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Wilson Dias/Agência Brasil

set 16, 2021 | Notícias

Governo envia projeto com conteúdo idêntico ao de MP rejeitada

Wilson Dias/Agência Brasil
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Depois de ter a Medida Provisória devolvida pelo Congresso Nacional e suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal enviou um projeto de lei para alterar o Marco Civil da Internet, com foco na alteração da moderação de conteúdo pelos provedores.

O conteúdo é idêntico ao da Medida Provisória 1068 e que foi devolvida pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). No entanto, agora o texto é passível de análise pelo Congresso Nacional.

O perfil da Secretaria de Comunicação do Planalto informou, pelo twitter, que o projeto de lei visa proteger “os princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal”.

Histórico

Na noite de terça-feira, dia 14, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, tomaram medidas que enterraram a Medida Provisória 1068. A MP, publicada por Bolsonaro uma semana antes, estabelecia regras para moderação de conteúdo nas plataformas digitais que, na prática, impediam a retirada de fake news das redes sociais. Pacheco rejeitou sumariamente o texto e o devolveu à Presidência da República. Rosa Weber concedeu liminar suspendendo seus efeitos, mas sujeitou a liminar ao referendo dos outros ministros.

Em sua decisão, Pacheco reuniu vários motivos que o fizeram devolver a MP. Segundo ele, a Medida Provisória não atende a exigência de relevância, urgência e excepcionalidade exigidos pela Constituição Federal e afeta de forma intolerável a funcionalidade do papel legislador do Congresso Nacional. 

Pacheco alegou também que a MP afeta questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, matérias  vedadas de regramento por meio do instrumento da Medida Provisória, e gera impacto no processo eleitoral, o que é igualmente vedado de se fazer por MP. Além disso, ele menciona que o Congresso já está discutindo o tema por meio do Projeto de Lei 2630, que passou no Senado Federal e está em análise na Câmara dos Deputados, e que a medida gera insegurança jurídica aos agentes sujeitos a ela.

decisão da ministra Rosa Weber também cita a ausência de urgência e relevância, e faz uma longa análise do histórico de abuso do uso de medidas provisórias pelo Poder Executivo. A ministra menciona ainda a contradição entre urgência e o prazo de 30 dias para adaptação pelas empresas. 

Na decisão, a ministra enfatiza a impossibilidade de se legislar sobre direitos fundamentais por medida provisória. Na avaliação da ministra, “toda conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los”. Nesse sentido, ela alega que “somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”.

A decisão cita ainda que a MP é “incompatível com a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade objetiva exigidas”.

Entenda o que a Medida Provisória iria gerar: 

Quais leis altera

Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, Lei de Direitos Autorais 

Contexto 

Em maio o presidente já havia anunciado a intenção de regular as plataformas por decreto, insatisfeito que estava com medidas de regulação que atingiam a ele e a seus aliados. 

Nos últimos meses, Bolsonaro elevou o tom das críticas após ter diversas postagens ocultadas ou limitadas por espalhar desinformação médica sobre a Covid-19.

A medida também pode ser vista como reação à decisão do TSE que determinou a desmonetização de contas e perfis investigados no âmbito do inquérito das fake news. 

A MP foi publicada no dia 6 de setembro de 2021, véspera de atos pró-governo convocados pelo próprio presidente e de caráter antidemocráticos com a prerrogativa de defesa da liberdade de expressão, para entusiasmar seus apoiadores. 

O presidente Bolsonaro chegou a dizer que “fake news faz parte da vida” e que “não precisamos regular isso aí”

O foco

 Alterar o Marco Civil da Internet e dificultar a moderação de conteúdo pelas plataformas de conteúdo, como Facebook, Twitter, YouTube e Google. A moderação é a ação dos provedores de redes sociais de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo gerado por terceiros e ações de cancelamento ou suspensão total ou parcial dos serviços e das funcionalidades da conta ou perfil.

Sem a MP 

O Marco Civil da Internet hoje não trata diretamente da liberdade de moderação de conteúdo, o que implica que as plataformas podem aplicar seus termos de uso e dispositivos de suas políticas, incluindo aí a remoção de conteúdo e perfis que não estejam em conformidade com seus regramentos. Ao mesmo tempo, elas podem ser questionadas na justiça se tomarem decisões conflitantes com a Constituição Federal ou com outras leis. 

Com a pandemia, a moderação se tornou extremamente necessária e precisou ser mais ágil para conter a avalanche de fake news sobre Covid-19. As empresas precisaram remover conteúdos falsos, etiquetar com links para fontes confiáveis e excluir usuários que repetidamente infringissem suas regras. Mesmo assim, há debates de que a moderação precisa ser ainda mais efetiva para conter desinformação que circula nas redes. E a MP vai na contramão disso.  

Com a MP 

Apesar de listar situações em que as plataformas poderão intervir no conteúdo, é no que não foi dito que mora o problema. Não ficou expressamente autorizada a moderação de conteúdos desinformativos, discursos de ódio que não implique ameaça e ataques à democracia. Isso significa que, se houver remoção por conta desses motivos, ela poderá ser considerada ilegal. A MP também usa termos vagos como “justa causa”, o que pode provocar diversas interpretações. 

