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mar 18, 2025 | Destaques, Notícias

CGI propõe tipologia para diferenciar provedores de aplicações na Internet

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Em meio à expectativa da volta das discussões sobre uma lei brasileira de regulação de plataformas digitais, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) elaborou uma proposta de tipologia para diferenciar os diferentes provedores de aplicações na Internet. A iniciativa busca definir critérios para auxiliar na construção de responsabilidades desses agentes, ponto que está no centro não só dos debates sobre regulação, mas também do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, o MCI define apenas dois tipos de agentes no ecossistema informacional: os provedores de conexão, que fornecem acesso à rede, e os provedores de aplicação. 

“Para além dos serviços de conexão à Internet, a lei aglutinou um conjunto amplo de atividades sobre a alcunha ‘provedores de aplicação’. Entretanto, a diversidade na natureza das atividades realizadas pelos agentes do ecossistema da Internet frequentemente torna inviável que eles sejam equiparáveis entre si ou mesmo tratados de forma análoga”, trouxe a nota técnica do CGI.

A sugestão do órgão é a de que os serviços sejam diferenciados a partir do grau de interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros, partindo de aplicações que possuem interferência até aquelas consideradas de alta interferência na circulação desses conteúdos.

  1. Provedores de aplicação cuja funcionalidade não interfere na circulação de conteúdo de terceiros: categoria de serviços que atuam na Internet como simples meio de transporte e armazenamento, sem interferir no fluxo de conteúdo publicados pelos usuários, como serviços de hospedagem de sites e de e-mail.
  2. Provedores de aplicação cuja funcionalidade tem baixa interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros: serviços como sites especializados em edição de artigos e verbetes, que possuam algum tipo de interferência, mas não utilizem recomendação baseadas em “perfilização do usuário”.
  3. Provedores de aplicação cuja funcionalidade tem alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros: agentes, como as plataformas de redes sociais, que organizam e distribuem conteúdos por meio de técnicas como coleta e tratamento de dados para perfilização, recomendação algorítmica, microssegmentação e estratégias de incentivo e engajamento contínuo. 

Ainda conforme a nota do CGI, a interferência sobre a circulação de conteúdo faz referência a atividades que interferem no fluxo de comunicação e informação e que direcionam conteúdos de terceiros de acordo com interesses e possibilidades técnicas.

“O tipo de interferência, para dar menos ou mais alcance, ou até excluir o conteúdo, seja por quaisquer mecanismos, é o que dá, hoje, escala para conteúdos de ódio e desinformação que estão trazendo externalidades negativas à sociedade”, disse Renata Mieli, coordenadora do CGI, durante evento realizado nesta terça-feira em Brasília.

Perspectivas para regulação de plataformas digitais

Durante o evento do CGI, em Brasília, representantes da sociedade civil, da academia e do governo participaram de uma mesa específica sobre as perspectivas da regulação de plataformas digitais. A necessidade de uma lei específica e o julgamento do artigo 19 foram alguns dos temas debatidos pelos presentes na atividade.

Ramênia Vieira, representante da Coalizão de Direitos na Rede (CDR), pontuou que o tema é urgente no Brasil e no mundo diante do papel que esses conglomerados possuem na democracia. Vieira também lembrou do arquivamento do Projeto de Lei 2630 que deixou um vácuo assumido pelo atual julgamento do artigo 19 do MCI pelo STF.

“Nós [da CDR] avaliamos como equivocada essa estratégia de tratar como principal saída regulatória a decisão do Supremo”, afirmou Ramênia. “É equivocada porque a Suprema Corte não dispõe de meios para criar ferramentas institucionais necessárias que viabilizem a coordenação de órgãos públicos e a sociedade civil, além de criar insegurança jurídica na ausência de regras claras.”

O secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom), João Brant, pontuou que o governo está na fase final das discussões sobre as estratégias que vai implementar este ano. De acordo com ele, serão aplicadas duas frentes: uma proposta focando a regulação dos serviços digitais, produzida pelo Ministério da Justiça em parceria com a Advocacia-Geral da União e Secom, e outra em relação aos mercados digitais, encabeçada pelo Ministério da Fazenda.

“Essas questões estão na mesa, e o governo está fechando posição sobre como ele vai apresentar”, afirmou Brant. Sobre a possibilidade de apresentar um novo projeto de lei ou aproveitar propostas existentes, o secretário afirmou que isso ainda precisa ser discutido com o Congresso Nacional. 

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