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jun 16, 2023 | Destaques, Notícias

Menores devem ter consentimento dos responsáveis para usar redes sociais? Conheça a lei do Texas (EUA)

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O governador do estado do Texas nos Estados Unidos, Greg Abbott, assinou, nesta semana, um projeto de lei chamado “Protegendo Crianças Online por meio do Empoderamento dos Pais”. Entre as previsões da legislação está a proibição do uso de redes sociais e outros sites – exceto educacionais ou de notícias – por menores de 18 anos sem a autorização e consentimento dos pais. 

Para Maria Mello, coordenadora do programa “Criança e Consumo” do Instituto Alana, as normativas que buscam empoderar famílias para o uso mais seguro da internet devem ser celebradas, mas não é necessário lembrar que essa discussão é complexa e envolve uma multiplicidade de atores.

Na legislação aprovada no Texas, para identificação da idade, o usuário terá que se identificar como menor de 18 anos ou um dos pais ou tutor deve notificar a plataforma indicando que se trata de um menor de idade. “O consentimento dos pais é a política padrão já adotada por boa parte das redes sociais e sites infantis, especialmente quando considerarmos aqueles com menos de 14 anos. Contudo, a falta de investimentos para a confirmação da validade deste consentimento, além da ausência de literacia digital, são contextos que, na prática, podem determinar a quase completa ineficácia da medida”, destaca Mello.

Além da dificuldade da confirmação da idade, Maria Mello indica outro ponto sensível que é tirar a autonomia progressiva da criança e do adolescente, desconsiderando o fato de que as redes sociais podem ser importantes para os adolescentes se relacionarem em grupos, principalmente aqueles que se identificam com grupos marginalizados. 

“Como exemplo, adolescentes LGBTQIAP+ ou meninas que possam querer procurar informações sobre direitos reprodutivos sem os pais saberem, como ficaria a situação dessas pessoas com essa lei? Mais do que impedir acesso, é importante garantir que, progressivamente, crianças e adolescentes obtenham liberdade para interagir nas redes sociais com sabedoria, o que só é possível diante de um cenário em que existam políticas públicas de literacia ou educação midiática, empoderamento familiar e, não menos importante, a responsabilização das plataformas digitais”, exemplifica a diretora do programa “Criança e Consumo”. 

A lei também prevê que os pais ou tutores podem requerer aos provedores informações pessoais dos jovens, assim como podem solicitar a exclusão de informações coletadas. Para Mello, esse dispositivo não ameaça necessariamente a privacidade dos menores. 

No Brasil, LGPD garante direitos aos responsáveis

No Brasil, por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados garante ao titular dos dados uma série de direitos, mas crianças e adolescentes não são capazes ainda de os exercerem,  o que fica a cargo de seus responsáveis.

“Isso significa que a existência dessa disposição, em si, pode não significar uma violação aos direitos de crianças, desde que os pais o façam no melhor interesse das crianças e adolescentes. Contudo, a ampla exposição de informações, inclusive de dados sensíveis, pode violar a privacidade destes indivíduos, de modo a serem necessárias balizas sobre o nível de informação que será disponibilizada e para qual propósito”, explica a especialista.

O projeto de lei “Protegendo Crianças Online por meio do Empoderamento dos Pais” ainda traz dispositivos limitando a coleta de dados de menores de idade e a publicidade direcionada para eles. Além disso, reforça a necessidade de que as empresas adotem medidas para evitar a exposição de jovens a conteúdos como suicídio, automutilação, distúrbios alimentares, intimidação, assédio, tráfico, pornografia infantil, entre outros.

Crianças estão expostas a conteúdos nocivos

“Nossas crianças estão sofrendo todos os tipos de danos por meio da superexposição a plataformas digitais e algoritmos predatórios, manifestando-se em taxas crescentes de automutilação, suicídio, abuso de substâncias, exploração sexual, tráfico humano e outros problemas de saúde mental”, disse a deputada Shelby Slawson, autora da lei, em um comunicado meses atrás

Os dispositivos previstos na lei texana funcionam de maneira similar à ideia de “dever de cuidado” estabelecida no projeto de lei que busca regular as plataformas digitais no Brasil, o PL 2630/2020. Na legislação texana, para que isso seja feito as empresas precisam criar estratégias que envolvem a criação de uma lista de material nocivo, o uso de tecnologia de filtragem para bloquear o material proibido, a realização de análises feitas por humanos sobre a eficácia da tecnologia e disponibilização de informações sobre o algoritmo para os pesquisadores.

De acordo com o The Verge, outros estados norte-americanos já aprovaram legislações parecidas que restringem o acesso de menores de 18 anos. Na semana passada, a Louisiana aprovou um projeto de lei semelhante para exigir o consentimento dos pais. Connecticut, Maryland, Minnesota, Nova Jersey e Ohio também consideraram legislações com este teor. 

Para Maria Mello, é um desafio construir medidas de segurança para as crianças sem tirar sua autonomia ou privacidade nas redes sociais. Mello aconselha a medir as práticas a partir do melhor interesse da criança e do adolescente. “É esse que deve ser o princípio para nortear uma medida, política ou requisito de segurança. Além disso, como já dito, é fundamental balizar sempre esses elementos à luz do desenvolvimento progressivo de capacidades das crianças e adolescentes”, pontua.

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