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Justiça impede Meta de usar conteúdos jornalísticos sem autorização e suspende novas regras da empresa

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Uma decisão inédita da Justiça de São Paulo, concedida na última terça-feira terça-feira (03), proibiu a Meta de coletar e utilizar, sem autorização, conteúdos jornalísticos publicados nos sites e portais de empresas de comunicação associadas à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). A medida também impede que a empresa utilize esses materiais para desenvolver, aprimorar ou treinar seus sistemas de inteligência artificial (IA).

A liminar foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que suspendeu parte dos novos Termos Comerciais anunciados pela Meta e estabeleceu que as contas, páginas, perfis e ferramentas dos veículos associados continuem funcionando normalmente no Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, mesmo que eles não aceitem as novas condições.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

A ação conjunta das três associações questiona as mudanças contratuais que a Meta pretendia impor às empresas de comunicação. A preocupação era que a continuidade do acesso às plataformas ficasse condicionada à concessão de uma licença gratuita e abrangente para que a empresa coletasse, copiasse e utilizasse conteúdos publicados nos sites dos veículos, inclusive materiais protegidos por direitos autorais.

A decisão é apontada pelas entidades como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta.

A Meta foi procurada pelo *desinformante para comentar a decisão judicial, mas informou que não irá se manifestar sobre o caso.

O que a Meta pretendia fazer com os conteúdos jornalísticos?

A controvérsia começou em outubro, quando a Meta anunciou mudanças em seus Termos Comerciais, documento que estabelece as condições de uso de suas plataformas por empresas e organizações. A nova redação previa que a continuidade do acesso aos serviços da companhia estaria vinculada à autorização para que programas automatizados acessassem e coletassem conteúdos publicados nos domínios associados às contas comerciais.

Na prática, isso permitiria que ferramentas automatizadas, como robôs e raspadores de páginas (web scrapers), acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem reportagens, fotografias, ilustrações, vídeos, programas e outras produções disponibilizadas nos sites dos veículos de comunicação.

O alcance das mudanças não se limitava aos conteúdos publicados diretamente no Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads. A autorização também abrangeria materiais hospedados em portais externos e aplicações dos próprios veículos, incluindo obras protegidas por direitos autorais e conteúdos de terceiros.

A finalidade prevista nos termos era permitir que a Meta utilizasse esses materiais para desenvolver, fornecer, pesquisar e aprimorar seus produtos e tecnologias comerciais, incluindo recursos de inteligência artificial.

Na decisão, o juiz chama atenção para uma mudança na própria redação das regras. A primeira versão, disponibilizada em 16 de outubro, mencionava expressamente o uso dos conteúdos para treinar sistemas de IA. Após a repercussão negativa, a empresa retirou a palavra “treinar”, em uma atualização feita no dia 19 de outubro. Para o magistrado, porém, a alteração não modificou substancialmente o alcance da medida, uma vez que foram mantidas as previsões de coleta e extração automatizada de conteúdos para desenvolver e aprimorar produtos da empresa.

Por que a Justiça considerou as regras abusivas?

Um dos principais argumentos apresentados pelas associações é que a Meta estaria utilizando sua posição dominante na infraestrutura de comunicação digital para impor condições comerciais que os veículos não teriam condições reais de recusar.

Isso porque as redes sociais e os aplicativos de mensagens da empresa representam canais importantes de distribuição de notícias e de relacionamento com o público. Aceitar as novas regras significaria autorizar o uso de conteúdos jornalísticos para finalidades comerciais e de desenvolvimento de IA. Recusá-las poderia significar perder o acesso a plataformas fundamentais para alcançar leitores e espectadores.

O juiz considerou que essa relação criava um desequilíbrio contratual. Na avaliação apresentada na decisão, a Meta não poderia condicionar a permanência dos veículos em seus serviços à autorização gratuita e abrangente para explorar seus acervos jornalísticos.

Outro problema identificado foi a inclusão de conteúdos de terceiros. Os sites de comunicação não publicam apenas materiais de propriedade das próprias empresas. Fotografias de agências, ilustrações de artistas, textos de colaboradores e produções audiovisuais licenciadas também fazem parte dos acervos jornalísticos.

Ao aceitar os novos termos, os veículos poderiam acabar autorizando o uso de obras sobre as quais não possuem os direitos necessários para conceder uma licença à Meta.

A decisão também diferencia a simples indexação de conteúdos para direcionar leitores aos sites de notícias da utilização dessas produções para alimentar sistemas de inteligência artificial.

“Não se cuida de mera indexação passageira de links para direcionamento de tráfego, mas de verdadeira incorporação do substrato expressivo autoral nos bancos de dados da requerida”, afirma o magistrado.

