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acervo pessoal

fev 13, 2023 | pontos de vista

A tal da Lei Rouanet: o que é e o que não é

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Não é segredo que nos últimos anos, a cultura, as artes, os artistas e trabalhadores da cultura vêm sofrendo ataques por parte de políticos da extrema-direita e seus apoiadores e sendo alvos da desinformação propagada por eles, principalmente no que diz respeito à, agora tão famosa, Lei Rouanet.

A frase que mais se lê em comentários nas redes sociais quando surge o assunto é: “não vai mais mamar nas tetas do governo”. Mas, afinal, o que é a Lei Rouanet?

Antes de falar o que é e para que serve a lei, é necessário dizer o que ela não é. 

A Lei Rouanet não é um “lugar” onde artistas batem à porta, pedem dinheiro e são atendidos.

A Lei Rouanet não foi inventada pelo PT.

A Lei Rouanet não é uma pessoa. 

A Lei Rouanet não é uma moeda de troca. 

A Lei Rouanet não é um banco, nem um agiota.

A Lei Rouanet não é comunista.

A Lei Rouanet não é uma teta de nenhum governo.

Enfim, o que ela é então?

Em 1991, durante o Governo Collor, foi criado o Programa Nacional de Apoio à Cultura, que ficou popularmente conhecido como Lei Rouanet. A lei recebeu esse nome em homenagem ao seu autor e ex-ministro da cultura Sérgio Paulo Rouanet.

A Lei Rouanet é uma lei de incentivo à cultura. Então, o que é e para quê serve uma lei de incentivo?

No Brasil existem leis municipais, estaduais e federais de incentivo à cultura. Na instância federal, além da lei de incentivo à cultura, existe a lei de incentivo ao esporte. Essas leis foram criadas para incentivar tanto o trabalho de artistas e atletas, quanto o acesso do público a esses trabalhos.

Ao contrário do que muita gente pensa, quando um projeto aprovado na Lei Rouanet é executado, o artista não recebe todo o valor aprovado para ele. Uma das últimas fake news sobre a Lei surgiu em janeiro desse ano, após a aprovação de um projeto no qual a atriz e bailarina Cláudia Raia estava envolvida. Muitas pessoas acreditaram que todo o valor do projeto iria para ela.

postagem com desinformação sobre a Lei Rouanet

Porém, por meio das leis de incentivo à cultura, é possível, além de remunerar com alguma dignidade os profissionais, a equipe que trabalha com eles e ter políticas de facilitação do acesso do público aos teatros, cinemas, museus, etc., os projetos custeiam transporte de cenário e equipe, hospedagem, alimentação, direitos autorais, impostos, custos administrativos e de divulgação, e vários outros custos relacionados ao projeto.

E sabe como a lei de incentivo à cultura funciona? Por meio do patrocínio de empresas privadas. Mas como assim? Não é só pedir o dinheiro para o governo e receber? Não. 

Primeiro que as leis são políticas de estado, não de governo. Claro que um governo que valoriza a cultura, dará prioridade às demandas do setor, bem como um governo que não valoriza, dificultará o acesso dos artistas e gestores culturais aos recursos, o que dificultará o acesso do público aos resultados dos trabalhos desses profissionais.

Para receber recursos da lei de incentivo à cultura, você precisa, primeiro, fazer um cadastro no SALIC, que é o sistema de inscrição e acompanhamento dos projetos culturais do governo federal, e em seguida, cadastrar o seu projeto. 

Esse projeto precisa conter, no mínimo, as seguintes informações: resumo, objetivos, justificativa, etapas de trabalho, descrição das atividades, acessibilidade, democratização do acesso, plano de distribuição e uma planilha orçamentária imensa, detalhando todos os seus custos, além de ter que conter uma documentação extensa sobre o proponente (a pessoa que inscreveu o projeto) e sobre a proposta. 

Após a inscrição do projeto, ele precisa ser aprovado por uma comissão de pareceristas e após a aprovação ele poderá ser captado. Esse processo é um pouco mais complexo, pois é composto de várias etapas, mas o resumo que interessa aqui é esse.