Possíveis consequências

As redes terão mais conteúdo desinformativo e sua remoção ficará mais complicada. A MP abre brechas para a prática de crimes nas redes, já que só há legitimidade de moderação de conteúdo em casos específicos e em infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada.  . 

Posição das plataformas 

O Twitter afirmou que o Marco Civil da Internet permitiu a elaboração de uma lei considerada de vanguarda na proteção dos direitos dos usuários e que o texto da MP contraria tudo o que foi esse processo e o que com ele foi construído. 

O Facebook afirmou que a medida “limita de forma significativa a capacidade de conter abusos”

O Youtube informou que analisa os impactos da medida, mas declarou que suas políticas de comunidade são resultado de um processo colaborativo com especialistas técnicos, sociedade civil e academia. 

Medidas Judiciais 

Seis partidos ajuizaram no STF ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para anular a MP 1.068. São eles: PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Partido Novo e PDT. Os partidos questionaram a urgência e a relevância da MP e argumentaram que, ao restringir a moderação de conteúdo a determinadas condutas, a norma excluiu a possibilidade de derrubar perfis que divulguem fake news. Foi a partir dessas ações que foi concedida a liminar pela ministra Rosa Weber.

Como funciona a legislação em outros países? 

Nos EUA, as empresas têm liberdade de moderar qualquer conteúdo que seja obsceno, lascivo, excessivamente violento, hostil ou de outra forma questionável (objectionable), quer esse material seja ou não constitucionalmente protegido. A Europa obriga a remoção de conteúdo ilegal e dá liberdade de moderação para as plataformas. Como mostra reportagem do New York Times , o Brasil seria o primeiro país a proibir a moderação de conteúdos desinformativos.

 

Repercussão 

 

Sociedade civil 

O InternetLab, centro de pesquisa sobre direito e tecnologia, publicou um estudo sobre regulação da moderação de conteúdo enfatizando que a ação das plataformas é essencial na construção de um ecossistema com pluralidade de ambientes digitais, proporcionando diferentes formas de expressão e interação que contribuem com a promoção de demoracia e do pluralismo.

A Coalizão Direitos na Rede, coletivo que reúne cerca de 50 entidades da sociedade civil e organizações acadêmicas que trabalham em defesa dos direitos digitais, publicou um manifesto alertando sobre os riscos da MP nº 1068.  “O texto transforma as redes sociais em espaços ainda mais homogêneos, inóspitos e tóxicos”. As entidades representadas pela Coalizão convocaram um twitaço no dia 10/9 com a hashtag #DevolvePacheco para que o presidente do Congresso Rodrigo Pacheco devolva a MP de Bolsonaro “que libera as fake news em redes sociais”. 

A vice-presidente da comissão de privacidade e proteção de dados da OAB-RJ, Samara Castro, acredita que a MP tornará mais oneroso para as plataformas fazerem a moderação de conteúdo, o que vai acabar resultando num ambiente mais tóxico nas redes. 

Políticos 

O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), relator do Marco Civil da Internet na Câmara em 2014, afirmou que a medida “fragiliza os mecanismos dos provedores de aplicação para combater notícias falsas no Brasil”

O deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) escreveu em seu twitter: 

“Na véspera dos atos golpistas, o presidente quer impedir que as plataformas excluam fake news. Bolsonaro pretende instituir a mentira como forma de governo”. 

A ex-apoiadora de Bolsonaro Joice Hasselmann (PSL-SP) tuitou que o Marco Civil levou sete anos para ser construído e o presidente, “com uma canetada”, o alterou de forma autoritária e em causa própria. 

Acadêmicos 

O professor de Gestão de Políticas Públicas da USP, Pablo Ortellado, disse em artigo publicado no O Globo  que  sob o discurso de “defesa da liberdade”, o texto favorece profusão de mentiras e conspirações contra a democracia. “O Facebook faz a verificação de notícias que são compartilhadas com agências de checagem e limita a distribuição de conteúdos que essas agências considerarem falsos. Com a MP, não será mais possível moderar fake news”. 

Já Carlos Affonso, professor da UERJ e diretor do ITS Rio, disse em seu perfil no Twitter que “Sob o pretexto de um direito autoral à mentira, à desinformação e ao ataque, o autor da publicação que foi excluída pode acionar o Governo para que a rede social seja punida e o conteúdo republicado. Esse artigo verdadeiramente cria o Ministério da Desinformação”.

Fabricio Bertini Pasquot Polido, professor de Direito Internacional, Direito Comparado e Novas Tecnologias da UFMG, em artigo publicado no Estado de S. Paulo, diz que “A MP recorre a categorias jurídicas vagas e conceitos indeterminados, como ‘justa causa e motivação’, ‘moderação indevida’, ‘regras de maior significância’, para dar os contornos das regras estabelecidas”. E acrescenta: “Arrisco a dizer que tenha sido uma das medidas legislativas mais constritivas para a atividade empresarial e comportamento de usuários de internet no Brasil nos últimos anos.”

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