O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) permite a qualquer pessoa a denúncia de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral.
Uma vez recebida, a denúncia é processada por uma equipe interna, que avalia o enquadramento no escopo do programa e, em caso positivo, adiciona dados de contexto, como, por exemplo, matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais que permitam evidenciar falsidades de conteúdo ou de contexto.
Na sequência, os alertas são enviados às plataformas digitais, para que avaliem se o conteúdo está violando os termos de uso e quais medidas serão necessárias.
Havendo a perspectiva de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas são também encaminhados às instâncias competentes.
Veja o tipo de desinformação que você pode denunciar
no site do TSE:
– Desinformação que atinge a Justiça Eleitoral
– Desinformação que atinge membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral
– Ameaças e incitação à violência contra integrantes ou o patrimônio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral
– Perturbação ou incitação à abolição do Estado Democrático de Direito (Atos Antidemocráticos)
– Uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para veicular desinformação
– Comportamento ou discurso de ódio (racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas, preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e outras formas de discriminação)
– Conteúdos desinformativos dirigidos a candidatas, candidatos, partidos políticos, coligações e federações, e que afetam a legitimidade do processo eleitoral;
– Recebimento de mensagem eleitoral não solicitada via Whatsapp
Passo a passo
Depois de escolher a categoria a que pertence sua denúncia (ou alerta), vai se abrir um formulário onde você deverá listar a plataforma onde foi encontrada a desinformação ou discurso de ódio ou mensagem irregular recebida, o link específico da postagem e, se houver, um anexo do referido conteúdo.
Você pode também consultar a jurisprudência relacionada ao tema da sua denúncia/alerta.
Através do sistema de alertas, o TSE encaminha a denúncia diretamente para as plataformas digitais.