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set 2, 2021 | Notícias

Bolsonaro veta inclusão de fake news no Código Penal

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), considerada um resquício autoritário da ditadura militar e que foi acionada, recentemente, para justificar processos contra ativistas, políticos, jornalistas e influenciadores, como o processo aberto contra Felipe Neto. Por outro lado, a nova lei acrescentava artigos ao Código Penal na tentativa de coibir crimes contra a cidadania e o processo eleitoral.

Entre os quatro artigos vetados pelo presidente da República, está o 359Q, que tornava crime o disparo de fake news comprometedora do processo eleitoral, sob pena de prisão de um a cinco anos mais multa.

O artigo, aparentemente na direção de conter a desinformação e seus efeitos no processo democrático, já suscitava polêmica entre especialistas.

Estela Aranha, Presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB-RJ, acredita que o texto que passou no Senado daria brecha para perseguição política e criminalização de condutas, além de ineficiente para conter esquemas criminosos responsáveis por milhões de mensagens falsas virais. “Alguém que reproduz fake news não pode estar sujeito a prisão de um ano e cinco meses. É uma pena pesada que pode abarcar condutas insignificantes”, diz.

Além disso, as plataformas decidiriam o que é crime ou não porque a lei determinava a aplicação da pena sobre aquele que usasse expedientes não permitidos pelo provedor de aplicação.

“Parte do princípio de que a excelência de correção está nas plataformas. Pelo contrário, a arquitetura das empresas favorece as fake news, a desinformação”, acrescentou Aranha.

Lembrando que o TSE já proibiu a contratação de disparos em massa durante o período eleitoral, o advogado e pesquisador do ITS Rio, João Archegas, alerta que a via penal poderia gerar distorções na aplicação do texto, como, por exemplo, o julgamento da legalidade da mensagem ou do conhecimento prévio, pelo usuário, da desinformação contida na mensagem. “Foi um veto parcialmente acertado porque o artigo tem imprecisões, mas com intenções erradas”, analisa.

Com os vetos de Bolsonaro, os caso do deputado Daniel Silveira e de Roberto Jefferson, presos no âmbito do Inquérito das Fake News, poderão ser revistos. O texto agora volta para o Congresso para novas deliberações em até 30 dias.

 

 

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