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ago 26, 2021 | notícias

Tribunal analisa constitucionalidade da lei portuguesa de internet

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Nem bem entrou em vigor, a Carta dos Direitos Digitais de Portugal foi bombardeada com críticas de todos os setores da sociedade. Falta de clareza e um artigo que abriria brecha para controle, por parte do Estado, do que é publicado na Internet, ameaçando a liberdade de expressão, são algumas das falhas apontadas. Para acalmar os ânimos, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa pediu ao Tribunal Constitucional uma análise sobre o artigo 6º da nova lei.

O artigo polêmico, relativo ao direito à proteção contra a desinformação, diz que o “Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação”.

Além disso, define a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) como órgão público responsável por acolher as queixas e denúncias sobre desinformação na Internet.

A redação do artigo suscitou a discussão sobre o papel do Estado na definição do que é desinformação e sobre como seria a escolha das entidades responsáveis por esta fiscalização.

“Não fica claro no artigo o que é notícia e o que não é, essa definição precisa acontecer e o Estado não pode ser o árbitro. Se o Estado define o que é notícia já é um início de tentativa de controle”, declarou o diretor regional da Madeira do Sindicato dos Jornalistas de Portugal, António Macedo Ferreira.

A diretoria da ERC já havia se manifestado sobre o projeto de lei que deu origem a esta carta magna, alertando para generalidades e por falta de aplicabilidade do referido artigo 6.

Joana Duarte, do Departamento de Supervisão da ERC, enviou ao Desinformante os pareceres críticos da entidade sobre a legislação.

“As novas competências para instituições independentes, ao abrigo de conceitos abstratos e indefinidos geraria distorções”, diz um deles, que sugere a ampliação do debate sobre os conceitos relativos à desinformação e ao ambiente digital.

Um dos pontos levantados é se as fact checkers ganharem selos de qualidade como fiscalizadores da desinformação, como terão imparcialidade para fiscalizar os próprios meios a que muitas vezes pertencem?

“Que qualidade merecerá selo e quem definirá qual entidade será responsável pela fiscalização da desinformação?”, indaga.

Portugal entrou um pouco apressado nessa matéria, avalia a diretora da ERC, enquanto a União Europeia está fazendo um amplo debate sobre o Código de Conduta a que as plataformas poderão aderir.

Hoje, a atuação da ERC se restringe a regular a atuação dos meios de comunicação. “Não teríamos condições de receber queixas e denúncias dos usuários portugueses sobre as plataformas globais”.

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