Imagine deixar uma criança sozinha em uma praça movimentada. Ao redor, adultos desconhecidos circulam livremente, vitrines exibem produtos de todos os tipos e anúncios chamam a atenção a cada passo. Nesse cenário, a criança pode ser exposta a riscos, incentivada ao consumo de itens inadequados para sua idade e até abordada por pessoas mal-intencionadas. É por isso que a legislação brasileira prevê uma série de mecanismos de proteção para crianças e adolescentes para casos como esse.
No ambiente digital, porém, essa lógica de proteção ainda não estava claramente estruturada para crianças e adolescentes. Redes sociais, jogos on-line e outras plataformas passaram a ser frequentados por esse público muitas vezes sem mecanismos de segurança desenhados especificamente para suas vulnerabilidades.
A partir desta terça-feira (17), entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conjunto de medidas que amplia, no ambiente on-line, os direitos já previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na prática, a legislação cria novos instrumentos para garantir que serviços e produtos tecnológicos considerem a presença de crianças e adolescentes em suas plataformas. As medidas se aplicam a qualquer serviço digital, seja voltado diretamente a esse público ou apenas acessível por ele.
Segundo o psicólogo social e especialista em educação digital do Instituto Alana, Rodrigo Nejm, até agora havia uma espécie de “hiper-responsabilização” das famílias na tentativa de prevenir esses riscos.
“A gente tinha um cenário em que as famílias eram vistas como as principais, e quase exclusivas, responsáveis por prevenir o acesso a conteúdos impróprios e violentos”, afirma. “Com o ECA Digital, esse dever passa a ser compartilhado entre famílias, Estado, sociedade e também as empresas de tecnologia.”
Entenda o ECA Digital
1 – Verificação de idade e regras de acesso
2 – Prevenção e proteção contra violências
3 – Limites à exploração comercial
4 – Supervisão parental
5 – Combate a conteúdos perigosos
6 – Sanções de descumprimento
7 – Desafios de implementação
8 – O papel da ANPD
Entenda o ECA Digital
Segundo informações reunidas pelo programa Bora Entender sobre o ECA Digital, iniciativa conjunta da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da sociedade civil organizada, e também a partir das fontes ouvidas pelo *desinformante, a nova regulamentação se estrutura em cinco eixos principais:
1) Verificação de idade e regras de acesso
Um dos pontos centrais da nova legislação é a exigência de mecanismos mais robustos de verificação de idade. Até agora, grande parte das plataformas operava com base apenas na autodeclaração do usuário, ou seja, bastava informar uma data de nascimento para acessar determinados serviços.
Com o ECA Digital, as empresas passam a ser obrigadas a adotar métodos mais eficazes para identificar a idade dos usuários. Esses mecanismos podem envolver diferentes técnicas, como estimativas ou sistemas de verificação, e devem ser proporcionais ao nível de risco oferecido por cada serviço.
Segundo Rodrigo Nejm, a mudança altera a própria arquitetura das plataformas. “A autodeclaração deixa de ser suficiente. Agora passam a existir obrigações de mecanismos mais robustos de aferição de idade, em sintonia com o tipo de risco que determinado ambiente digital oferece”, explica.
Os dados coletados para essa verificação também passam a ter restrições: eles só poderão ser utilizados para confirmar a idade do usuário, sem uso comercial ou para personalização de conteúdo.
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2) Prevenção e proteção contra violências
Outro eixo da regulamentação trata da prevenção de diferentes formas de violência no ambiente digital.
As empresas que oferecem serviços on-line deverão adotar medidas para evitar práticas como exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, cyberbullying, assédio, incentivo à violência física, estímulo à automutilação ou a comportamentos de risco.
As plataformas também deverão oferecer canais de denúncia mais ágeis e transparentes, capazes de permitir a remoção rápida de conteúdos relacionados a violência contra crianças e adolescentes.
De acordo com Nejm, essa é uma mudança relevante porque muitas dessas ferramentas ainda são limitadas ou pouco acessíveis em várias plataformas.
“Agora há uma obrigação de que existam canais de denúncia mais eficientes, com transparência e com mecanismos que permitam a remoção de conteúdos com mais agilidade, especialmente em casos de exploração sexual ou incentivo ao suicídio e ao autolesionismo”, afirma.
O decreto, assinado pelo presidente Lula (PT) nesta terça-feira, também determina que os provedores abandonem recursos que possam prender a atenção do público menor de idade, como a rolagem infinita e a reprodução automática de vídeos.
3) Limites à exploração comercial
O texto também prevê regras mais rígidas para práticas comerciais envolvendo crianças e adolescentes no ambiente digital.
Entre as proibições está o uso de dados ou perfis emocionais desse público para fins de publicidade direcionada e a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta.
Nos jogos eletrônicos, o texto também proíbe as chamadas lootboxes, caixas virtuais pagas em que o usuário não sabe previamente qual item receberá.
“Existem evidências de crianças e adolescentes recebendo publicidade de conteúdos adultos, jogos de azar ou apostas. Isso já era incompatível com o espírito do ECA, mas agora essas restrições ficam mais organizadas e explícitas”, explica Nejm.
