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maio 16, 2024 | Destaques, Notícias

Comissão Europeia investiga falhas da Meta na proteção de menores

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A Comissão Europeia iniciou procedimentos formais para avaliar se a Meta, provedora do Facebook e do Instagram, pode ter infringido a Lei dos Serviços Digitais (DSA) em áreas relacionadas à proteção de menores.

A Comissão está preocupada que os sistemas do Facebook e do Instagram, incluindo seus algoritmos, possam estimular vícios comportamentais em crianças, bem como criar os chamados ‘efeitos toca de coelho’, ambientes viciantes e confusos dos quais as crianças não conseguem sair. Além disso, a Comissão também está preocupada com os métodos de verificação de idade implementados pela Meta.

“Hoje abrimos procedimentos formais contra a Meta. Não estamos convencidos de que tenha feito o suficiente para cumprir as obrigações da DSA de mitigar os riscos de efeitos negativos na saúde física e mental dos jovens europeus em suas plataformas Facebook e Instagram. Agora investigaremos em profundidade os potenciais efeitos viciantes e de “toca de coelho” das plataformas, a eficácia de suas ferramentas de verificação de idade e o nível de privacidade oferecido aos menores no funcionamento dos sistemas de recomendação. Não estamos medindo esforços para proteger nossas crianças”, afirmou Thierry Breton, Comissário do Mercado Interno.

A abertura de procedimentos é baseada em uma análise preliminar do relatório de avaliação de risco enviado pela Meta em setembro de 2023, respostas da Meta às solicitações formais de informações da Comissão (sobre a proteção de menores e a metodologia da avaliação de riscos), relatórios disponíveis publicamente, bem como a análise própria da Comissão.

Os procedimentos atuais abordam as seguintes áreas:

  • – O cumprimento da Meta com as obrigações da DSA na avaliação e mitigação de riscos causados pelo design das interfaces online do Facebook e Instagram, que podem explorar as fragilidades e inexperiência de menores e causar comportamentos viciantes e/ou reforçar o chamado ‘efeito toca de coelho’. Tal avaliação é necessária para combater os riscos potenciais para o exercício do direito fundamental ao bem-estar físico e mental das crianças, bem como para o respeito de seus direitos.
  • – O cumprimento pela Meta dos requisitos da DSA em relação às medidas de mitigação para prevenir o acesso de menores a conteúdos inadequados, especialmente ferramentas de verificação de idade usadas pela Meta, que podem não ser razoáveis, proporcionais e eficazes.
  • – O cumprimento da Meta com as obrigações da DSA de implementar medidas adequadas e proporcionais para garantir um alto nível de privacidade, segurança e proteção para menores, especialmente no que diz respeito às configurações de privacidade padrão para menores como parte do design e funcionamento de seus sistemas de recomendação.

Próximos passos e contexto

A abertura de procedimentos formais dá à Comissão o poder de tomar medidas adicionais de execução, como adotar medidas provisórias e decisões de não conformidade. A Comissão também tem o poder de aceitar compromissos feitos pela Meta para remediar as questões levantadas nos procedimentos.

O Facebook e o Instagram foram designados como Plataformas Online de grande porte (VLOPs) em 25 de abril de 2023 sob a Lei dos Serviços Digitais da UE, pois ambos têm mais de 45 milhões de usuários ativos mensais na UE. Como VLOPs, quatro meses após sua designação, ou seja, no final de agosto de 2023, o Facebook e o Instagram tiveram que começar a cumprir uma série de obrigações estabelecidas na DSA. Desde 17 de fevereiro, a Lei dos Serviços Digitais se aplica a todos os intermediários online na UE.

Em 30 de abril de 2024, a Comissão já havia aberto procedimentos formais contra a Meta, em relação tanto ao Facebook quanto ao Instagram, sobre publicidade enganosa, conteúdo político, mecanismos de aviso e ação, acesso a dados para pesquisadores, bem como sobre a não disponibilidade de uma ferramenta eficaz de discurso cívico em tempo real de terceiros e de monitoramento de eleições antes das eleições para o Parlamento Europeu.

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