As fake news divulgadas para diminuir a importância da Lei Rouanet contribuíram para que muitas pessoas, sem conhecimento sobre o real funcionamento da lei, apenas repetissem o que foi disseminado falsamente como a célebre frase “artistas mamam nas tetas do governo”.

Postagem com desinformação sobre a Lei Rouanet

Para entender, portanto, como funciona exatamente o processo de recebimento dos recursos, precisamos perguntar: E o que é a captação? É a hora em que o proponente vai até uma empresa, apresenta sua proposta e tenta conseguir o recurso. O proponente sempre consegue captar? Não. Às vezes, ele consegue a captação por meio de um captador de recursos, ou por meio de editais públicos que as empresas abrem. Às vezes, não captam mesmo. E essa é a realidade de muitos artistas.

E porque precisa passar por captação? Porque o recurso da Lei Rouanet não é um dinheiro direto do governo para o projeto. O dinheiro vem por meio de isenção fiscal. A empresa que patrocina o projeto fica isenta de uma parte do pagamento do seu imposto de renda. Em vez desse imposto voltar para o governo, essa empresa investe esse recurso num projeto cultural que tem a ver com seu perfil. 

Captado o projeto, vem a parte da execução. O projeto precisa ser executado tal qual foi proposto ou enviar pedidos de readequação (adequar o projeto de acordo com as modificações que podem acontecer ao longo da execução) para que sejam também analisados por pareceristas.

Depois de executado, todo empreendedor precisa prestar contas do projeto. E como é isso? Lembra da planilha que o proponente inscreveu na hora do cadastro? Essa planilha é a base dos pagamentos. Ela precisa ser seguida à risca (ou também passar por readequações). Para cada pagamento é necessário o recebimento de uma nota fiscal. Por exemplo: meu projeto prevê um show da artista X. Para pagá-la, eu preciso que ela emita uma nota fiscal com os dados do projeto e o valor acordado (que estava previsto na planilha). Só após a emissão da nota é que ela pode receber. Junto a isso, o proponente precisa enviar comprovações de que o projeto foi, de fato, realizado, como materiais de divulgação, matérias de jornal, fotos, listas de presença, etc.

Para reger a execução desse projeto inscrito e orientar a prestação de contas, existem as Instruções Normativas. Nelas constam todas as informações para realização do projeto, dentre elas, os limites para pagamentos de algumas rubricas.

E quem pode enviar projetos para as leis de incentivo? Todos os artistas e gestores que tenham atuação comprovada na área. Todos. Do menorzinho ao grandão. Fica a critério das empresas selecionar os projetos que sejam mais interessantes a ela e às comunidades que elas atendem. 

Esse é o melhor modelo de incentivo à cultura que existe? Talvez não seja, mas temos, como sociedade civil, obrigação de cobrar o aperfeiçoamento do modelo existente e, quando possível propor novos modelos.

As leis devem atender a todas as pessoas. Devem beneficiar, cada vez mais, artistas iniciantes, propostas inovadoras, projetos periféricos e, ao mesmo tempo, reconhecer trajetórias, atender aos artistas longevos que ainda têm dificuldade em se manter no mercado, contribuir com a manutenção de grupos de pesquisa e centros culturais e valorizar nosso patrimônio material e imaterial. A cultura é ampla, diversa e as leis precisam atender às demandas de todos os setores culturais que necessitam de impulso ou continuidade.

As leis de incentivo têm como principal função fomentar as artes e as diversas culturas brasileiras, enaltecendo a nossa pluralidade, além de ser fator de desenvolvimento econômico, humano e social, contribuindo com a economia criativa do país, com o sentimento de pertencimento do povo brasileiro e com a sensibilização desse povo para as artes e para pautas importantes que são levantadas por grupos, artistas e gestores culturais. 

A Lei Rouanet é, por fim, uma importante política pública de valorização das artes, da diversidade cultural brasileira e de seu povo. Do Oiapoque ao Chuí.

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Cris Moreira

Atriz formada pelo CEFAR/Palácio das Artes, graduada em Processos Gerenciais com ênfase em Gestão do Terceiro Setor, pós-graduada em Gestão Cultural e Ciência Política, mestranda em Artes Cênicas pela UFOP.

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