dia por desplataformizar qualquer outro candidato”, diz a lei.

Já a lei do Texas proíbe a moderação de conteúdo nos seguintes termos: “Uma plataforma de mídia social não pode censurar um usuário, a expressão de um usuário ou a capacidade de um usuário de receber a expressão de outra pessoa com base em: o ponto de vista do usuário ou de outra pessoa; o ponto de vista representado na expressão do usuário ou na expressão de outra pessoa; ou a localização geográfica de um usuário neste estado ou em qualquer parte deste estado”.

As leis foram contestadas por organizações que representam plataformas digitais, como a NetChoice, que tem como membros empresas como Google, Meta, X e Amazon. De acordo com o TechCrunch, apesar da aprovação, nenhuma das leis entrou em vigor e ambas foram suspensas enquanto se aguarda a decisão do Supremo Tribunal.

O Texas Tribune noticiou que, na tramitação do processo, os advogados da NetChoice argumentaram que as plataformas devem ser tratadas da mesma forma que jornais ou livrarias,” que são livres para escolher o que publicar ou quais livros vender sem interferência do governo”, alegando ser o exercício de uma “decisão editorial”.

A Suprema Corte devolveu os processos aos tribunais originais por não terem realizado as investigações necessárias, destacando que o papel da Corte é de revisão e não de “primeira visão”. Assim, anulou as decisões de primeira instância e devolveu os casos. No entanto, argumentou que “um Estado não pode interferir com a fala de atores privados para promover sua própria visão de equilíbrio ideológico”.

“Estados (e seus cidadãos) têm, é claro, o direito de desejar um domínio expressivo no qual o público tenha acesso a uma ampla gama de pontos de vista. Mas a forma como a Primeira Emenda atinge esse objetivo é impedindo o governo de “influenciar o debate público em uma direção preferida”, não licenciando o governo para impedir atores privados de falar como desejam e preferir alguns pontos de vista em detrimento de outros. Um Estado não pode proibir a fala para reequilibrar o mercado de fala”, continua a decisão.

O diretor executivo do InternetLab, Francisco Brito Cruz, destaca que a compreensão de liberdade de expressão nos Estados Unidos é diferente da brasileira, visto que a “Primeira Emenda” estadunidense também abarca entes privados e não só os cidadãos – ou usuários nesse caso. 

“A interpretação constitucional corrente é que as empresas têm também de definir os seus critérios do ponto de vista de moderação de conteúdo. Então é quase como se a gente dissesse que a liberdade de expressão está sendo discutida em dois níveis: o nível da proteção desses usuários políticos [por causa da Flórida] e o nível da liberdade das empresas, como se a liberdade de moderar conteúdo fosse liberdade de expressão”, explica Cruz.  “E no Brasil a defesa da moderação de conteúdo não é feita a partir da defesa da liberdade de expressão de empresa”, complementa.

Apesar de uma interpretação diferente da liberdade de expressão de entes privados, a possibilidade de proibição da moderação de conteúdo também já foi – e continua sendo – ventilada no Brasil. Também em 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que impedia que as redes sociais cancelassem perfis ou retirassem do ar conteúdos que considerassem ferir seus termos de serviço, ou seja, uma MP que inviabilizava a moderação de conteúdo no país.

Para Brito Cruz, as leis aprovadas no Texas e na Flórida possuem o “mesmo espírito” da MP de Bolsonaro, inclusive o mesmo lado político e a mesma ocasião. “Era um momento durante ou logo depois da pandemia no qual a moderação de conteúdo começou a pegar o discurso de figuras públicas”, coloca o diretor do InternetLab.

A medida foi devolvida pelo Senado dias depois, mas o tema segue sendo debatido. Em março deste ano, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a moderação de contas e dificulta a remoção dos usuários. “É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”, diz o texto do PL 592/23. O texto está para ser apreciado na Comissão de Direitos Humanos da casa legislativa.

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