Início 9 Destaques 9 ECA Digital e os desafios da proteção à infância e adolescência online

Pontos de vista

ago 10, 2026 | Destaques, Pontos de Vista

ECA Digital e os desafios da proteção à infância e adolescência online

COMPARTILHAR:

Por Lorena Abbas

Em março de 2026, o Brasil deu um passo decisivo na história da proteção à infância na internet, aprovando a Lei nº 15.211/2025, batizada como ECA Digital. No entanto, entre o texto legal e a realidade prática existem desafios significativos de implementação, com ênfase nas responsabilidades das plataformas e na cultura de violência amplificada pelo digital.

Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, cerca de 24 milhões de crianças e adolescentes brasileiros (9-17 anos) são usuários de internet; quase 30% acessaram pela primeira vez até os 6 anos de idade. O contato com conteúdo sexual na rede é uma realidade que atinge todas as idades e aumenta ao longo do tempo, assim como a exposição excessiva à publicidade.

As violações aos direitos das crianças e adolescentes nas redes assumem vários formatos: exposição a conteúdo que incita o ódio e a violência, proveito econômico a partir da manipulação de imagens das crianças com IAsharenting e exploração de crianças como “influenciadores mirins”. Em julho de 2025, a 3ª Vara da Família de Rio Branco condenou um casal a remover material digitalizado e pagar indenização por danos morais ao filho, classificando a exposição como “exagerada”. O caso recente do cantor Zé Felipe, denunciado ao Ministério Público após expor o filho, exemplifica justamente essa zona cinzenta entre exposição familiar e exploração comercial. Outro problema grave é o material de abuso ou exploração sexual infantil: 7 em cada 10 denúncias recebidas pela SaferNet em 2025 tratavam do tema. 

Dados do Disque 100 também ajudam a caracterizar o problema. No segundo semestre de 2025 e no primeiro semestre de 2026, foram protocoladas 2.530 denúncias sobre violência digital contra crianças e adolescentes no Brasil. Cerca de 40% (1.035) indicam abusos diários e quase todas (95% ou 2.397) combinam duas ou mais formas de violação: exposição (inclusive sexual/erotização), negligência e tortura psíquica. Na maioria dos casos não foi possível identificar a relação exata entre vítima e agressor; nos vínculos conhecidos, tratam-se de pessoas muito próximas à vítima, como mães, pais e amigos. 

No recorte de gênero, meninas são 2,5 vezes mais vítimas (1.243) do que meninos (505). Isolando os casos com idade indicada (1.924 denúncias), a faixa 12-17 anos concentra 70% dos casos (1.349), evidenciando que a adolescência é a zona de maior vulnerabilidade digital e demanda políticas públicas sensíveis ao contexto. Esse cenário, contudo, é subnotificado: segundo relatório do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, “(…) o volume que o Disque 100 processa atualmente representa menos de 1% do total de denúncias que o Brasil recebe via cooperação internacional”.

O ECA Digital retoma a orientação da Constituição Federal de 1988 e do ECA (Lei nº 8.069/1990): proteger crianças e adolescentes é responsabilidade solidária entre Estado, família, sociedade e, agora explicitamente, também das plataformas. Esse último ponto rompe com décadas de autorregulação corporativa que transferiu custos sociais para vítimas da exploração digital. A atualização despertou revolta política-econômica, conectando tarifas, regulação de plataformas e soberania digital

Tensões estruturais emergem do cruzamento da legislação com as evidências empíricas: Como exigir supervisão parental quando os responsáveis podem ser suspeitos? O poder público dispõe de infraestrutura técnica e humana suficiente e capaz de lidar com o tema? E as plataformas, vão ajustar seus algoritmos para deixar de premiar conteúdos violentos e que sequer deveriam circular nas redes? São muitos os desafios e os avanços ainda pouco mensuráveis.

O ECA Digital não é panaceia. Contudo, estabelece arcabouço mínimo para uma mudança sistêmica que requer melhores políticas públicas para a infância e adolescência, capacitação de agentes públicos, participação da sociedade civil, conscientização familiar e compromisso empresarial. Demanda, sobretudo, o reconhecimento coletivo de que a proteção infantil digital não é só uma opção legal e técnica, é um imperativo ético orientador de todo ser humano. O verdadeiro teste do ECA Digital será descobrir se daqui a alguns anos uma criança deixará de ser tratada como ativo econômico do e para o algoritmo. Enquanto curtidas valerem mais que direitos fundamentais, nenhuma lei será suficiente.

O texto foi publicado originalmente no Mídia Ninja em colaboração com o Aláfia Lab.

COMPARTILHAR:
Lorenas Abbas

Pesquisadora do Aláfia Lab, doutora em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED/IE/UFRJ), mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pesquisadora do Aláfia Lab com experiência em projetos na área de Direito e Novas Tecnologias. Já atuou em instituições públicas e privadas, como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio (CTS-FGV).