4) Supervisão parental reforçada
O ECA Digital também amplia os instrumentos disponíveis para os responsáveis acompanharem a presença de crianças e adolescentes nas plataformas.
Entre as medidas previstas está a exigência de ferramentas de supervisão parental mais acessíveis e transparentes. As plataformas deverão oferecer recursos que permitam monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
Outro ponto importante é que crianças e adolescentes com até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas às de seus responsáveis.
Segundo Nejm, a legislação também determina que essas ferramentas sejam oferecidas em português e com linguagem acessível.
“Hoje nem todas as plataformas oferecem mecanismos de supervisão parental, e algumas que oferecem ainda têm ferramentas difíceis ou complicadas de usar. O ECA Digital cria um capítulo específico para tornar essas ferramentas mais simples e práticas para as famílias”, detalha.
5) Combate a conteúdos perigosos
Estão previstas também novas obrigações para o combate a conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes.
As plataformas deverão identificar e remover conteúdos relacionados à exploração sexual, aliciamento, sequestro ou outras formas de violência contra menores. Também deverão adotar medidas para conter casos de assédio, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação.
Além da remoção, as empresas terão que comunicar às autoridades casos detectados e manter registros relacionados às denúncias por, no mínimo, seis meses, para auxiliar em eventuais investigações.
Pedidos de remoção poderão ser feitos pelas próprias vítimas, por responsáveis legais, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.
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Sanções proporcionais em caso de descumprimento
O ECA Digital também estabelece, de forma mais clara, um conjunto de sanções para empresas que descumprirem as obrigações previstas na lei. As punições podem ir desde advertência, com prazo de até 30 dias para adoção de medidas corretivas, até multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.
Nos casos em que não houver informação de faturamento, a legislação prevê multa entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada ao total de R$ 50 milhões por infração. Em situações mais graves, pode haver suspensão temporária das atividades ou até proibição do exercício da atividade relacionada ao serviço digital.
A aplicação das punições deve ainda seguir critérios de proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, para definir a sanção, as autoridades devem considerar fatores como a gravidade da infração, a extensão do dano causado, a reincidência, a capacidade econômica da empresa e o impacto social do serviço oferecido.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis já pudessem ser acionados pelo sistema de Justiça em casos de violação de direitos, especialistas indicam que um diferencial do ECA Digital é detalhar de forma mais precisa os mecanismos de responsabilização no ambiente digital.
Desafios de implementação do ECA Digital
Com sua implementação o ECA Digital também traz desafios técnicos e sociais. Os principais pontos de atenção apontados por especialistas são:
- Adaptação aos mecanismos de verificação de idade: A exigência de aferição etária mais robusta deve levar plataformas a desenvolver novas soluções técnicas. A implementação tende a ocorrer de forma gradual e exigirá adaptação tanto das empresas quanto dos usuários.
- Resistência inicial às novas regras: Especialistas apontam que parte da população ainda percebe a internet como um espaço sem regras claras. Por isso, é possível haver resistência inicial às novas exigências, que tendem a ser melhor compreendidas à medida que seus efeitos se tornem mais visíveis.
- Garantia de privacidade: Um dos pontos sensíveis é garantir que os mecanismos de verificação confirmem apenas a idade mínima necessária para acessar determinados serviços, sem exigir identificação excessiva ou coleta desnecessária de dados.
- Risco de exclusão digital: Também há preocupação de que soluções muito complexas possam não funcionar em contextos de acesso limitado à tecnologia, como dispositivos simples, conexões instáveis ou uso compartilhado de aparelhos.
- Responsabilidade compartilhada: Outro desafio será consolidar a lógica de responsabilidade compartilhada prevista na lei. O ECA Digital busca reduzir a pressão historicamente colocada sobre as famílias, mencionada no início da matéria, e ampliar o papel de plataformas, Estado e sociedade na proteção de crianças e adolescentes on-line.
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O papel da ANPD na implementação da lei
A implementação do ECA Digital também depende da atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a ter um papel central na fiscalização das obrigações impostas às plataformas. Diferentemente do que ocorreu com o Marco Civil da Internet, a nova legislação já nasce com um órgão regulador responsável por acompanhar sua aplicação.
A mudança ocorre em um contexto de fortalecimento institucional do órgão. A Medida Provisória nº 1.317/2025 transformou a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora, ampliando sua autonomia técnica, administrativa e financeira.
Especialistas avaliam que essa mudança é estratégica para reforçar a capacidade do Estado de fiscalizar o uso de dados pessoais e aplicar normas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o próprio ECA Digital. Ao mesmo tempo, destacam que a efetividade da lei dependerá da capacidade da agência de se estruturar e atuar em cooperação com empresas, sociedade civil e outras instituições públicas.A Coalizão Direitos na Rede (CDR) também defende que a implementação do ECA Digital seja acompanhada por mecanismos de participação social. Em nota divulgada em 02 de março, a organização argumentou que a supervisão da política deve contar com estruturas participativas capazes de articular diferentes órgãos públicos e a sociedade civil. Para a coalizão, é fundamental que o país avance na criação de instâncias de governança que ampliem o controle social sobre a aplicação da lei e o funcionamento das plataformas.
