O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) manteve, em votação ocorrida na terça-feira (28), o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como fake news em campanhas eleitorais. Esses crimes estavam previstos no Projeto de Lei 2462/91, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e alterou o Código Penal, na parte relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Assim, permanecem vetados e fora da lei sancionada, entre outros pontos:
- crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos;
- crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se disso resultar lesão grave ou morte;
- agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo e perda de cargo por funcionário público ou militar
Código Eleitoral
A legislação já pune a disseminação de fake news com objetivo de prejudicar um candidato. O crime existe atualmente na instância eleitoral da Justiça. A proposta vetada tipificaria um novo crime, o de comunicação enganosa em massa, em outra esfera, a penal.
Veja o que a lei eleitoral já diz sobre fake news:
- Código Eleitoral: Prevê pena de detenção de dois meses a um ano ou multa para divulgação, durante a campanha ou na propaganda eleitoral, de fake news que prejudiquem partidos ou candidatos. Também estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem caluniar candidato e culpá-lo por crime que não cometeu;
- Lei com normas para as eleições: Determina multa de até R$ 30 mil quem realizar propaganda falsa na internet – atribuindo a autoria a candidato ou partido. A legislação ainda estabelece como crime a contratação de pessoas para disseminar mensagens e comentários, nas plataformas e redes sociais, com objetivo de ofender e denegrir a imagem de candidato. Neste caso, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa de até R$ 50 mil;
- Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Proíbe o uso de conteúdo manipulado para espalhar fake news nas eleições municipais deste ano. Determina que a utilização de deep fake pode causar a cassação do registro ou do mandato, pois configura abuso do poder político.
Randolfe diz que vai insistir em projeto para regulamentar as plataformas
O líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), disse que vai “insistir” em um projeto de lei no Legislativo para criminalizar as fake news. Além disso, o senador reconheceu a derrota na derrubada dos vetos às “saidinhas” e diz que não vai “judicializar” o assunto. Em fala a jornalistas depois da sessão, afirmou que esperava as derrotas porque o Congresso é “majoritariamente conservador” e que a proposta sobre as fake news foi retirada da pauta da Câmara porque “não havia consenso”.
“Nós vamos continuar insistindo nesse tema. O mesmo tema que foi rejeitado hoje vai ser objeto de projeto de lei que vou apresentar no Senado. Vou insistir porque combater fake news é um desafio da nossa geração”, disse o líder partidário.
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Com Agência Câmara de Notícias, G-1 e Poder 360