O juiz também ressalta que o fato de uma reportagem ou produção audiovisual estar disponível na internet não significa que ela possa ser utilizada livremente para qualquer finalidade comercial. A legislação brasileira de direitos autorais exige autorização prévia e expressa para diferentes modalidades de utilização de obras protegidas.

Outro argumento considerado foi o risco de que a coleta em larga escala produzisse danos difíceis de reverter. Uma vez incorporados aos processos de treinamento e aperfeiçoamento de modelos de IA, os conteúdos poderiam não ser facilmente identificados ou retirados dos sistemas posteriormente.

O que a decisão determina e quem está protegido?

A liminar estabelece três obrigações principais para a Meta. A primeira é suspender a aplicação das cláusulas dos novos Termos Comerciais que condicionam o acesso às plataformas à autorização para coleta automatizada de conteúdos publicados nos sites externos das empresas associadas à ANJ, ABERT e ANER.

A segunda é manter em pleno funcionamento as contas, páginas, perfis, grupos e ferramentas corporativas dessas empresas no Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads. A Meta não poderá aplicar bloqueios, restrições ou qualquer tipo de punição em razão da recusa dos veículos em aceitar as novas condições.

A terceira é impedir a coleta e a utilização desses conteúdos por meio de ferramentas automatizadas, tanto diretamente quanto por terceiros que atuem em nome da empresa. A proibição inclui o uso dos materiais para fornecer, desenvolver, pesquisar, manter, treinar ou aprimorar os sistemas de inteligência artificial da Meta.

As determinações valem até o julgamento definitivo da ação principal. Portanto, trata-se de uma proteção provisória, concedida antes da análise completa do caso, e não de uma sentença definitiva sobre a legalidade das condições comerciais propostas pela empresa.

Também é importante destacar que a decisão beneficia, neste momento, as empresas associadas às três entidades que ingressaram com a ação. Não se trata de uma proibição geral que alcance automaticamente todos os veículos jornalísticos brasileiros.

Uma resposta à apropriação de conteúdos pelas plataformas

Para o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, a decisão representa um marco na defesa dos direitos dos veículos de comunicação diante do poder das grandes plataformas digitais.

“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, afirmou.

Rech também destacou que a decisão pode abrir caminho para estabelecer limites à apropriação de conteúdos produzidos por terceiros no desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”, acrescentou.

Em nota, a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) também destacou a importância da decisão para o ecossistema de comunicação brasileiro e apontou três dimensões centrais da medida: a proteção dos direitos autorais, a sustentabilidade econômica do jornalismo profissional e a garantia do acesso da sociedade à informação de credibilidade.

Para a entidade, a decisão reafirma a necessidade de “autorização prévia e compensação justa” para a captura, o processamento e a exploração de acervos jornalísticos por sistemas de inteligência artificial. A Aner também avalia que a medida representa um enfrentamento ao “abuso de poder econômico contratual” que permite às plataformas extrair valor da produção editorial sem assumir os custos e os riscos envolvidos na apuração jornalística.

A associação ressalta ainda que a preservação da viabilidade econômica dos veículos é fundamental para assegurar a continuidade do jornalismo investigativo e de interesse público. Nesse sentido, defende que a decisão contribui para garantir o “acesso da sociedade à informação de credibilidade”.

Contestação não foi feita apenas no Brasil

Segundo levantamento do Nieman Lab, a proposta da Meta provocou reações de veículos de comunicação, organizações do setor e representantes políticos em diferentes países. Na Noruega, após uma ação movida por grupos de mídia, um tribunal concedeu liminar em 28 de outubro para suspender temporariamente as mudanças e determinou que os novos termos fossem submetidos à análise judicial antes de entrarem em vigor. No Reino Unido, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA, na sigla em inglês) abriu uma investigação formal para apurar se a empresa estaria abusando de sua posição dominante ao impor condições comerciais consideradas exploratórias a editoras e anunciantes.

Nos Estados Unidos, a proposta também provocou críticas de parlamentares democratas e republicanos. No final de outubro, os senadores Adam Schiff e Marsha Blackburn enviaram cartas ao presidente-executivo da Meta, Mark Zuckerberg, pedindo que a empresa retirasse os novos termos.

Em meio à pressão internacional e às contestações judiciais, a Meta anunciou, em 5 de novembro, a suspensão das mudanças por tempo indeterminado. A decisão veio após sucessivos adiamentos no cronograma de implementação: inicialmente previstas para entrar em vigor em 30 de outubro, as novas condições tiveram sua aplicação postergada, em 23 de outubro, para 20 de novembro.

Em comunicado ao Nieman Lab, um porta-voz da empresa afirmou: “Estamos suspendendo as mudanças enquanto continuamos a dialogar com as partes interessadas e a dedicar o tempo necessário para fazer tudo da maneira correta”.

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