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ago 27, 2026 | Destaques, Notícias

Meta terá de limitar uso de redes por adolescentes após acordo de US$ 17 bilhões nos EUA

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Em um dos maiores acordos já firmados por uma empresa de tecnologia nos Estados Unidos, a Meta, dona de plataformas como Facebook e Instagram, concordou em pagar até US$ 17,14 bilhões para encerrar disputas judiciais e investigações conduzidas por estados e territórios norte-americanos. A maior parte do valor, US$ 16,68 bilhões, está relacionada a um processo que acusa a empresa de ter desenvolvido suas plataformas de maneira a estimular o uso compulsivo entre crianças e adolescentes.

Como parte do acordo, a empresa também terá de implementar uma série de mudanças no funcionamento de seus aplicativos, como limites de até duas horas diárias de uso para crianças e adolescentes e o reforço dos mecanismos de verificação de idade

Para Ana Claudia Cifali, gerente de Litígios Estratégicos do Instituto Alana, o acordo pode abrir precedente para outras iniciativas de responsabilização das plataformas. “O acordo firmado não representa um reconhecimento de culpa ou um reconhecimento de que alguma violação foi cometida, isso em termos jurídicos, mas efetivamente a empresa reconhece que pode fazer muito melhor do que está fazendo hoje”, afirma.

A medida envolve 51 jurisdições dos Estados Unidos – 47 estados, o Distrito de Columbia e três territórios – e encerra uma disputa que inicialmente reunia 29 estados. Ficaram de fora Flórida, Texas e Novo México, que possuem situações jurídicas distintas em relação à Meta.

Uma disputa sobre o design das plataformas

A dimensão do acordo chama atenção não apenas pelo valor, mas pelo que está no centro da disputa: a forma como as próprias plataformas são projetadas.

O processo acusa a Meta de ter minimizado os impactos de seus produtos sobre a saúde mental de crianças e adolescentes e de manter mecanismos capazes de estimular o uso prolongado e compulsivo. A discussão, portanto, vai além dos conteúdos publicados pelos usuários e alcança elementos como algoritmos, métricas de engajamento e recursos de design.

A questão já havia aparecido em outro julgamento noticiado pelo *desinformante neste ano. Em fevereiro, uma ação movida na Califórnia contra a Meta e o YouTube colocou justamente em debate se características como a rolagem infinita e os mecanismos de recomendação podem gerar responsabilidade quando contribuem para danos a crianças e adolescentes. Na ocasião, o pesquisador David Nemer resumiu a mudança de perspectiva como um deslocamento do foco “do conteúdo para o design […] atingindo o coração do capitalismo de plataforma”.

O novo acordo não resulta de uma condenação judicial, mas sinaliza que a disputa sobre o desenho das plataformas já produz consequências concretas para as empresas.

Limites de uso e mudanças no funcionamento das plataformas

As mudanças previstas no acordo que serão implementadas pela Meta nos Estados Unidos incluem um limite diário padrão de duas horas de uso, contabilizadas conjuntamente entre Facebook e Instagram. Esse limite só poderá ser retirado com autorização dos pais. Também haverá bloqueio automático dos aplicativos entre meia-noite e 6h, impedindo o acesso ao feed, Stories, Reels e outras áreas principais durante o período.

Durante o horário escolar, a empresa prevê silenciamento de notificações entre 8h e 15h, com exceção de mensagens diretas e alertas de segurança da conta. Para alertar sobre o tempo de uso, adolescentes receberão avisos a cada 15 minutos de uso contínuo e novos alertas quando atingirem 60 e 90 minutos de uso diário.

O acordo também prevê mudanças na forma como os conteúdos são apresentados e consumidos. Adolescentes poderão escolher um feed não personalizado por algoritmos como configuração padrão, enquanto os pais poderão exigir essa opção. Também haverá opção para desativar a reprodução automática de vídeos, que igualmente poderá ser tornada obrigatória pelos responsáveis. Além disso, curtidas e reações ficarão ocultas por padrão para esse público.

Verificação de idade, conteúdo e ferramentas para pais

As medidas também incluem mecanismos para reduzir o contato de adolescentes com conteúdos e usuários considerados inadequados. A Meta afirma que continuará bloqueando filtros de cirurgia estética para menores e passará a bloquear filtros de maquiagem considerados extremos. A empresa também manterá restrições a conteúdos considerados inadequados para adolescentes e limitações à interação com contas consideradas impróprias para esse público.

Outra frente é a verificação etária. A Meta promete investir em tecnologias para identificar contas de menores de 13 anos e adolescentes que informem incorretamente uma idade adulta. 

Para reduzir contatos potencialmente arriscados, adolescentes terão contas privadas por padrão e haverá reforço das restrições ao contato de adultos potencialmente suspeitos com menores.

Já os pais e responsáveis terão acesso a novas ferramentas de supervisão, incluindo avisos quando o adolescente criar ou vincular uma conta secundária, alertas sobre interações com contas suspeitas e relatórios periódicos sobre o uso das plataformas e tentativas de alterar configurações de proteção.

A Meta ainda não detalhou como algumas dessas travas serão implementadas tecnicamente nem quando todas as medidas entrarão em vigor.

ECA Digital já prevê parte das medidas

No Brasil, muitas das medidas anunciadas pela Meta já encontram respaldo na lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, que estabelece deveres específicos para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. 

A lei prevê, entre outras medidas, mecanismos de prevenção a riscos e danos, controle parental e atenção aos chamados designs viciantes, justamente alguns dos pontos que estão no centro das mudanças acordadas pela empresa nos Estados Unidos.

Na avaliação de Cifali, o ECA Digital oferece instrumentos que podem ser mobilizados para exigir das plataformas medidas de proteção mais efetivas. A advogada considera que as mudanças anunciadas pela Meta nos Estados Unidos também poderiam ser reivindicadas no Brasil, inclusive com base em outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor, diante da possibilidade de caracterização de um produto defeituoso.

A aplicação dessas medidas, no entanto, não deveria depender apenas das exigências legais de cada país, segundo Cifali. A advogada recorre ao princípio da não discriminação, previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, para defender que crianças e adolescentes tenham acesso ao mesmo nível de proteção, independentemente de onde vivam. “A gente não pode aceitar que uma criança que nasça num determinado país esteja mais protegida de uma empresa do que outras”, afirma. 

Leia também >> O que muda com  o ECA Digital? Lei entra em vigor e impõe novas obrigações a plataformas

Meta convoca TikTok e YouTube a adotar mesmas medidas 

Um dia após anunciar o acordo com os procuradores-gerais dos Estados Unidos, a Meta publicou uma carta aberta em que pede que TikTok e YouTube adotem medidas semelhantes de proteção a adolescentes. A empresa afirma que as novas regras só serão efetivas se forem implementadas de forma ampla pelo setor, já que, quando o acesso a uma plataforma é restringido, os adolescentes podem simplesmente migrar para outra.

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